Angelo Dimitre Bezerra Almeida da Silva

Possui graduação em Direito pela Associação Caruaruense de Ensino Superior (1996) e Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual - Teoria e Prática do Processo, modalidade magistério superior, também pela Associação Caruaruense de Ensino Superior (2000). Concluiu o Mestrado em Gestão Pública pela Universidade Federal de Pernambuco (2009). Foi Procurador-Geral dos Municípios de Belém de Maria-PE (2005-2010), Buíque-PE (2010-2016), e Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Limoeiro -PE (2017). Prestou Consultoria Jurídica a diversos Municípios pernambucanos (2000-2017). Exerceu o cargo de Controlador Geral do Município de Caruaru-PE (2018-2020). Atualmente ocupa o cargo de Procurador Geral do Município de Caruaru-PE (desde 2021). Concluiu o Master em Liderança e Gestão Pública - MLG, do Centro de Liderança Pública - CLP (Instituto Singularidades) em São Paulo-SP com módulo internacional na Blavatnik School of Government, Oxford University (2020).

Informações coletadas do Lattes em 06/10/2022

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste

2006 - 2009

Universidade Federal de Pernambuco
Título: Arrecadação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável no Brasil: Uma análise sobre o Município do Bom Jardim em Pernambuco, Ano de Obtenção: 2009
Orientador: Sylvana Brandão de Aguiar
Palavras-chave: competência tributária; Legislação; políticas públicas; ameaças; processo decisório.

Especialização em Master Liderança em Gestão Pública

2018 - 2020

Instituto Singularidades - Centro de Liderança Pública
Título: Proposta para uma política pública para redução da superlotação no sistema prisional
Orientador: Humberto Dantas
Bolsista do(a): Comunitas, COM, Brasil.

Especialização em Direito Processual- Teoria e Prática do Processo

1999 - 2000

Associação Caruaruense de Ensino Superior
Título: Provas Ilícitas
Orientador: Albano Pepe

Graduação em Direito

1992 - 1996

Associação Caruaruense de Ensino Superior

Formação complementar

2009 - 2009

II Seminário do Tribunal de Contas de Pernambuco. (Carga horária: 16h). , Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, TCE-PE, Brasil.

2007 - 2007

Extensão universitária em I Seminário UFPE de Ciências Contábeis. (Carga horária: 24h). , Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil.

2007 - 2007

Extensão universitária em I Seminário UFPE de Ciências Contábeis. (Carga horária: 24h). , Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil.

2007 - 2007

Defesa e Recursos nos Tribunais de Contas. (Carga horária: 16h). , ELO Consultoria Empresarial e Produção de Eventos, ELO, Brasil.

2006 - 2006

Curso Preparatório ao Mestrado em Gestão Pública. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil.

2006 - 2006

Pregão: Uma nova modalidade de licitação. (Carga horária: 24h). , Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, TCE-PE, Brasil.

2005 - 2005

V Congresso Brasileiro de Direito do Estado. (Carga horária: 36h). , Instituto de Direito Público da Bahia, IDPB, Brasil.

2004 - 2004

Seminário Novos Gestores Municipais. (Carga horária: 32h). , Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, TCE-PE, Brasil.

2001 - 2001

Contabilidade Pública. (Carga horária: 40h). , Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, ECPBG, Brasil.

1999 - 1999

III Congresso Internacional de Direito. (Carga horária: 27h). , Instituto Brasileiro de Estudos do Direito, IBED, Brasil.

1999 - 1999

Seminário sobre Evasão e Elisão Fiscal. (Carga horária: 16h). , Escola de Administração Fazendária, ESAF, Brasil.

1999 - 1999

I Simpósio Regional de Direito Constitucional. (Carga horária: 16h). , Associação Caruaruense de Ensino Superior, ASCES, Brasil.

1999 - 1999

Seminário sobre Evasão e Elisão Fiscal. (Carga horária: 16h). , Escola de Administração Fazendária, ESAF, Brasil.

1996 - 1996

3º Simpósio de Direito Processual em Caruaru. (Carga horária: 20h). , Escola Superior da Magistratura de Pernambuco, ESMAPE, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Participação em eventos

I Seminário UFPE de Ciências Contábeis.Controle Externo, Tribunais de Contas e Controle Interno: Interação para o Fortalecimento da Sociedade. 2007. (Seminário).

Produções bibliográficas

  • SILVA, Angelo Dimitre B. A. ; Oliveira, O. C. . Controle Externo, Tribunais de Contas e Controle Interno: Interação para o fortalecimento da sociedade. In: I Seminário UFPE de Ciências Contábeis, 2007, Recife-PE. I Seminário UFPE de Ciências Contábeis: Contabilidade para o exercício da cidadania. Recife-PE, 2007.

