Celson Ricardo Carvalho de Oliveira
Bacharel em Direito, graduado pela Universidade Católica do Salvador (1998). Obteve inscrição definitiva na OAB/BA sob n 15.470, em 17/03/1999. Com atuação em diversas unidades federativas do país e na Europa, possui inscrição suplementar perante a OAB/SP sob n 164944 A, OAB/DF sob n 44.408, OAB/RS sob n 69.612 A, e na Ordem dos Advogados - Conselho Regional do Porto sob o n 50.595 P. Pós - graduado em Regulação de Serviços Públicos pela Universidade Federal da Bahia, com área de concentração em Petróleo e Gás (Núcleo de Estudos sobre Regulação), pós graduado em Agronegócios pela Universidade de São Paulo - Escola Superior de Agricultura Luiz Queiroz (USP/ESALQ). Integrante da 7 Turma de formação executiva de Conselheiro Independente da Fundação Getúlio Vargas (FGV). É advogado da área ambiental e da área de saúde suplementar da Federação Única dos Petroleiros - FUP. Atuou como advogado membro da Comissão Jurídica da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde -UNIDAS, ente representativo das Operadoras de Autogestão perante a Câmara de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde - ANS, entre os anos de 1999 e 2006. Atua como Advogado integrante do Comitê de Assessoramento da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão - ANAPAR, para revisão do marco regulatório dos planos de saúde, no Brasil. É Advogado da Cooperativa Suruí de Desenvolvimento e Produção Agroflorestal Sustentável - COOPSUR, situada na Terra Indígena Paiter Suruí, em Rondônia. É Advogado Superintendente da Universidade Livre das Dunas - UNIDUNAS, entidade responsável pela gestão da Unidade de Conservação Ambiental de domínio Municipal "Parque Natural Municipal das Dunas", situada em Salvador (Ba). É CEO founder da CRCO e Associados S/C LTDA (CNPJ 03.343.598/0001-00) e da Oliveira's Advogados (CNPJ/MF sob n 28.922.501/0001-44). À frente de tais sociedades, tem assistido múltiplas companhias em processos e procedimentos de natureza jurídico-regulatória ou negocial, ao passo em que patrocina variados e conflituosos processos de natureza administrativa, cível e regulatória, com repercussão criminal, perante diversos Órgãos da Administração Pública, dentre os quais: o SDE/CADE; CVM, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Ministério Público Federal; Ministérios Públicos Estaduais, dentre outros. Na esfera Consultiva, desde 1998 tem sido responsável pela constituição, fusão, incorporação, regularização e/ou adaptação de centenas de programas assistenciais à regulamentação do setor de saúde suplementar, tendo sido o responsável pela concepção da obra técnica intitulada Manual de Regulamentação dos Planos de Saúde, cujos direitos autorais foram posteriormente cedidos ao Comitê de Integração de entidades Fechadas de Assistência à Saúde, atual União Nacional das Entidades de Autogestão em Saúde (UNIDAS). Com formação voltada para a áreas do Direito Administrativo, Econômico e Empresarial, tem se notabilizado, desde o ano de 2007, pela defesa de causas de relevante interesse público (coletivos / difusos) e amplo alcance social, tanto na esfera consultiva quanto contenciosa, notadamente perante a Justiça Federal e Tribunais Superiores (STJ/STF), no âmbito das seguintes áreas do direito: infraestrutura e direito regulatório (petróleo, gás e energias renováveis / saúde suplementar); contratos empresariais e consumidor; urbanístico ambiental; terceiro setor; direito indígena; agronegócio; marcas e patentes; e direito internacional privado.
Informações coletadas do Lattes em 14/11/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em MBA em AgroNegócios
2021 - 2023
Escola Superior de Agricultura Luiz Queiroz - Universidade de São Paulo
Título: O cooperativismo indígena e a aplicação das tecnologias sociais de produção agroflorestal, como modelo de desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal
Orientador: Celso Pereira Neris Junior
Especialização em Curso de Esp. em Regulação de Serviços Públicos
2001 - 2002
Universidade Federal da Bahia
Título: Estudos de Políticas Energéticas e o Meio Ambiente: Instrumentos de Mercado e Regulação - Uma análise de sua efetividade
Formação complementar
2023 - 2023
Curso de Formação para Conselheiros. (Carga horária: 64h). , Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.
2021 - 2021
Extensão universitária em MERCADO DE CAPITAIS: CVM, PAS e Ilícitos de Mercado. (Carga horária: 12h). , Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal, ESA/DF, Brasil.
