Aline Ribeiro Pereira de Castilho
Advogada devidamente inscrita na OAB/PR sob o nº 109.733, apaixonada por Direito de Família e Previdenciário!
Amo estudar e sempre estou atualizando meus conhecimentos.
Informações coletadas do Lattes em 28/05/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em andamento em Direito Previdenciário
2020 - Atual
Especialização em andamento em Direito de família
2020 - Atual
Curso técnico/profissionalizante em Técnico em Radiologia.
2014 - 2016
Curso técnico/profissionalizante em Técnico em Farmácia
2014 - 2016
Formação complementar
2022 -
Do Zero ao Melhor Benefício. (Carga horária: 75h). , Jéssica Matias, DZAMB, Brasil.
Idiomas
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Advogada Previdenciarista.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: técnica em farmácia.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: técnica em radiologia.
Participação em eventos
Ação Solidária.Arrecadação de brinquedos para CMEI. 2017. (Outra).
Ação Solidária.Doação de Sangue. 2017. (Outra).
Game do Professor Nathan.Arrecadação para entidades beneficentes. 2017. (Outra).
Trabalho Integrado Interdisciplinar.A Terceirização do Trabalho. 2017. (Seminário).
Trabalho Integrado Interdisciplinar..Conceito Constitucional de Família sob o aspecto da Homoafetividade.. 2017. (Seminário).
X Semana Jurídica. 2017. (Outra).
XV Evento de Iniciação Científica da FANORPI. Conceito Constitucional de Família: União Homoafetiva. 2017. (Exposição).
A segurança de Condomínios Residenciais e Comerciais. 2016. (Seminário).
Campanha do Ponto Solidário.Arrecadações. 2016. (Outra).
Então é Natal.Arrecadação de brinquedos para crianças. 2016. (Outra).
Holocausto, Genocídio e crimes contra a Humanidade. 2016. (Seminário).
IX Semana Jurídica. 2016. (Outra).
Páscoa Solidária.Arrecadações de Caixas de Bombons. 2016. (Outra).
Semana de Estudos sobre Direito Eleitoral. 2016. (Seminário).
Seminário de Direito Digital. 2016. (Seminário).
Trabalho Integrado Interdisciplinar.Direito á Educação: Pedagogia como forma de libertação. 2016. (Seminário).
Trabalho Integrado Interdisciplinar.Pena de Morte. 2016. (Seminário).
XIV Evento de Iniciação Científica da FANORPI. 2016. (Outra).
Produções bibliográficas
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CASTILHO, A. R. P . Produção Antecipada de Provas. 2018. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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CASTILHO, A. R. P . Recurso Adesivo. 2018. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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CASTILHO, A. R. P . Recurso. 2018. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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CASTILHO, A. R. P . Súmula 214 'C' do Tribunal Superior do Trabalho. 2018. (Apresentação de Trabalho/Outra).
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CASTILHO, A. R. P . Introdução a Psicologia Criminal. 2019. .
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CASTILHO, A. R. P . Violência Doméstica: Infância e Adolescência. 2019. .
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CASTILHO, A. R. P . Introdução à Lei de Crimes Hediondos. 2019. .
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CASTILHO, A. R. P . Introdução á indícios de uma cena de crime. 2019. .
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CASTILHO, A. R. P . Introdução aos Direitos Humanos. 2019. .
Projetos de desenvolvimento
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2017 - 2017
Conceito Constitucional de Família: União Homoafetiva., Descrição: No período medieval, a única forma de dar início a uma família legítima era com o matrimônio, que era indissolúvel e conservador. Em que se unia com o propósito de conservação dos bens. O artigo 233 do Código Civil de 1916 designava o marido como único chefe da sociedade conjugal. Surge então o Cristianismo, em que o homem e a mulher selariam a união com bençãos dos céus e formariam um único ser, onde só poderia ser desfeito pela morte de uma das partes. Em seguida, houve alterações, nascendo a família moderna que se iniciou a partir do século XIX. Posteriormente, desenvolve-se a família contemporânea que se destaca pela diversidade e a busca pelo afeto e felicidade plena. As uniões entre pessoas do mesmo sexo existem há séculos, porém, se tornaram um alvo de preconceito e rejeição social, apresentando como diferencial o fato de serem constituídos por pessoas do mesmo sexo. Com a Constituição Federal de 1988, surgem leis com novas perspectivas de família, nova base jurídica para alcançar o respeito aos princípios constitucionais, sendo a dignidade da pessoa humana como regra a maior delas. É incontestável que houve omissão do legislador ao deixar de incluir dispositivos que versassem sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, contrariando o princípio da igualdade e a vedação em diferenciar pessoas em razão de seu sexo. Dessa maneira, a união homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar oportuna a merecer proteção estatal, sendo vedada a discriminação, em razão dos princípios trazidos pela Carta Magna. Assim, foi interpretada conforme a Constituição Federal, no artigo 1.723 do Código Civil, onde a Corte Suprema entendeu que a união de pessoas do mesmo sexo pode ser contínua, pública e duradoura. Dentre as varias modalidades de família amparada pelo direito brasileiro, existem a Monoparental e Anaparental. A primeira é a relação protegida pelo vinculo de parentesco e descendência, é a família constituída por um dos pais e seus descendentes e possui albergue constitucional no artigo 226, § 4º da Carta Magna. O projeto do Estatuto das Famílias define em seu artigo 69, § 1º que ?Família monaparental é a entidade formada por um ascendente e seus descendentes, qualquer que seja a natureza da filiação ou do parentesco.? A segunda por sua vez, é a relação que possui vinculo de parentesco, mas não possui vinculo de ascendência e descendência. Tal família vem disciplinada no artigo 69 caput, do Estatuto das Famílias que define que ?famílias parentais se constituem entre pessoas com relação de parentesco entre si e decorrem da comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar.? Podem-se destacar dois irmãos que residem juntos ou irmãos residindo com seus sobrinhos. Em conclusão, o método dedutivo foi o utilizado para a pesquisa bibliográfica.. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Alunos envolvidos: Graduação: (2) . , Integrantes: Aline Ribeiro Pereira de Castilho - Coordenador / Karina Simão de Oliveira da Silva - Integrante.
