Dário Zani da Silva

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP (2003). Possui Especialização em Direito Empresarial pela Fundação de Amparo à pesquisa de São José do Rio Preto - FAPERP (2006). Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Atualmente é advogado e assessor jurídico do Grupo Tropical, atuando nas áreas cível, empresarial, trabalhista e direito do consumidor, além da prática de advocacia preventiva.

Informações coletadas do Lattes em 24/07/2022

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em andamento em Direito Negocial

2007 - Atual

Universidade Estadual de Londrina

Especialização em Direito Empresarial

2004 - 2005

Instituto Superior de Educação Ceres

Graduação em Direito

1999 - 2003

Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
Orientador: Profa. Dra. Elisabete Maniglia

Formação complementar

2006 - 2006

Curso prático de Direito e Cálculo Previdenciário. (Carga horária: 32h). , PAR Cursos.

2005 - 2005

Direito Anglo-Americano e Inglês Jurídico. (Carga horária: 60h). , Ordem dos Advogados do Brasil.

2002 - 2003

Extensão universitária em Estágio em Advocacia no Centro Jurídico Social. (Carga horária: 445h). , Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Participação em eventos

SImpósio de Direito Empresarial - UNESP. 2004. (Simpósio).

III Ciclo de Estudos Jurídicos da UNESP - "A Reforma Previdenciária". 2003. (Simpósio).

IV Simpósio de Direito Altenativo - "Direito Alternativo, Ética e Desenvolvimento Sustentável". 2003. (Simpósio).

Sistema Prisional: Aspectos Gerais e Contexto Atual - Centro Jurídico Social da UNESP. 2003. (Oficina).

XII Semana Jurídica da UNESP - "Os Direitos Difusos e Coletivos no limiar do Terceiro Milênio". 2001. (Simpósio).

Simpósio de Direito do Consumidor. 2001. (Simpósio).

Ciclo de Estudos Jurídicos da UNEPS. 2001. (Simpósio).

XI Semana Jurídica da UNESP - "O Constitucionalismo de 88 em questão: Crise da Constituição, Reformas, Segurança Jurídica e Direitos Fundamentais". 2000. (Simpósio).

Simpósio de Direito Tributário. 2000. (Simpósio).

Direitos Humanos e a Reforma do Poder Judiciário. 2000. (Encontro).

X Semana Jurídica da UNESP - "O Estado e o Pacto Político de 88: Os Rumos das Reformas Constitucionais e Infra-Constitucionais". 1999. (Simpósio).

Produções bibliográficas

  • SILVA, D. Z. . Adoção das Medidas Antidumping e o Princípio da Livre Concorrência. Revista Jurídica da UniFil , v. 1, p. 70-83, 2009.

Projetos de pesquisa

  • 2006 - 2009

    ESTADO E RELAÇÕES EMPRESARIAIS: DIÁLOGOS FILOSÓFICOS E JURÍDICOS DIANTE DA REGULAÇÃO ESTATAL SOBRE A ORDEM ECONÔMICA NACIONAL, Descrição: A COMPLEXIDADE DAS RELAÇÕES HUMANAS E A VELOCIDADE COM QUE AS MUDANÇAS SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAIS ACONTECEM NAS SOCIEDADES EM DESENVOLVIMENTO TRAZEM DESAFIOS PARA AS CIÊNCIAS SOCIAIS, ENTRE ELAS, O DIREITO. DIANTE DESTA CONSTATAÇÃO DEVE-SE RECONHECER A NECESSIDADE DE BUSCAR APROXIMAÇÃO ENTRE OS DIFERENTES CONHECIMENTOS QUE TÊM POR OBJETO DE INVESTIGAÇÃO A CONDUTA HUMANA NA VIDA SOCIAL. POR MEIO DESTA INTEGRAÇÃO MULTIDISCIPLINAR SERÁ POSSÍVEL IDENTIFICAR A CONTRIBUIÇÃO QUE CADA UM DOS CONHECIMENTOS OFERECE PARA A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS. ESTAS APROXIMAÇÕES AUXILIAM NA REALIZAÇÃO DA FINALIDADE ÚLTIMA DO DIREITO QUE É POSSIBILITAR A VIVÊNCIA DOS VALORES JURÍDICOS NO PLANO DA REALIDADE, ONDE ACONTECEM AS RELAÇÕES INTERPESSOAIS DESTINATÁRIAS DAS NORMAS JURÍDICAS. A CONVERGÊNCIA PRETENDIDA NESTE PROJETO É ENTRE OS CONHECIMENTOS JURÍDICO, POLÍTICO E FILOSÓFICO NAS SEGUINTES TEMÁTICAS: O CONHECIMENTO E A ÉTICA; O CONHECIMENTO JURÍDICO; TEORIA GERAL DO ESTADO; MODELOS DE ESTADO; ASPECTOS JURÍDICOS DO ESTADO; ANÁLISE CRÍTICA DOS MODELOS DE ESTADO; PERSPECTIVAS FILOSÓFICAS, POLÍTICAS E JURÍDICAS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS: INTERVENÇÃO DO ESTADO POR MEIO DA ATRIBUIÇÃO REGULATÓRIA. A AVALIAÇÃO, COM CRITÉRIOS AXIOLÓGICOS (ÉTICA), DAS OPÇÕES POSITIVADAS POSSIBILITA ESTUDO NECESSÁRIO E DE MUITO INTERESSE AOS INTÉRPRETES DO DIREITO. PARA TANTO SE PROPÕE O PERCURSO DAS TEMÁTICAS ACIMA INDICADAS PARA ALCANÇAR O NÍVEL DO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO INAUGURADO EM 1988. NESTE PATAMAR SELECIONAR ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A INTERVENÇÃO DO ESTADO POR MEIO DA REGULAÇÃO DIRIGIDA À ORDEM ECONÔMICA ONDE ESTÃO AS RELAÇÕES EMPRESARIAIS.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Dário Zani da Silva - Coordenador.

Histórico profissional

Experiência profissional

2007 - Atual

Grupo Tropical

Vínculo: Advogado, Enquadramento Funcional: Advogado e Assessor Jurídico, Carga horária: 22, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Advogado e Assessor Jurídico do Grupo Tropical de Londrina PR, atuando nas áreas cível, empresarial, trabalhista e direito do consumidor, além da prática da advocacia preventiva, prestando serviços para concessionárias de Londrina-PR (Ford Tropical, Tropicam Caminhões, Nissan Nicenter, Mototraxx Motomagazine, Carro Fácil) e de Cuiabá-MT (Fly Motos).

2006 - 2009

Universidade Estadual de Londrina

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Colaborador

2004 - 2007

Escritório de Advocacia em Potirendaba - SP

Vínculo: Advogado, Enquadramento Funcional: Advogado Associado, Carga horária: 44, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Advocacia contenciosa em escritório próprio, nas áreas cível, empresarial, trabalhista e previdenciária, em Potirendaba SP.

2004 - 2004

Escritório de Advocacia em São José do Rio Preto - SP

Vínculo: Advogado, Enquadramento Funcional: Advogado, Carga horária: 44, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Advocacia contenciosa nas áreas cível, empresarial e trabalhista, em São José do Rio Preto SP.

2000 - 2000

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Supervisor, Carga horária: 44, Regime: Dedicação exclusiva.