2003 - 2004
MBA em MBA em Direito da Economia e da Empresa. (Carga Horária: 369h). , Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Infraestrutura e Direito Regulatório.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Urbanístico-Ambiental.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Contratos Empresariais e Consumidor.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Societário e Comercial.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Internacional Privado.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Agronegócio.
Participação em eventos
XXIV Cong. Nac. dos Part. Fund de Pensão e de Autogestão. Planos de Saúde de Autogestão: Desafios e Soluções. 2023. (Congresso).
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS À OPERAÇÃO DA REFINARIA LANDULPHO ALVES - RLAM.exposição de fatos, documentos e procedimentos relacionados à eventuais danos ambientais (pretéritos, atuais ou futuros) decorrentes da operação desempenhada pela RLAM, assim também sobre a necessária interlocução entre organizações da sociedade civil org. 2021. (Outra).
1 o Ciclo de Webinários - "Contratos de Saúde em tempos de Pandemia - um novo olhar?.As repercussões econômico-financeiras e sociais decorrentes da alteração de regimes de custeio e da aplicação de reajustes, no âmbito dos planos de saúde coletivos, em meio à pandemia de COVID 19. Estudo de caso: Geap Saúde.. 2020. (Seminário).
Audiência Pública realizada pela Câmara de Vereadores de Alagoas.A viabilidade da implantação de shopping center em área de antigo depósito de lixo da cidade. 2010. (Outra).
Desenvolvimento urbano de Salvador em debate.Os Aspectos legais do controle social em face do PDDU/2008. 2010. (Seminário).
Audiência Pública realizada pela Câmara de Vereadores de Salvador.Os impactos ambientais das obras do Aeroclube Plaza Show. 2008. (Outra).
Audiência Pública realizada pela Câmara de Vereadores de Salvador.Salvador: Os Impactos do PDDU no Patrimônio Histórico. 2008. (Outra).
IV Simpósio Interdisciplinar da Escola de Administração do Exército.Educação Ambiental: necessidade para o nosso milênio. 2008. (Simpósio).
Audiência Pública realizada pela Câmara de Vereadores de Salvador.A administração do Aeroclube Plaza Show e a implantação do Parque Atlântico. 2007. (Outra).
4º Fórum Jurídico UNIDAS. Os Planos Privados de Assistência à Saúde e a Regulação do Mercado de Órteses, Proteses e Materiais Especiais. 2005. (Congresso).
3º Fórum Jurídico UNIDAS. 2004. (Congresso).
Curso "O Direito Empresarial no Novo Código Civil". 2003. (Outra).
II Fórum Jurídico UNIDAS. 2003. (Congresso).
O Impacto do Novo Código Civil Brasileiro no Registro de Empresas. 2003. (Seminário).
Palestra sobre "Empreendedorismo" para os alunos do 8º Semestre do Curso de Administração Hospitalar.EMPREENDEDORISMO. 2002. (Outra).
3º Congresso Brasileiro de Autogestão em Saúde. 2001. (Congresso).
I Seminário Jurídico da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. 2001. (Seminário).
IV Encontro Regional daSuperintendência do CIEFAS - Nordeste. 2001. (Encontro).
O Novo Modelo Assistencial de Saúde do Brasil e a Regulamentação dos Planos de Assistência à Saúde.A Regulamentação dos Planos Privados de Assistência à Saúde no Brasil. 1999. (Seminário).
Seminário "O Novo Modelo Assistencial de Saúde do Brasil". 1999. (Seminário).
A Nova Lei de Seguros e Planos de Saúde Privados. 1998. (Seminário).
Seminário sobre questões polêmicas do Direito Tributário. 1997. (Seminário).
Produções bibliográficas
-
OLIVEIRA, C. R. C. . As repercussões econômico-financeiras e sociais decorrentes da alteração de regimes de custeio e da aplicação de reajustes, no âmbito dos planos de saúde coletivos, em meio à pandemia de COVID 19. Estudo de caso: Geap Saúde.. 2020. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
Outras produções
OLIVEIRA, C. R. C. ; CREA/BA ; IAB/BA, I. A. B. -. ; ABI ; GAMBÁ ; Fabs . Ação Civil Pública nº 2008.33.00.003305-8/BA. 2008.
OLIVEIRA, C. R. C. . Ação Popular nº 2007.33.00.025458-0/BA. 2007.
