Angelo Dimitre Bezerra Almeida da Silva
Possui graduação em Direito pela Associação Caruaruense de Ensino Superior (1996) e Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual - Teoria e Prática do Processo, modalidade magistério superior, também pela Associação Caruaruense de Ensino Superior (2000). Concluiu o Mestrado em Gestão Pública pela Universidade Federal de Pernambuco (2009). Foi Procurador-Geral dos Municípios de Belém de Maria-PE (2005-2010), Buíque-PE (2010-2016), e Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Limoeiro -PE (2017). Prestou Consultoria Jurídica a diversos Municípios pernambucanos (2000-2017). Exerceu o cargo de Controlador Geral do Município de Caruaru-PE (2018-2020). Atualmente ocupa o cargo de Procurador Geral do Município de Caruaru-PE (desde 2021). Concluiu o Master em Liderança e Gestão Pública - MLG, do Centro de Liderança Pública - CLP (Instituto Singularidades) em São Paulo-SP com módulo internacional na Blavatnik School of Government, Oxford University (2020).
Informações coletadas do Lattes em 06/10/2022
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste
2006 - 2009
Universidade Federal de Pernambuco
Título: Arrecadação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável no Brasil: Uma análise sobre o Município do Bom Jardim em Pernambuco, Ano de Obtenção: 2009
Orientador: Sylvana Brandão de Aguiar
Palavras-chave: competência tributária; Legislação; políticas públicas; ameaças; processo decisório.
Especialização em Master Liderança em Gestão Pública
2018 - 2020
Instituto Singularidades - Centro de Liderança Pública
Título: Proposta para uma política pública para redução da superlotação no sistema prisional
Orientador: Humberto Dantas
Bolsista do(a): Comunitas, COM, Brasil.
Especialização em Direito Processual- Teoria e Prática do Processo
1999 - 2000
Associação Caruaruense de Ensino Superior
Título: Provas Ilícitas
Orientador: Albano Pepe
Formação complementar
2009 - 2009
II Seminário do Tribunal de Contas de Pernambuco. (Carga horária: 16h). , Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, TCE-PE, Brasil.
2007 - 2007
Extensão universitária em I Seminário UFPE de Ciências Contábeis. (Carga horária: 24h). , Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil.
2007 - 2007
Extensão universitária em I Seminário UFPE de Ciências Contábeis. (Carga horária: 24h). , Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil.
2007 - 2007
Defesa e Recursos nos Tribunais de Contas. (Carga horária: 16h). , ELO Consultoria Empresarial e Produção de Eventos, ELO, Brasil.
2006 - 2006
Curso Preparatório ao Mestrado em Gestão Pública. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil.
2006 - 2006
Pregão: Uma nova modalidade de licitação. (Carga horária: 24h). , Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, TCE-PE, Brasil.
2005 - 2005
V Congresso Brasileiro de Direito do Estado. (Carga horária: 36h). , Instituto de Direito Público da Bahia, IDPB, Brasil.
2004 - 2004
Seminário Novos Gestores Municipais. (Carga horária: 32h). , Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, TCE-PE, Brasil.
2001 - 2001
Contabilidade Pública. (Carga horária: 40h). , Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, ECPBG, Brasil.
1999 - 1999
III Congresso Internacional de Direito. (Carga horária: 27h). , Instituto Brasileiro de Estudos do Direito, IBED, Brasil.
1999 - 1999
Seminário sobre Evasão e Elisão Fiscal. (Carga horária: 16h). , Escola de Administração Fazendária, ESAF, Brasil.
1999 - 1999
I Simpósio Regional de Direito Constitucional. (Carga horária: 16h). , Associação Caruaruense de Ensino Superior, ASCES, Brasil.
1999 - 1999
Seminário sobre Evasão e Elisão Fiscal. (Carga horária: 16h). , Escola de Administração Fazendária, ESAF, Brasil.
1996 - 1996
3º Simpósio de Direito Processual em Caruaru. (Carga horária: 20h). , Escola Superior da Magistratura de Pernambuco, ESMAPE, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Participação em eventos
I Seminário UFPE de Ciências Contábeis.Controle Externo, Tribunais de Contas e Controle Interno: Interação para o Fortalecimento da Sociedade. 2007. (Seminário).
