Ari Timóteo dos Reis Júnior

Possui graduação em DIREITO pela Universidade Federal de Uberlândia (2005). Atualmente é procurador da fazenda nacional - Procuradoria-Geral da Fazenda Naciona. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria da constituição, Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Processual Civil.

Informações coletadas do Lattes em 05/10/2022

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em andamento em MESTRADO EM DIREITO

2021 - Atual

Universidade do Porto
Título: Constitucionalismo e ativismo judicial
Orientador: A confirmar

Especialização interrompida em 2012 em Especialização em Direito Constitucional

2010 - Atual

Universidade Anhanguera - Uniderp/LFG
Título: Eficácia das normas constitucionais programáticas: vida, morte ou reformulação da constituição dirigente
Ano de interrupção: 2012

Especialização em Especialização em Direito Processual Civil

2009 - 2011

Universidade Anhanguera - Uniderp/LFG
Título: Hermenêutica Jurídica e Jurisdição no Estado Contemporâneo

Especialização em Especialização em Direito Tributário

2006 - 2008

IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Título: Responsabilidade dos sócios e administradores pelos débitos tributários da pessoa jurídica

Graduação em DIREITO

2001 - 2005

Universidade Federal de Uberlândia
Título: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Orientador: Doutor Marco Aurélio Nogueira

Ensino Médio (2º grau)

1998 - 2000

ESCOLA ESTADUAL ALÍRIO HERVAL

Ensino Fundamental (1º grau)

1990 - 1997

Escola Estadual Egídio Machado

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Italiano

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Teoria da constituição.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Processual Civil.

Participação em eventos

III Congreso de Derecho Transnacional de Salamanca. Relação Estado-Igreja, neutralidade e liberdade religiosa a partir da ADI n. 4439 STF. 2022. (Congresso).

II Seminário Luso-Brasileiro de Direito Público.Conceitos jurídicos indeterminados, jurisdição e direitos fundamentais. 2022. (Seminário).

IV CONGRESSO MINEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO. A prescrição intercorrente e a racionalização da cobrança da Dívida Ativa da União. 2018. (Congresso).

II CONGRESSO MINEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO. A LC 118 E A EXPERIÊNCIA INSTITUCIONAL BRASILEIRA. 2012. (Congresso).

I Congresso Mineiro de Direito Tributário e Financeiro. Ônus da prova no processo tributário. 2011. (Congresso).

Orientou

Diego Leonardo Silva Santos

Análise Crítica da Atuação Judicial no tocante ao Direito à saúde como direito público subjetivo; 2011; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - FUNORTE/SOEBRAS; Orientador: Ari Timóteo dos Reis Júnior;

Raul Rocha Neto

A impossibilidade de suspensão no fornecimento de energia elétrica fundado em débitos pretéritos e proveniente de irregularidade com acerto de faturamento; 2011; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - FUNORTE/SOEBRAS; Orientador: Ari Timóteo dos Reis Júnior;

Celeide Nunes da Silva

Disputa fiscal do ICMS no comércio eletrônico; 2011; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - FUNORTE/SOEBRAS; Orientador: Ari Timóteo dos Reis Júnior;

Produções bibliográficas

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Relação Estado-Igreja, laicidade e liberdade religiosa: análise crítica da ADI n 4439 do Supremo Tribunal Federal sobre o ensino confessional em escolas públicas. Conteudo Jurídico , v. 1, p. 1-1, 2022.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Hermenêutica jurídica e jurisdição no Estado contemporâneo. Revista Dialética de Direito Tributário , v. 106, p. 30-60, 2012.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . O prazo para restituição do indébito tributário, a LC 118/05 e o Estado democrático de direito: análise crítica do julgamento do RE 566,621/RS pelo STF. Revista Dialética de Direito Tributário , v. 199, p. 7-18, 2012.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Hermenêutica e aplicação do Direito: breves apontamentos sobre a interpretação jurídica no paradigma contemporâneo. Jus Navigandi , v. 16, p. 2794, 2011.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Do regime da execução fiscal na pendência de recurso de apelação interposto em face de sentença que julga embargos do devedor: execução provisória ou definitiva?. Revista Tributaria e de Finanças Públicas , v. 99, p. 277-301, 2011.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Da incidência do imposto de renda e proventos de qualquer natureza sobre juros de mora recebidos em processo judicial. Análise crítica da jurisprudência.. Jus Navigandi (Online) , v. 14, p. 2382, 2010.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . O regime jurídico-administrativo: construção de seus princípios e suas implicações normativas à luz do pós-positivismo. Âmbito Jurídico , v. 13, p. 77, 2010.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Jus Navigandi (Online) , v. 15, p. 2613, 2010.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . O prazo para restituição do indébito tributário e a LC n. 118/2005. Revista Tributaria e de Finanças Públicas , v. 93, p. 52-78, 2010.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Tributação no Estado Democrático de Direito: apontamentos sobre os impostos federais. Jus Navigandi , v. 15, p. 2717, 2010.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . A teoria da reserva do possível como limite ao reconhecimento pelo Estado de prestações positiva. Revista Tributaria e de Finanças Públicas , v. 86, p. 10-35, 2009.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Da inconstitucionalidade superveniente da chamada jurisdição federal delegada em sede de execução fiscal. Jus Navigandi (Online) , v. 13, p. 2266, 2009.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Da inviabilidade da incidência de juros de mora sobre obrigações pecuniárias da Fazenda Pública quando não há atraso no pagamento do precatório. Jus Navigandi (Online) , v. 13, p. 2297, 2009.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . A antecipação de tutela sancionatória do art. 273, II, do CPC, e sua concessão de ofício pelo juiz à luz do sistema constitucional. Âmbito Jurídico , v. 69, p. 6830, 2009.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Prazo decadencial das contribuições previdenciárias. Por uma solução definitiva da questão.. Jus Navigandi (Teresina) , v. 2141, p. 2141, 2009.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . A imunidade subjetiva do contribuinte de fato: uma análise da chamada interpretação econômica do Direito Tributário. REVISTA TRIBUTÁRIA E DE FINANÇAS PÚBLICAS , v. 84, p. 09-30, 2008.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Responsabilidade dos sócios e administradores pelos débitos tributários da pessoa jurídica. Revista Tributaria e de Finanças Públicas , v. 74, p. 09-25, 2007.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Improbidade administrativa:. 1. ed. Maringá: Editora Viseu, 2021. v. 1. 175p .