OLIVEIRA, C. R. C. . Espaço Cidadão (com Robson Carvalho) -. 2021. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).
OLIVEIRA, C. R. C. . Petrobras rebate acusação de irregularidades na transferência do plano de saúde 2021. 2021. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).
OLIVEIRA, C. R. C. . Demitido da Petrobras,executivo pode ser investigado por terceirização bilionária 2021. 2021. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).
OLIVEIRA, C. R. C. . Juiz volta atrás em liminar e libera mudanças na Petrobras 2021. 2021. (Programa de rádio ou TV/Outra).
OLIVEIRA, C. R. C. . Ex-gerente da Petrobras demitido por ?insider trading? é alvo de ação no TRF-1. 2021. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).
OLIVEIRA, C. R. C. . Petrobras refuta acusações sobre plano de saúde. 2020. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).
OLIVEIRA, C. R. C. . Após solicitação do dep. Paulo Ramos, MPF determina que FNP é Sindipetro sejam ouvidos na investigação sobre a mudança no plano de saúde AMS da Petrobras. 2020. (Programa de rádio ou TV/Outra).
OLIVEIRA, C. R. C. . Justiça suspende obras baseadas no PDDU. 2008. (Programa de rádio ou TV/Outra).
OLIVEIRA, C. R. C. . A ilegal eleição da APS e as irregularidades na AMS. 2021. (Rede social).
OLIVEIRA, C. R. C. . A tentativa ilegal da Petrobrás de fazer eleição na APS - Associação Petrobrás de Saúde. 2021. (Rede social).
OLIVEIRA, C. R. C. . As ações judiciais da FUP que podem impedir a transferência da AMS para APS e suas consequências para os beneficiários da AMS. 2021. (Rede social).
OLIVEIRA, C. R. C. . Após solicitação do dep. Paulo Ramos, MPF determina que FNP é Sindipetro sejam ouvidos na investigação sobre a mudança no plano de saúde AMS da Petrobras 2020. 2020. (Site).
OLIVEIRA, C. R. C. . Nossa AMS, cada vez mais ameaçada. 2020. (Rede social).
OLIVEIRA, C. R. C. . Princípios e diretrizes para a sustentável inserção econômico-produtiva dos Povos Indígenas do Brasil. 2019; Tema: Povos Indígenas. (Site).
OLIVEIRA, C. R. C. . Os fins justificam os meios?. 2018; Tema: Arrendamento de Terras Indígenas,. (Site).
OLIVEIRA, C. R. C. ; VALARELLI, D. B. . Manual de Regulamentação - Lei 9.656/98. 1998. (Desenvolvimento de material didático ou instrucional - Jurídica).
Prêmios
2011
Inscrição Suplementar na Ordem dos Advogados - Conselho Regional do Porto, Ordem dos Advogados.
1998
Habilitação no Exame de Ordem, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
Histórico profissional
Endereço profissional
-
CRCO & Associados SS LTDA. , Avenida Tancredo Neves, 2539 Edf CEO Salvador Shopping, Caminho das Árvores, 41820021 - Salvador, BA - Brasil, Telefone: (71) 983942985
Experiência profissional
2020 - Atual
Federação Única dos PetroleirosVínculo: Prestador de serviço, Enquadramento Funcional: Advogado
2021 - Atual
Sindicato dos Petroleiros da BahiaVínculo: Prestação de Serviço, Enquadramento Funcional: Advogado, Carga horária: 10
2022 - Atual
Universidade Livre das DunasVínculo: autônomo, Enquadramento Funcional: Advogado Superintendente
Outras informações:
A UNIDAS é a entidade gestora do Parque Natural Municipal das Dunas, Unidade de Conservação de Domínio Municipal (UCM) - integrante do Sistema de Áreas de Valor Urbano Ambiental (SAVAM) da Cidade do Salvador, como decorrência das desapropriações por utilidade pública, ocorridas ao abrigo dos Decretos municipais n 19.093/2008 e 22.507/2011, regulamentados pelo Decreto n22.906/2012, em linha com os requisitos instituídos na Lei do SNUC e respectivo decretoregulamentar.