Produções bibliográficas
-
SILVA, Angelo Dimitre B. A. ; Oliveira, O. C. . Controle Externo, Tribunais de Contas e Controle Interno: Interação para o fortalecimento da sociedade. In: I Seminário UFPE de Ciências Contábeis, 2007, Recife-PE. I Seminário UFPE de Ciências Contábeis: Contabilidade para o exercício da cidadania. Recife-PE, 2007.
Projetos de pesquisa
-
2005 - Atual
Arrecadação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável no Brasil: Uma análise sobre o Município do Bom Jardim em Pernambuco 2004-2007, Descrição: Esta dissertação tem como eixo a investigação sobre a precariedade na arrecadação da receita própria no Município de Bom Jardim, agreste de Pernambuco, entre o período de 2004 a 2007, no intuito de propor estratégias para tornar a receita própria mais eficaz, eficiente, naturalmente, conduzindo à efetividade. Do ponto de vista acadêmico o trabalho se justifica em razão da singularidade do estudo relacionado especificamente ao Ente Público Municipal em foco e suas deficiências de arrecadação da receita própria. Do ponto de vista social, ressaltamos que a pesquisa tem por finalidade apontar soluções para a arrecadação deficitária do município estudado. O aumento da arrecadação impulsiona a execução de políticas públicas que melhoram as condições de subsistência e desenvolvimento da comunidade local. Para tanto foi necessário uma investigação sobre a conceituação de tributo (cenário) e, especificamente, no Brasil sobre a conceituação de tributos; aqui as reflexões teóricas fundamentais foram baseadas em Hely Lopes Meirelles e Aliomar Baleeiro. Sobre Arrecadação também foram basilares as proposições de Francisco Ribeiro, aquelas que versam sobre a renúncia de receitas próprias por parte dos Entes Federativos. De igual maneira para a compreensão de Políticas Públicas são imprescindíveis as considerações de Bresser Pereira, Maria das Graças Rua, Cátia Lumbambo, sobre os temas de reforma do Estado e Capacidade de Gestão Pública. O tema também foi vinculado a Desenvolvimento Local Sustentável, que considera as lições de Ignacy Sachs. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa possui natureza qualitativa. Segundo a taxonomia de Vergara, quanto aos fins é exploratória; descritiva; metodológica, por possuir instrumentos de captação da realidade, necessariamente associada a caminhos, formas, maneiras, procedimentos para atingir determinado fim; e, intervencionista. Trata-se de um trabalho propositivo, quem tem por intento melhorar a arrecadação própria dos tributos do Ente. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Angelo Dimitre Bezerra Almeida da Silva - Coordenador / José Francisco Ribeiro Filho - Integrante / Sylvana Brandão de Aguiar - Integrante.
Histórico profissional
Endereço profissional
-
Prefeitura Municipal de Caruaru, Procuradoria Geral do Município. , Rua Olívio Ferreira de Azevedo 147, Empresarial Aluízo Barbosa,1º Andar, Nossa Senhora das Dores, 55004180 - Caruaru, PE - Brasil, Telefone: (81) 37215070
Experiência profissional
2011 - 2016
Prefeitura Municipal de CachoeirinhaVínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
2011 - 2012
Prefeitura Municipal de GoianaVínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 6
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
2010 - 2016
Prefeitura Municipal de BuíqueVínculo: , Enquadramento Funcional: Procurador-Geral do Município, Carga horária: 12
Outras informações:
Atividades de Procuradoria e representação judicial ativa do Ente Municipal, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário.
2009 - 2012
Prefeitura Municipal de Riacho das AlmasVínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
2009 - 2010
Prefeitura de TracunhaémVínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
2008 - 2008
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE PERNAMBUCOVínculo: Professor, Enquadramento Funcional: Professor - Direito Eleitoral, Carga horária: 4
Outras informações:
Participação como docente no curso preparatório de concurso para magistratura promovido pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco, na disciplina Direito Eleitoral.
2006 - 2014
Prefeitura Municipal de João AlfredoVínculo: Consutoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
Atividades
-
07/2006
Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de João Alfredo.,Serviço realizado, Consutoria Jurídica.
2006 - 2012
Prefeitura Municipal da Lagoa dos GatosVínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
Atividades
-
03/2006
Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal da Lagoa dos Gatos.,Serviço realizado, Consultoria Jurídica.
2006 - 2012
Prefeitura de OrobóVínculo: Consutoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
Atividades
-
04/2006
Serviços técnicos especializados , Prefeitura de Orobó.,Serviço realizado, Consutoria Jurídica.
