Maria Carolina Nery Selders
Doutoranda e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP (2019)LL.M. pela Columbia University - NY, EUA (2020)Graduada em Direito pela Fundação Armando Álvares Penteado (2016)Graduada em Letras (Anglistik und Spanisch) pela Julius Maximilians Universität Würzburg, Alemanha (2006)Atualmente é advogada sócia de Nery Advogados Tem experiência em Contencioso Cível e Arbitragem
Informações coletadas do Lattes em 05/07/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Direito
2016 - 2019
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: Elementos para a. estruturação do diálogo entre jurisdição estatal e arbitral, Ano de Obtenção: 2019
Mairan Gonçalves Maia Junior.Palavras-chave: Arbitragem; direito civil.Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Processual Civil.
Graduação em Direito
2012 - 2016
Fundação Armando Álvares Penteado
Título: Direito à imagem de pessoas públicas
Orientador: Maria Lígia Coelho Mathias
Formação complementar
2020 - 2020
Executive LL.M.. , Columbia University, COLUMBIA, Estados Unidos.
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
Alemão
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito Civil.
Produções bibliográficas
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SELDERS, M. C. N. . Sucessão de cônjuge e companheiro no direito alemão. REVISTA DE DIREITO PRIVADO (SÃO PAULO) , v. 92, p. 179-190, 2018.
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SELDERS, M. C. N. . Responsabilidade Civil e a atividade de informar. REVISTA DE DIREITO PRIVADO (SÃO PAULO) , v. 74, p. 117-132, 2017.
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SELDERS, M. C. N. . A proteção jurídica da imagem de pessoas públicas. REVISTA DE DIREITO PRIVADO (SÃO PAULO) , v. 64, p. 39-80, 2015.
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SELDERS, M. C. N. . Arbitragem e Poder Judiciário. Proposta para um diálogo. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. v. 1. 135p .
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SELDERS, M. C. N. . A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC, mas ao prazo de três anos previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017 (Artigo).
Histórico profissional
Endereço profissional
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Nery Advogados. , Rua Novo Horizonte, 198, Higienópolis, 01244020 - São Paulo, SP - Brasil, Telefone: (11) 33778833
Experiência profissional
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