2020 - Atual
Cooperativa Suruí de Desenvolvimento e Produção Agroflorestal SustentávelVínculo: Prestação de Serviço, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
2010 - Atual
Poço Encantado Empreendimentos Turísticos LTDAVínculo: Advogado Autônomo, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
2021 - Atual
Clube dos Empregados da PetrobrasVínculo: Advogado, Enquadramento Funcional: Advogado contratado como autônomo
2012 - 2017
Dourado e Oliveira AdvogadosVínculo: Sócio Diretor, Enquadramento Funcional: Sócio Diretor
2017 - 2019
Cooperativa de Produção e Desenvolvimento do Povo Indígena Paiter Suruí (ROVínculo: Prestação de Serviço, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
2008 - 2020
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA BAHIAVínculo: Prestação de Serviços, Enquadramento Funcional: Advogado Contratado
Outras informações:
A contratação em voga fora pactuada exclusivamente com o objetivo de confrontar as mazelas idealizadas por intermédio do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - sancionado pelo Prefeito Municipal da Cidade do Salvador - em fevereiro do ano de 2008, tendo culminado com a propositura da Ação Civil Pública nº 2008.33.00.003305-8/BA, em março do mesmo ano.
Notadamente reconhecida como a mais importante ação de cunho urbanístico-ambiental em trâmite no Brasil, com desdobramentos que já alcançaram a Corte Suprema (STF), a ação em tela é fruto de laboriosa construção multidisciplinar, cuja petição inicial composta por 99 laudas é acompanhada por 99 conjuntos de documentos que - juntos ? somam ? 4000 folhas.
Desta, resultou acórdão e conseqüente decisão liminar emanada da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (anexo 03), segundo a qual fora determinado ao IBAMA e ao IPHAN, que promovessem, cada um a seu turno, a fiscalização, licenciamento e embargo de todas as obras de ampliação, construção e reforma emanadas do PDDU/2008, quando realizadas nas áreas de domínio de Mata Atlântica, Zona Costeira, assim também no Centro Histórico e entorno dos bens individualmente tombados na Capital Baiana e suas ilhas.
Nesse diapasão, cumpre salientar que, dentre outros objetivos de relevante interesse público, tanto a referida ação civil pública quanto os recursos judiciais e medidas administrativas co-relacionadas a esta tiveram e têm por objetivo direto contrapor os diversos ilícitos de natureza cível, administrativa e ambiental, relacionadas às edificações viabilizadas por intermédio do PDDU/2008, sem a observância da correspondente legislação federal protetiva, tudo com inegável repercussão criminal.
As medidas em voga visaram impedir obras civis em áreas ambientalmente sensíveis, destituídas de mínima legalidade, uma vez que têm ocasionado inaceitável perda de biodiversidade e danos sócio-ambientais de grande monta, a exemplo de:
i. supressão de vegetaç
2008 - Atual
União Por Moradia PopularVínculo: Prestação de Serviços, Enquadramento Funcional: Advogado Contratado
Outras informações:
A contratação em voga fora pactuada exclusivamente com o objetivo de confrontar as mazelas idealizadas por intermédio do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - sancionado pelo Prefeito Municipal da Cidade do Salvador - em fevereiro do ano de 2008, tendo culminado com a propositura da Ação Civil Pública nº 2008.33.00.003305-8/BA, em março do mesmo ano.
Notadamente reconhecida como a mais importante ação de cunho urbanístico-ambiental em trâmite no Brasil, com desdobramentos que já alcançaram a Corte Suprema (STF), a ação em tela é fruto de laboriosa construção multidisciplinar, cuja petição inicial composta por 99 laudas é acompanhada por 99 conjuntos de documentos que - juntos ? somam ? 4000 folhas.
Desta, resultou acórdão e conseqüente decisão liminar emanada da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (anexo 03), segundo a qual fora determinado ao IBAMA e ao IPHAN, que promovessem, cada um a seu turno, a fiscalização, licenciamento e embargo de todas as obras de ampliação, construção e reforma emanadas do PDDU/2008, quando realizadas nas áreas de domínio de Mata Atlântica, Zona Costeira, assim também no Centro Histórico e entorno dos bens individualmente tombados na Capital Baiana e suas ilhas.
Nesse diapasão, cumpre salientar que, dentre outros objetivos de relevante interesse público, tanto a referida ação civil pública quanto os recursos judiciais e medidas administrativas co-relacionadas a esta tiveram e têm por objetivo direto contrapor os diversos ilícitos de natureza cível, administrativa e ambiental, relacionadas às edificações viabilizadas por intermédio do PDDU/2008, sem a observância da correspondente legislação federal protetiva, tudo com inegável repercussão criminal.
