Miguel Angel Alcausa Cossio

Possui graduação em Pedagogia pela Universidade Federal de São Carlos(2023), ensino-fundamental-primeiro-grau pelo Colegio Maranatha(2002), ensino-medio-segundo-grau pelo Instituto Superior de Comercio- Medio Diversificado(2006) e ensino-medio-segundo-grau pelo Centro Acadêmico Armando de Salles Oliveira(2007). Tem experiência na área de Educação.

Informações coletadas do Lattes em 22/03/2026

Acadêmico

Formação acadêmica

Graduação em Pedagogia

2016 - 2023

Universidade Federal de São Carlos
Título: CARTOGRAFIA DE UMA EDUCAÇÃO DANÇADA -Infância, corpo/movimento, racialização, Mestres, decolonialidade
Orientador: Profa Dra Tatiane Cosentino Rodrigues

Ensino Médio (2º grau)

2006 - 2007

Centro Acadêmico Armando de Salles Oliveira

Ensino Médio (2º grau) interrompido em 2006

2003 - Atual

Instituto Superior de Comercio- Medio Diversificado
Ano de interrupção: 2006

Ensino Fundamental (1º grau)

1997 - 2002

Colégio Maranatha

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Humanas / Área: Educação.

Grande área: Lingüística, Letras e Artes / Área: Artes / Subárea: Teatro/Especialidade: Interpretação Teatral.

Grande área: Lingüística, Letras e Artes / Área: Artes / Subárea: Teatro/Especialidade: Direção Teatral.

Grande área: Lingüística, Letras e Artes / Área: Artes / Subárea: Dança.

Histórico profissional

Experiência profissional

2012 - 2013

Programa Nacional de Inclusão de Jovens

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Educador Social, Carga horária: 20

Outras informações:
Dos Objetivos Gerais e EspecíficosArt. 1 O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, compreendido entre os serviços de que trata o art. 23 da Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e relacionado dentre as modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, conforme disposto no art. 2 da Lei n. 11.692, de 10 de junho de 2008, tem como objetivos gerais:I - complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária; eII - criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.Art. 2 São objetivos específicos do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo:I - promover a convivência social entre os jovens e destes com suas famílias, grupos sociais diversos, instituições e organizações públicas e privadas, ampliando e qualificando suas redes de socialidade, sociabilidade e apoio;II - desenvolver potencialidades e estimular aptidões e talentos, promovendo a autoestima, a autodeterminação e a autonomia dos jovens;III - ampliar as referências culturais dos jovens, por meio da geração de oportunidades de acesso e fruição de bens culturais, do estímulo à criação e à produção artística e cultural, bem como pelo reconhecimento e valorização da diversidade cultural brasileira;IV - promover a saúde dos jovens, por meio do compartilhamento de conhecimentos e informações sobre saúde sexual, direitos reprodutivos, DSTs, AIDS, gravidez na adolescência e uso abusivo de drogas, incentivando a prática do autocuidado e do cuidado com o outro;V - promover o acesso ao esporte e ao lazer a partir dos valores de solidariedade, cooperação mútua e de satisfação das necessidades humanas;VI - estimular a reflexão sobre a relação entre ser humano e natureza, contribuindo para a construção de uma visão crítica e proativa sobre a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;VII - ampliar nos jovens suas referências sobre v