2006 - 2009
Prefeitura Municipal de GravatáVínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
Atividades
-
06/2006
Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de Gravatá.,Serviço realizado, Consultoria Jurídica.
2005 - 2016
prefeitura Municipal do Bom JardimVínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
Atividades
-
01/2005
Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal do Bom Jardim.,Serviço realizado, Consultoria Jurídica.
2005 - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARESVínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
Atividades
-
04/2005
Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal dos Palmares.,Serviço realizado, Consultoria Jurídica.
2005 - 2014
Prefeitura Municipal de São Vicente FérrerVínculo: Consutoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
Atividades
-
01/2005
Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer.,Serviço realizado, Consutoria Jurídica.
2005 - 2013
Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de DeusVínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
Atividades
-
03/2005
Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus.,Serviço realizado, Consultoria Juridica.
2005 - 2012
Prefeitura municipal de belem de mariaVínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 10
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
Atividades
-
01/2005
Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de Belém de Maria.,Serviço realizado, Procuradoria Judicial e Administrativa.
2005 - 2011
Prefeitura Municipal de SurubimVínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
Atividades
-
02/2005 - 06/2005
Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de Surubim.,Serviço realizado, Consultoria Jurídica.
2005 - 2007
Prefeitura Municipal de PrimaveraVínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
Atividades
-
08/2005 - 12/2007
Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de Primavera.,Serviço realizado, Consultoria Jurídica.
2018 - Atual
Prefeitura Municipal de CaruaruVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Controlador Geral do Município de Caruaru
1998 - 2000
Prefeitura Municipal de CaruaruVínculo: , Enquadramento Funcional: Assistente Técnico da Procuradoria, Carga horária: 30
Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada:
a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro;
b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho;
d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município;
f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais;
g) Acompanhar e orientar a formação dos process
Atividades
-
03/1999 - 12/2000
Serviços técnicos especializados , Secretaria de Administração e Assuntos Juridicos.,Serviço realizado, Assistente Técnico da Procuradoria.
2013 - 2017
Prefeitura Municipal de Machados-PEVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Assessor Jurídico, Carga horária: 12
Outras informações:
Atividades de apoio a Gestão, Gabinete do Prefeito, Comissão Permanente de Licitações, Procuradoria, Recursos Humanos.
- Consultoria na proposição e defesa de demandas perante todas as esferas do Poder Judiciário;
- Elaboração de defesas perante todos os orgãos de controle (Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União e do Estado de Peranmbuco, Controladoria-Geral da União);
- Proposição de demandas especiais para regularização do Ente Municipal perante o Cadastro Único de Convênios - CAUC da Caixa Econômica Federal e perante o Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI do Governo Federal;
- Consultoria na produção de normas a serem encaminhadas ao Poder Legislativo, anteprojetos de leis, estatutos, códigos e emendas a Lei Orgânica Municipal;
- Consultoria na elaboração de Decretos e Portarias.
2017 - 2017
Prefeitura Municipal de LimoeiroVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Carga horária: 20
Outras informações:
Atividades de apoio a Gestão, Gabinete do Prefeito, Comissão Permanente de Licitações, Procuradoria, Recursos Humanos.
- Consultoria na proposição e defesa de demandas perante todas as esferas do Poder Judiciário;
- Orientação para elaboração de defesas perante todos os orgãos de controle (Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União e do Estado de Peranmbuco, Controladoria-Geral da União);
- Proposição de demandas especiais para regularização do Ente Municipal perante o Cadastro Único de Convênios - CAUC da Caixa Econômica Federal e perante o Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI do Governo Federal;
- Consultoria na produção de normas a serem encaminhadas ao Poder Legislativo, anteprojetos de leis, estatutos, códigos e emendas a Lei Orgânica Municipal;
- Consultoria na elaboração de Decretos e Portarias.
2017 - 2017
Faculdade de Ciências Jurídicas de LimoeiroVínculo: Contrato Temporário, Enquadramento Funcional: Projeto de implantação do núcleo de prática, Carga horária: 4
Outras informações:
Basicamente a finalidade do vínculo é a elaboração do projeto de implantação do núcleo de prática jurídica da IES, de forma a apontar os requisitos mínimos de pessoal, material, periodicidade e aplicação.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todos os processos de Angelo Dimitre Bezerra Almeida da Silva e sempre que o nome aparecer em publicações dos Diários Oficiais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?