As medidas em voga visaram impedir obras civis em áreas ambientalmente sensíveis, destituídas de mínima legalidade, uma vez que têm ocasionado inaceitável perda de biodiversidade e danos sócio-ambientais de grande monta, a exemplo de:
i. supressão de veg
2008 - Atual
Federação das Associações de Bairros de SalvadorVínculo: pRESTAÇÃO DE sERVIÇOS, Enquadramento Funcional: Advogado Contratado
Outras informações:
A contratação em voga fora pactuada exclusivamente com o objetivo de confrontar as mazelas idealizadas por intermédio do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - sancionado pelo Prefeito Municipal da Cidade do Salvador - em fevereiro do ano de 2008, tendo culminado com a propositura da Ação Civil Pública nº 2008.33.00.003305-8/BA, em março do mesmo ano.
Notadamente reconhecida como a mais importante ação de cunho urbanístico-ambiental em trâmite no Brasil, com desdobramentos que já alcançaram a Corte Suprema (STF), a ação em tela é fruto de laboriosa construção multidisciplinar, cuja petição inicial composta por 99 laudas é acompanhada por 99 conjuntos de documentos que - juntos ? somam ? 4000 folhas.
Desta, resultou acórdão e conseqüente decisão liminar emanada da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (anexo 03), segundo a qual fora determinado ao IBAMA e ao IPHAN, que promovessem, cada um a seu turno, a fiscalização, licenciamento e embargo de todas as obras de ampliação, construção e reforma emanadas do PDDU/2008, quando realizadas nas áreas de domínio de Mata Atlântica, Zona Costeira, assim também no Centro Histórico e entorno dos bens individualmente tombados na Capital Baiana e suas ilhas.
Nesse diapasão, cumpre salientar que, dentre outros objetivos de relevante interesse público, tanto a referida ação civil pública quanto os recursos judiciais e medidas administrativas co-relacionadas a esta tiveram e têm por objetivo direto contrapor os diversos ilícitos de natureza cível, administrativa e ambiental, relacionadas às edificações viabilizadas por intermédio do PDDU/2008, sem a observância da correspondente legislação federal protetiva, tudo com inegável repercussão criminal.
As medidas em voga visaram impedir obras civis em áreas ambientalmente sensíveis, destituídas de mínima legalidade, uma vez que têm ocasionado inaceitável perda de biodiversidade e danos sócio-ambientais de grande monta, a exemplo de:
i. supressão de vegeta
2008 - Atual
Grupo Ambientalista da Bahia- GambáVínculo: Prestação de Serviços, Enquadramento Funcional: Advogado Contratado
Outras informações:
A contratação em voga fora pactuada exclusivamente com o objetivo de confrontar as mazelas idealizadas por intermédio do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - sancionado pelo Prefeito Municipal da Cidade do Salvador - em fevereiro do ano de 2008, tendo culminado com a propositura da Ação Civil Pública nº 2008.33.00.003305-8/BA, em março do mesmo ano.
Notadamente reconhecida como a mais importante ação de cunho urbanístico-ambiental em trâmite no Brasil, com desdobramentos que já alcançaram a Corte Suprema (STF), a ação em tela é fruto de laboriosa construção multidisciplinar, cuja petição inicial composta por 99 laudas é acompanhada por 99 conjuntos de documentos que - juntos ? somam ? 4000 folhas.
Desta, resultou acórdão e conseqüente decisão liminar emanada da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (anexo 03), segundo a qual fora determinado ao IBAMA e ao IPHAN, que promovessem, cada um a seu turno, a fiscalização, licenciamento e embargo de todas as obras de ampliação, construção e reforma emanadas do PDDU/2008, quando realizadas nas áreas de domínio de Mata Atlântica, Zona Costeira, assim também no Centro Histórico e entorno dos bens individualmente tombados na Capital Baiana e suas ilhas.
Nesse diapasão, cumpre salientar que, dentre outros objetivos de relevante interesse público, tanto a referida ação civil pública quanto os recursos judiciais e medidas administrativas co-relacionadas a esta tiveram e têm por objetivo direto contrapor os diversos ilícitos de natureza cível, administrativa e ambiental, relacionadas às edificações viabilizadas por intermédio do PDDU/2008, sem a observância da correspondente legislação federal protetiva, tudo com inegável repercussão criminal.
