Caroline Beatriz Constantino
Possui graduação em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense(2014), ensino-fundamental-primeiro-graupelo COLEGIO SAO BENTO(2002), ensino-medio-segundo-graupelo COLEGIO MICHEL(2009) e ensino-medio-segundo-graupelo COLEGIO ENERGIA(2005).
Informações coletadas do Lattes em 10/10/2022
Acadêmico
Formação acadêmica
Graduação em Direito
2010 - 2014
Universidade do Extremo Sul Catarinense
Orientador: Rosângela Del Moro
Formação complementar
2011 - 2011
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE JOVENS CIENTISTAS GRATUITO. (Carga horária: 2h). , Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Participação em eventos
IV Congresso de direito UFSC. 2011. (Congresso).
Produções bibliográficas
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CONSTANTINO, C. B. ; CAMARGO, Mônica Ovinsk de . CAPS - Centro de Atenção Psicossocial - e a política pública para atendimento de pessoas com transtornos mentais : um contraponto às medidas de segurança no âmbito penal. In: CAMARGO, Mônica Ovinski de (Org.) ; MARTEL, Letícia de Campos Velho. (Org.). (Org.). Estudos contemporâneos de direitos fundamentais: volume III.. 1ed.Criciúma, SC: Ed. UNESC, 2013, v. III, p. 320-322.
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CONSTANTINO, C. B. . Medida de Segurança e Lei de Reforma Psiquiátrica: Estudo sobre os processos judiciais que resultaram em medida de segurança na Comarca de Criciúma-SC, entre o ano de 1992 e 2011.. 2012. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
Projetos de pesquisa
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2010 - 2011
Mulheres e medidas de segurança: estudo sobre o tratamento asilar manicomial destinado às "loucas e criminosas" em Santa Catarina, entre os anos de 1992 e 2011, em contraposição ao modelo de reforma psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), sob a perspectiva[..], Descrição: Mulheres e medidas de Segurança: estudo sobre o tratamento asilar manicomial destinado às "loucas e criminosas" em Santa Catarina, entre os anos de 1992 e 2011, em contraposição ao modelo de reforma psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), sob a perspectiva dos Direitos Humanos. O reconhecimento das pessoas com transtorno mental como sujeitas de direitos e a consequente efetivação dos direitos e garantias que lhes são asseguradas, é conquista lenta e árdua, erigida na arena dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e posteriormente incorporada no ordenamento jurídico brasileiro. Desde a Declaração de Direitos do Deficiente Mental, de 1971, até o Tratado de Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e a Melhoria da Assistência à Saúde Mental, de 1991, no âmbito da ONU, diversas modificações no sistema de atendimento à saúde mental foram implementadas pelos Estados signatários destes documentos, inclusive o Brasil. Prova disso foi a aprovação da Lei de Reforma Psiquiátrica, Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispôs sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial em saúde mental . A reforma psiquiátrica direcionou o acesso à saúde das pessoas com transtorno mental para a restrição/abolição do modelo manicomial, que partia do pressuposto do isolamento da pessoa, para a adoção sistemática de abordagens diferenciadas, incluindo o cuidado terapêutico e assistencial em Centros de Apoio Psicossociais, em que a pessoa não rompe os laços familiares e sociais que a mantém como cidadã. No entanto, os avanços no que se refere a reforma psiquiátrica não atingiu a legislação penal brasileira, que ainda mantém o modelo asilar/manicomial de exclusão social e familiar, por tempo indeterminado, da pessoa com transtorno mental que cometeu um ilícito penal. O rigorismo da legislação penal com os inimputáveis é tamanho, que por vezes supera o tratamento dado aos que praticam o crime livre e conscientemente. A medida de segurança de internação compulsória em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico é a imposição legal dada aos que cometem crimes e são considerados inimputáveis, pois conforme o art. 26 do Código Penal brasileiro: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (BRASIL, 2011-A). O Estado de Santa Catarina possui apenas um estabelecimento prisional desta natureza, o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, localizado no Complexo Penitenciário da Agronômica, em Florianópolis-SC. Este local é destinado para custodiar todos os homens que cometeram um ilícito penal e foram considerados penalmente irresponsáveis no estado e, por conta disso, já em 2004, possuía 110 internos para apenas 93 leitos, avançando em 2010 para 139 pessoas internadas em clara escalada de superlotação. Para as mulheres a situação é mais aterradora: não há vagas específicas para o cumprimento de medida de segurança de internação no estado de Santa Catarina e as mulheres submetidas a esse tipo de coerção penal são enviadas para os poucos leitos hospitalares de hospitais psiquiátricos comuns, ficando esquecidas e silenciadas nesses espaços inexistentes para o sistema punitivo . Tendo em vista esse panorama, o objetivo do projeto de pesquisa foi verificar de que forma as mulheres submetidas judicialmente a medida de segurança de internação no Estado de Santa Catarina estavam cumprindo esta medida. Ao final do projeto, constatou-se que na Comarca de Criciúma não havia processos de medida de segurança relacionados à mulheres, contudo se procedeu à pesquisa quanto aos homens e, além disso, um estudo da proposta dos CAPS em contraponto ao sistema manicomial. . , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Caroline Beatriz Constantino - Coordenador / Mônica Ovinski de Camargo - Integrante.
Histórico profissional
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