Projetos de pesquisa

  • 2005 - Atual

    Arrecadação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável no Brasil: Uma análise sobre o Município do Bom Jardim em Pernambuco 2004-2007, Descrição: Esta dissertação tem como eixo a investigação sobre a precariedade na arrecadação da receita própria no Município de Bom Jardim, agreste de Pernambuco, entre o período de 2004 a 2007, no intuito de propor estratégias para tornar a receita própria mais eficaz, eficiente, naturalmente, conduzindo à efetividade. Do ponto de vista acadêmico o trabalho se justifica em razão da singularidade do estudo relacionado especificamente ao Ente Público Municipal em foco e suas deficiências de arrecadação da receita própria. Do ponto de vista social, ressaltamos que a pesquisa tem por finalidade apontar soluções para a arrecadação deficitária do município estudado. O aumento da arrecadação impulsiona a execução de políticas públicas que melhoram as condições de subsistência e desenvolvimento da comunidade local. Para tanto foi necessário uma investigação sobre a conceituação de tributo (cenário) e, especificamente, no Brasil sobre a conceituação de tributos; aqui as reflexões teóricas fundamentais foram baseadas em Hely Lopes Meirelles e Aliomar Baleeiro. Sobre Arrecadação também foram basilares as proposições de Francisco Ribeiro, aquelas que versam sobre a renúncia de receitas próprias por parte dos Entes Federativos. De igual maneira para a compreensão de Políticas Públicas são imprescindíveis as considerações de Bresser Pereira, Maria das Graças Rua, Cátia Lumbambo, sobre os temas de reforma do Estado e Capacidade de Gestão Pública. O tema também foi vinculado a Desenvolvimento Local Sustentável, que considera as lições de Ignacy Sachs. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa possui natureza qualitativa. Segundo a taxonomia de Vergara, quanto aos fins é exploratória; descritiva; metodológica, por possuir instrumentos de captação da realidade, necessariamente associada a caminhos, formas, maneiras, procedimentos para atingir determinado fim; e, intervencionista. Trata-se de um trabalho propositivo, quem tem por intento melhorar a arrecadação própria dos tributos do Ente. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Angelo Dimitre Bezerra Almeida da Silva - Coordenador / José Francisco Ribeiro Filho - Integrante / Sylvana Brandão de Aguiar - Integrante.

Histórico profissional

Endereço profissional

  • Prefeitura Municipal de Caruaru, Procuradoria Geral do Município. , Rua Olívio Ferreira de Azevedo 147, Empresarial Aluízo Barbosa,1º Andar, Nossa Senhora das Dores, 55004180 - Caruaru, PE - Brasil, Telefone: (81) 37215070

Experiência profissional

2011 - 2016

Prefeitura Municipal de Cachoeirinha

Vínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

2011 - 2012

Prefeitura Municipal de Goiana

Vínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 6

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

2010 - 2016

Prefeitura Municipal de Buíque

Vínculo: , Enquadramento Funcional: Procurador-Geral do Município, Carga horária: 12

Outras informações:
Atividades de Procuradoria e representação judicial ativa do Ente Municipal, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário.

2009 - 2012

Prefeitura Municipal de Riacho das Almas

Vínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

2009 - 2010

Prefeitura de Tracunhaém

Vínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

2008 - 2008

ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE PERNAMBUCO

Vínculo: Professor, Enquadramento Funcional: Professor - Direito Eleitoral, Carga horária: 4

Outras informações:
Participação como docente no curso preparatório de concurso para magistratura promovido pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco, na disciplina Direito Eleitoral.

2006 - 2014

Prefeitura Municipal de João Alfredo

Vínculo: Consutoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

Atividades

  • 07/2006

    Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de João Alfredo.,Serviço realizado, Consutoria Jurídica.

2006 - 2012

Prefeitura Municipal da Lagoa dos Gatos

Vínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

Atividades

  • 03/2006

    Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal da Lagoa dos Gatos.,Serviço realizado, Consultoria Jurídica.

2006 - 2012

Prefeitura de Orobó

Vínculo: Consutoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

Atividades

  • 04/2006

    Serviços técnicos especializados , Prefeitura de Orobó.,Serviço realizado, Consutoria Jurídica.

2006 - 2009

Prefeitura Municipal de Gravatá

Vínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

Atividades

  • 06/2006

    Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de Gravatá.,Serviço realizado, Consultoria Jurídica.

2005 - 2016

prefeitura Municipal do Bom Jardim

Vínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

Atividades

  • 01/2005

    Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal do Bom Jardim.,Serviço realizado, Consultoria Jurídica.

2005 - 2014

PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES

Vínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

Atividades

  • 04/2005

    Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal dos Palmares.,Serviço realizado, Consultoria Jurídica.

2005 - 2014

Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer

Vínculo: Consutoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

Atividades

  • 01/2005

    Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer.,Serviço realizado, Consutoria Jurídica.