As medidas em voga visaram impedir obras civis em áreas ambientalmente sensíveis, destituídas de mínima legalidade, uma vez que têm ocasionado inaceitável perda de biodiversidade e danos sócio-ambientais de grande monta, a exemplo de:
i. supressão de vegeta
2008 - Atual
Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento da BahiaVínculo: Prestador de Serviços, Enquadramento Funcional: Advogado Contratado
Outras informações:
A contratação em voga fora pactuada exclusivamente com o objetivo de confrontar as mazelas idealizadas por intermédio do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - sancionado pelo Prefeito Municipal da Cidade do Salvador - em fevereiro do ano de 2008, tendo culminado com a propositura da Ação Civil Pública nº 2008.33.00.003305-8/BA, em março do mesmo ano.
Notadamente reconhecida como a mais importante ação de cunho urbanístico-ambiental em trâmite no Brasil, com desdobramentos que já alcançaram a Corte Suprema (STF), a ação em tela é fruto de laboriosa construção multidisciplinar, cuja petição inicial composta por 99 laudas é acompanhada por 99 conjuntos de documentos que - juntos ? somam ? 4000 folhas.
Desta, resultou acórdão e conseqüente decisão liminar emanada da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (anexo 03), segundo a qual fora determinado ao IBAMA e ao IPHAN, que promovessem, cada um a seu turno, a fiscalização, licenciamento e embargo de todas as obras de ampliação, construção e reforma emanadas do PDDU/2008, quando realizadas nas áreas de domínio de Mata Atlântica, Zona Costeira, assim também no Centro Histórico e entorno dos bens individualmente tombados na Capital Baiana e suas ilhas.
Nesse diapasão, cumpre salientar que, dentre outros objetivos de relevante interesse público, tanto a referida ação civil pública quanto os recursos judiciais e medidas administrativas co-relacionadas a esta tiveram e têm por objetivo direto contrapor os diversos ilícitos de natureza cível, administrativa e ambiental, relacionadas às edificações viabilizadas por intermédio do PDDU/2008, sem a observância da correspondente legislação federal protetiva, tudo com inegável repercussão criminal.
As medidas em voga visaram impedir obras civis em áreas ambientalmente sensíveis, destituídas de mínima legalidade, uma vez que têm ocasionado inaceitável perda de biodiversidade e danos sócio-ambientais de grande monta, a exemplo de:
i. supressão de vegetaç
2006 - Atual
Escritório de Advocacia Professor Átila Brandão e Advogados AssociadosVínculo: Advogado Associado, Enquadramento Funcional: Advogado Senior
Outras informações:
Iniciada no ano de 2006, a parceria entabulada com o Escritório de Advocacia Professor Átila Brandão e Advogados Associados culminou com a coalisão estrutural anteriormente mantida pela CRCO e Associados S/C LTDA.
Tal operação foi responsável pela ampliação das atividades desempenhada por ambas sociedades, de modo a englobar novas áreas de atuação, a exemplo do direito educacional e do direito internacional.
A Átila Brandão e Advogados Associados mantém em sua carteira de clientes importantes instituições de ensino superior, a exemplo da Faculdade Evangélica do Salvador (FACESA) e da Faculdade Batista Brasileira (FBB), respondendo na Capital Bahiana pela assistència jurídica prestada ao Consulado do Chipre, dentre outras instituições de direito privado externo.
No âmbito do direito administrativo, importa salientar a atuação dA ABO em relevantes causas, de ampla repercussão política, social e econômica.
2006 - 2019
Primeira Igreja Batista do BrasilVínculo: Consultor Jurídico, Enquadramento Funcional: Advogado
2005 - 2007
EDISON FREITAS DE SIQUEIRA ADVOGADOSVínculo: Prestação de Serviços, Enquadramento Funcional: Advogado Correspondente-Diretor da Filial BA
Outras informações:
Com atuação destacada nas principais capitais do Brasil, a Édison Freitas de Siqueira é um dos mais bem estruturados escritórios do país, a partir de sua sede, situada na Capital Porto Alegrense. A visão estrsatégica do seu Chief Executive Officer e o reconhecimento de suas teses tem elevado a atuação da EFS à condição de sociedade internacional, razão direta da presença de estrutura própria nas cidades de Lisboa-Portugal, New York, Miami e California nos USA.
A princípio, minha atuação na EFS se deu na qualidade de advogado correspondente, responsável pelo acompanhamento das ações propostas no âmbito da Justiça Federal, Justiça Comum e da Justiça do Trabalho e correspondente Tribunal , situados no Estado da Bahia.
