Milena da Costa Freire Rego
Possui graduação em Direito pela Universidade Braz Cubas (2000). Atualmente é docente da Universidade Braz Cubas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário. Advogada Empresarial desde 2001.
Informações coletadas do Lattes em 09/10/2022
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em Direito do Estado
2004 - 2005
Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Orientador: Maurício Andreiuollo Rodrigues
Aperfeiçoamento em Tributos em espécie
2004 - 2004
Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil
Aperfeiçoamento em Prática Tributária
2004 - 2004
Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil
Aperfeiçoamento em Planejamento Tributário
2003 - 2003
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Processual Civil.
Histórico profissional
Endereço profissional
-
Universidade Braz Cubas. , Avenida Francisco Rodrigues Filho, 1233, Mogilar, 08773-380 - Mogi das Cruzes, SP - Brasil, Telefone: (011) 47918000, URL da Homepage:
Experiência profissional
2012 - Atual
Universidade Braz CubasVínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: Docente, Carga horária: 12
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todos os processos de Milena da Costa Freire Rego e sempre que o nome aparecer em publicações dos Diários Oficiais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?