2005 - 2013

Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus

Vínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

Atividades

  • 03/2005

    Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus.,Serviço realizado, Consultoria Juridica.

2005 - 2012

Prefeitura municipal de belem de maria

Vínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 10

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

Atividades

  • 01/2005

    Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de Belém de Maria.,Serviço realizado, Procuradoria Judicial e Administrativa.

2005 - 2011

Prefeitura Municipal de Surubim

Vínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

Atividades

  • 02/2005 - 06/2005

    Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de Surubim.,Serviço realizado, Consultoria Jurídica.

2005 - 2007

Prefeitura Municipal de Primavera

Vínculo: Consultoria Jurídica, Enquadramento Funcional: Contrato Administrativo de Direito Público, Carga horária: 4

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

Atividades

  • 08/2005 - 12/2007

    Serviços técnicos especializados , Prefeitura Municipal de Primavera.,Serviço realizado, Consultoria Jurídica.

2018 - Atual

Prefeitura Municipal de Caruaru

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Controlador Geral do Município de Caruaru

1998 - 2000

Prefeitura Municipal de Caruaru

Vínculo: , Enquadramento Funcional: Assistente Técnico da Procuradoria, Carga horária: 30

Outras informações:
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e Consultoria Jurídica presencial em Gestão Pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Administração Federal Superior, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além da proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção de Justiça do Trabalho. ESPECIFICAÇÕES 1. O serviço abrangem áreas específicas da Administração Municipal, com as rotinas abaixo dispostas, independente da demanda apresentada: a) Emissão de pareceres verbais ou escritos sobre as formulações que envolvam a Administração Municipal, notadamente aquelas vinculadas a Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Compras e Comissão de Licitação e Pregoeiro; b) Proposição e defesa de demandas judiciais de alta complexidade visando manter a regularidade do Ente Público perante o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal e ao Cadastro Único de Convênios ? CAUC, preferencialmente, pelo Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. c) Representação judicial do Município, com a proposição de demandas e elaboração de defesas judiciais perante todas as esferas do Poder Judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho; d) Atuação nas demandas administrativas de interesse do Município perante a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e) Elaboração de Projetos de Lei, Códigos, Decretos, Portarias nos assuntos de interesse do Município; f) Atuação no relacionamento do Município com o Poder Legislativo, inclusive, comparecer as sessões da Câmara quando houver convocação do Prefeito e/ou Secretários Municipais; g) Acompanhar e orientar a formação dos process

Atividades

  • 03/1999 - 12/2000

    Serviços técnicos especializados , Secretaria de Administração e Assuntos Juridicos.,Serviço realizado, Assistente Técnico da Procuradoria.

2013 - 2017

Prefeitura Municipal de Machados-PE

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Assessor Jurídico, Carga horária: 12

Outras informações:
Atividades de apoio a Gestão, Gabinete do Prefeito, Comissão Permanente de Licitações, Procuradoria, Recursos Humanos. - Consultoria na proposição e defesa de demandas perante todas as esferas do Poder Judiciário; - Elaboração de defesas perante todos os orgãos de controle (Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União e do Estado de Peranmbuco, Controladoria-Geral da União); - Proposição de demandas especiais para regularização do Ente Municipal perante o Cadastro Único de Convênios - CAUC da Caixa Econômica Federal e perante o Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI do Governo Federal; - Consultoria na produção de normas a serem encaminhadas ao Poder Legislativo, anteprojetos de leis, estatutos, códigos e emendas a Lei Orgânica Municipal; - Consultoria na elaboração de Decretos e Portarias.

2017 - 2017

Prefeitura Municipal de Limoeiro

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Carga horária: 20

Outras informações:
Atividades de apoio a Gestão, Gabinete do Prefeito, Comissão Permanente de Licitações, Procuradoria, Recursos Humanos. - Consultoria na proposição e defesa de demandas perante todas as esferas do Poder Judiciário; - Orientação para elaboração de defesas perante todos os orgãos de controle (Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União e do Estado de Peranmbuco, Controladoria-Geral da União); - Proposição de demandas especiais para regularização do Ente Municipal perante o Cadastro Único de Convênios - CAUC da Caixa Econômica Federal e perante o Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI do Governo Federal; - Consultoria na produção de normas a serem encaminhadas ao Poder Legislativo, anteprojetos de leis, estatutos, códigos e emendas a Lei Orgânica Municipal; - Consultoria na elaboração de Decretos e Portarias.

2017 - 2017

Faculdade de Ciências Jurídicas de Limoeiro

Vínculo: Contrato Temporário, Enquadramento Funcional: Projeto de implantação do núcleo de prática, Carga horária: 4

Outras informações:
Basicamente a finalidade do vínculo é a elaboração do projeto de implantação do núcleo de prática jurídica da IES, de forma a apontar os requisitos mínimos de pessoal, material, periodicidade e aplicação.