Realizada a coalisão entre a CRCO e Associados e o Escritório de Advocacia Professor Átila Brandão e Advogados Associados, em março do ano de 2006, passei a exercer tal função a partir da estrutura conjunta (CRCO-ABO), até que em maio do mesmo ano - sob minha coordenação - a ABO e a EAE firmaram Consórcio, com vista à ampliação das atividades desenvolvidas pela EFS, no Estado da Bahia e noutras unidades federativas, até então pouco exploradas.
Já coordenador do referido Consórcio - intitulado "Salvador" - fui galgado à condição de sócio da EAE, tendo desempenhado à frente da filial Bahia a função de Diretor.
Embora os resultados alcançados, tanto do ponto vista institucional (v.g.: Título de Cidadão Emérito da Cidade do Salvador concedido ao Dr. Édison Freitas de Siqueira) quanto comercial (ampliação da carteira de clientes em mais de 50% dos clientes anteriormente existentes), o referido Consórcio teve suas atividades encerradas no mês de setembro do ano de 2007.
2004 - 2004
UNIMED Palmeira dos Indios Cooperativa de Trabalho Médico LTDAVínculo: Prestador de Serviços, Enquadramento Funcional: Advogado
Outras informações:
A contratação se deu para atuação exclusiva em processo judicial movido contra a instituição, perante a 30ª Vara Cível da Comarca de Recife, com vista à cobertura de transplante de médula óssea, à época, estimada em R$ 500.000,00
2001 - 2002
Caixa de Assistência dos Empregados da SANEAGOVínculo: Prestador de Serviços, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
2001 - 2001
Associação dos Servidores do Superior Tribunal de JustiçaVínculo: Prestador de Serviços, Enquadramento Funcional: Consultor
Outras informações:
A atuação junto à ASSTJ foi executada por intermédio da CRCO & Associados S/C LTDA, empresa de consultoria por mim fundada, no ano de 1999, que tem por objeto a prestação de serviços jurídicos, administrativos e atuariais, no âmbito da área de saúde suplementar.
Com efeito, o contrato celebrado com a ASSTJ (então representada por seu Presidente, Sr. Francisco de Assis Aquino Custódio), em 05/02/2001, teve por objeto a realização de serviços prestados no âmbito da assessoria atuarial ao denominado Programa de Assistência aos Servidores do Superior Tribunal de Justiça - PRÓ-SER.
2001 - 2001
Banese Administradora e Corretora de Seguros LtdaVínculo: Prestador de Serviços, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
Outras informações:
A contratação formalmente realizada pela Banese Administradora e Corretora de Seguros Ltda teve por objetivo o desenvolvimento de projeto intitulado "BANESE Sáude".
Realizado sob a forma consorciada, por intermédio da CRCO e Associados S/C LTDA e da Moreira e Oliveira Advogados Associados, o projeto em tela foi idealizado com vista à criação de plano de saúde aberto ao mercado consumidor, tendo como principal sócio quotista/acionista o Banco do Estado de Sergipe.
Com efeito, almejava a Diretoria Executiva do BANESE obter respaldo técnico à pretensão de ingresso no mercado de planos de saúde, visando atender tanto pessoas jurídicas quanto físicas, integrantes ou não de sua carteira de correntistas, ressalvada a possibilidade, inclusive, de atendimento ao funcionalismo público de Estado de Sergipe.
2001 - 2002
Plano Nacional de Saúde dos Servidores PúblicosVínculo: Prestação de Serviços, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
2000 - 2010
Associação dos Empregados da CEHOPVínculo: Prestador de Serviços, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
Outras informações:
Vinculada à Compahia de Obras e Habitação do Estado de Sergipe, a ASSEC é uma das mais importantes entidades de autogestão em saúde, com atuação no Estado de Sergipe.
2000 - 2000
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São PauloVínculo: Prestação de Serviços, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
Outras informações:
Diante da abrupta ruptura contratual com a UNIMED Paulistana, a contratação realizada por intermédio da Moreira e Oliveira Advogados Associados teve por objetivo a constituição de programa assistencial médico-hospitalar, sob regime de autogestão. Tal feito fora relatado pela Revista ISTO É Independente, Edição: 1606, de 05 de Julho do ano 2000.
2000 - 2001
Associação dos Servidores Fiscais do Estado da BahiaVínculo: Prestador de Serviços, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
Outras informações:
Com contrato firmado por intermédio da CRCO e Associados, a prestaçãode serviços estendeu-se até o ano seguinte, considerando o propósito de adaptação do programa assistencial à regulamentação do setor de saúde suplentar, então vigente.
