Pamela D'Avila Laignier

OAB/MG: 129.352 Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2010). Pós graduação em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2010/2011).

Informações coletadas do Lattes em 08/10/2022

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em Pós Graduação - Direito Processual

2010 - 2011

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas

Graduação em Direito

2005 - 2010

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas
Orientador: Anne Shirley de Oliveira Rezende Martins

Ensino Médio (2º grau)

1996 - 2004

Colégio Santo Antônio

Ensino Fundamental (1º grau)

1992 - 1995

Colégio Santo Antônio

Formação complementar

2008 - 2008

Curso de Capacitação de Conciliadores. (Carga horária: 20h). , Tribunal de justiça de Minas Gerais.

2006 - 2006

Mini Curso de Direito Ambiental. (Carga horária: 4h). , Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende RazoavelmenteLê Bem.

Participação em eventos

Ciclo de Debates Sobre Mediação e Arbitragem. 2010. (Congresso).

I Congresso de Direito Internacional - Interdisciplinariedade e Perspectiva no Direito Internacional. 2009. (Congresso).

Congresso Mineiro de Bioética e Biodireito. 2009. (Congresso).

I Congresso Nacional de Pscanálise, Direito e Literatura. 2009. (Congresso).

Congresso Mineiro de Jovens Advogados. 2009. (Congresso).

Projetos de pesquisa

  • 2009 - 2010

    Adoção Internacional : a eficácia da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional no acompanhamento da criança brasileira adotada por casal estrangeiro., Descrição: A pesquisa tem por finalidade analisar detalhadamente o procedimento de adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros bem como a eficácia da Comissão Estadual Judiciária de Adoção no acompanhamento do período pós adotivo. Visa principalmente esclarecer que hoje a adoção internacional é tratada como medida excepcional, mas que tal caráter de exceção não deve ser absoluto. Os magistrados não devem se lastrear no aludido caráter excepcional, denegando requerimentos de adoção por casais estrangeiros, já que a adoção internacional não deve ser vista como algo prejudicial, devendo-se ponderar cada caso concreto de forma exclusiva.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Pamela D'Ávila Laignier - Coordenador., Financiador(es): Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Auxílio financeiro.

Histórico profissional

Experiência profissional

2011 - 2011

Décio Freire & Advogados Associados

Vínculo: Autonomo, Enquadramento Funcional: Advogado, Carga horária: 35, Regime: Dedicação exclusiva.

2011 - Atual

Giboski e Advogados Associados

Vínculo: Autonomo, Enquadramento Funcional: Advogado, Carga horária: 45, Regime: Dedicação exclusiva.

2009 - 2010

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Pesquisadora

2007 - 2007

Juizado Especial Cível - Unidade Gutierrez

Vínculo: Estágio, Enquadramento Funcional: Conciliadora, Carga horária: 20

Outras informações:
Conciliadora em causas de micro empresas, telefonia e acidentes de trânsito.