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2017 - 2017
Procuradores na Justiça do Trabalho e Justiça Gratuita, Descrição: A justiça gratuita é uma espécie do gênero Assistência Jurídica e refere-se à isenção de todas as custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao andamento do processo, até o seu provimento final engloba as custas processuais e todas as despesas provenientes do Processo Civil. De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica, e ainda a pessoa estrangeira pode ser beneficiário. Já a Assistência Jurídica é a "instituição que dá às pessoas pobres os meios de pleitear em juízo". É o gênero que tem como espécie a gratuidade jurídica, fundamentada no artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal, onde diz que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Trata- se de instituto de direito administrativo.. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento.
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2017 - 2017
Conceito Constitucional de Família: União Homoafetiva., Descrição: No período medieval, a única forma de dar início a uma família legítima era com o matrimônio, que era indissolúvel e conservador. Em que se unia com o propósito de conservação dos bens. O artigo 233 do Código Civil de 1916 designava o marido como único chefe da sociedade conjugal. Surge então o Cristianismo, em que o homem e a mulher selariam a união com bençãos dos céus e formariam um único ser, onde só poderia ser desfeito pela morte de uma das partes. Em seguida, houve alterações, nascendo a família moderna que se iniciou a partir do século XIX. Posteriormente, desenvolve-se a família contemporânea que se destaca pela diversidade e a busca pelo afeto e felicidade plena. As uniões entre pessoas do mesmo sexo existem há séculos, porém, se tornaram um alvo de preconceito e rejeição social, apresentando como diferencial o fato de serem constituídos por pessoas do mesmo sexo. Com a Constituição Federal de 1988, surgem leis com novas perspectivas de família, nova base jurídica para alcançar o respeito aos princípios constitucionais, sendo a dignidade da pessoa humana como regra a maior delas. É incontestável que houve omissão do legislador ao deixar de incluir dispositivos que versassem sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, contrariando o princípio da igualdade e a vedação em diferenciar pessoas em razão de seu sexo. Dessa maneira, a união homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar oportuna a merecer proteção estatal, sendo vedada a discriminação, em razão dos princípios trazidos pela Carta Magna. Assim, foi interpretada conforme a Constituição Federal, no artigo 1.723 do Código Civil, onde a Corte Suprema entendeu que a união de pessoas do mesmo sexo pode ser contínua, pública e duradoura. Dentre as varias modalidades de família amparada pelo direito brasileiro, existem a Monoparental e Anaparental. A primeira é a relação protegida pelo vinculo de parentesco e descendência, é a família constituída por um dos pais e seus descendentes e possui albergue constitucional no artigo 226, § 4º da Carta Magna. O projeto do Estatuto das Famílias define em seu artigo 69, § 1º que ?Família monaparental é a entidade formada por um ascendente e seus descendentes, qualquer que seja a natureza da filiação ou do parentesco.? A segunda por sua vez, é a relação que possui vinculo de parentesco, mas não possui vinculo de ascendência e descendência. Tal família vem disciplinada no artigo 69 caput, do Estatuto das Famílias que define que ?famílias parentais se constituem entre pessoas com relação de parentesco entre si e decorrem da comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar.? Podem-se destacar dois irmãos que residem juntos ou irmãos residindo com seus sobrinhos. Em conclusão, o método dedutivo foi o utilizado para a pesquisa bibliográfica.. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Alunos envolvidos: Graduação: (2) . , Integrantes: Aline Ribeiro Pereira de Castilho - Coordenador / Karina Simão de Oliveira da Silva - Integrante.
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2017 - 2017
Procuradores na Justiça do Trabalho e Justiça Gratuita, Descrição: A justiça gratuita é uma espécie do gênero Assistência Jurídica e refere-se à isenção de todas as custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao andamento do processo, até o seu provimento final engloba as custas processuais e todas as despesas provenientes do Processo Civil. De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica, e ainda a pessoa estrangeira pode ser beneficiário. Já a Assistência Jurídica é a "instituição que dá às pessoas pobres os meios de pleitear em juízo". É o gênero que tem como espécie a gratuidade jurídica, fundamentada no artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal, onde diz que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Trata- se de instituto de direito administrativo.. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Integrantes: Aline Ribeiro Pereira de Castilho - Coordenador.
Histórico profissional
Endereço profissional
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Faculdade do Norte Pioneiro. , Rua Rui Barbosa, centro, 86430000 - Santo Antônio da Platina, PR - Brasil, Telefone: (43) 35347127
Experiência profissional
2021 - Atual
Conrado AdvocaciaVínculo: Advogada, Enquadramento Funcional: Advogada, Carga horária: 20
Outras informações:
Sou Advogada no escritório Conrado Advocacia, atuante em Direito Previdenciário, Consumidor e Médico.
Criando um monitoramento
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