2000 - 2001
Sistema Paulista de AssistênciaVínculo: Prestador de Serviço, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
Outras informações:
Os serviços jurídicos prestados ao SPA foram pactuados por intermédio da Moreira e Oliveira Advogados Assocados, escritório de advocacia com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sociedade registrada na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção São Paulo sob o nº 4782, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.364.881/0001-18), por mim fundada, juntamente com o Dr. Luiz Fernando Moreira (OAB/SP nº, no ano de 1999.
2000 - 2006
União Nacional das Instituições de Autogestão em SaúdeVínculo: Prestador de Serviços, Enquadramento Funcional: Assessor Jurídico
Outras informações:
Inicialmente denominada Comitê de Integração das Entidades Fechadas de Assistência à Saúde (CIEFAS), atuei em conjunto com os Drs. Wlademir Luiz de Cenço (OAB/RS 5359-B), Luiz Fernando Mouta Moreira (OAB/SP 160106) e Marcelo Kassawara (OAB/SP 136.177), tanto na esfera consultiva quanto contenciosa, respondendo juntamente com os mesmos, por todas as ações, execuções e procedimentos administrativos e judiciais, de natureza diversa, de interesse da instituição.
Sediada em São Paulo, com superintendências estaduais presentes em todas as unidades federativas do Brasil, a instituição congrega cerca de 150 operadoras de planos de assistência à saúde, sob regime de autogestão, também distribuídas em todo o país.
Com atuação destacada à frente do segmento, após a incorporação da ABRASPE, o CIEFAS assumiu nova denominação, passando a chamar-se União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) consolidando-se assim, no ano de 2000, como única representante do ?segmento da autogestão? perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora criada no mesmo ano.
O objeto contratual estava assim disposto: " 1) Na área consutiva: a) elaboração de pareceres, contratos e convênios; b) orientação e apoio aos órgãos de administração e fiscal do CIEFAS; c) revisão de minutas de documentos; e d) orientação e apoio às superintendências estaduais do CIEFAS. 2) Na área contenciosa: a) ajuizamento de ações e de representações, além de interposição das demais peças processuais de interesse do CONTRATANTE, mediante prévia outorga de instrumento de procuração com expressos poderes; b) acompanhamento extrajudicial e judicial de processos, com participações em audiências e sessões.".
1999 - 2004
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCOVínculo: Prestação de Serviços, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
Outras informações:
Criada em 2002, a CASSIND sucedeu a extinta Associação dos Fiscais do Estado de Sergipe (ASFISE), no tocante à manutenção da assistência médica suplementar prestada aos fiscais de renda daquele Estado e respectivos familiares.
Enquanto consultor jurídico, fui o responsável pela referida operação, de modo a consolidar a assistência médica suplementar prestada ao segmento.
1999 - 2005
Caixa de Assistência dos Empregados do BaneseVínculo: Prestador de Serviços, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
Outras informações:
Vinculada ao Banco Estadual de Sergipe (BANESE), a CASSE é uma das mais importantes operadoras de plano de saúde com atuação no Estado de Sergipe, mantido sob regime de autogestão.
1999 - 2006
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do BrasilVínculo: Prestador de Serviços, Enquadramento Funcional: Advogado
Outras informações:
Desempenhei a função de Advogado, com atuação essencialmente destinada a assistência contenciosa, em todo o Estado da Bahia, no âmbito dos diversos Juizados Especiais de Pequenas Causas e de Defesa do Consumidor, Procon`s, Ministério Público e Justiça Comum, especialmente para o desempenho das seguintes atividades:
1. ajuizamento de ações; 2. elaboração e apresentação de defesas, réplicas e memoriais; comparecimento à audiências; 3. interposição de recursos (apelação, embargos de declaração, recurso inominado, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso especial e extraordinário, dentre outros); e 4. sustentação oral.
O contrato firmado com a referida entidade abrangia, ainda, as ações, exceções e incidentes processuais com ela relacionados, tais como: mandado de seguraça; medidas cautelares; e ações rescisórias.
1998 - 1999
Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da BahiaVínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: Assessor Jurídico, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
Ao me desligar da entidade, na qualidade de Advogado empregado, passei a exercer a função de Consultor Jurídico desta, sob regime de prestação de serviços, com vista ao assessoramento da entidade para a regulamentação do plano de assistência médico-hospitalar, mantido pela mesma sob regime de autogestão, até o ano de 2000.
1998 - 2002
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANEBVínculo: Prestador de Serviços, Enquadramento Funcional: Consultor Jurídico
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