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Da ação de divisão e demarcação de terras particulares. In: CAMPOS, Rogério; SEEFELDER FILHO, Cláudio Xavier; ADÃO, Sandro Brandi; GOMES, Leonardo Rufino de Oliviera; DAMBROS, Cristiano Dressler. (Org.). Novo Código de Processo civil comentado na prática da Fazenda Nacional. 1ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, v. 1, p. 774-781.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Prazo para repetição do indébito nos tributos sujeitos à lançamento por homologação: um problema constitucional e democrático por trás da LC 118/05. In: Maiana Vaz do Amaral Barbosa. (Org.). Direito Tributário: questões atuais e controvertidas. Olinda/PE: Livro Rápido, 2012, v. 4, p. 29-48.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Do regime da execução fiscal na pendência de recurso de apelação interposto em face de sentença que julga embargos do devedor: execução provisória ou definitiva?. In: Maiana Vaz do Amaral Barbosa. (Org.). DIREITO TRIBUTÁRIO: questões atuais e controvertidas. 1ed.Olinda: Editora Livro Rápido, 2011, v. 1, p. 5-46.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . O ITR e suas deduções: análise da reserva legal e da área de preservação permanente. In: Maiana Vaz do Amaral Barbosa. (Org.). Direito Tributário: questões atuais e controvertidas. Olinda/PE: Livro Rápido, 2011, v. 3, p. 37-68.

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Relação Estado-Igreja, neutralidade e liberdade religiosa a partir da ADI n. 4439 STF. 2022. (Apresentação de Trabalho/Comunicação).

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Conceitos jurídicos indeterminados, jurisdição e direitos fundamentais. 2022. (Apresentação de Trabalho/Comunicação).

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . A prescrição intercorrente e a racionalização da cobrança da Dívida Ativa da União. 2018. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . A LC 118/05 e o prazo para repetição de indébito tributário. 2012. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . O ônus da prova no processo tributário. 2011. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • REIS JÚNIOR, Ari Timóteo dos . Infrações à legislação tributária à luz do Código Tributário Nacional. Teresina: Jusnavigandi, 2021 (Estudo).

Projetos de pesquisa

  • 2010 - 2013

    CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA: a legitimidade da jurisdição constitucional no paradigma contemporâneo, Descrição: O presente projeto de pesquisa tem como objetivo perquirir como, no paradigma contemporâno seria possível compatibilizar a jurisdição constitucional com a democracia. A compreensão jurídica deve considerar a expansão da jurisdição constitucional, a diversidade de visões de mundo, valores e projetos de vida, os quais implicam em um insolúvel disacordo moral sobre questões fundamentais para sociedade, mormente se considerarmos a hipercomplexidade das sociedades contemporâneas, o que se alia à exigênciai democrática pela qual os destinatários das normas devem ser reconduzidos aos seus próprios autores (coautores), e, também, à subsistência do princípio majoritário de uma democracia representativa, com todos os problemas daí decorrentes. A jurisdição constitucional baseada em uma constituição principiológica pode compromeder a democracia, substituindo o povo por uma sociedade fechada de intépretes da constituição. Ademais, como uma constituição pode enrigecer e atravancar o direito de autodeterminação democrática da sociedade?. , Situação: Desativado; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Ari Timóteo dos Reis Júnior - Coordenador.

Prêmios

2008

Aprovado em Concurso Público para Proucrador do Estado de Tocantins, PGE/TO.

2008

Aprovado em Concurso Público para Procurador do Estado de Minas Gerais, AGE/MG.

2008

Aprovado em concurso público para Procurador da Fazenda Nacional, PGFN/AGU.

2007

Aprovado em concurso público para Analista Judiciário - Área Judiciária - TRF1, TRF1.

2003

Aprovado em concurso público para Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, MP/MG.

Histórico profissional

Endereço profissional

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Montes Claros/MG. , Av. Deputado Esteves Rodriguês, nº 852, Centro, 89201240 - Montes Claros, MG - Brasil, Telefone: (38) 36906200, URL da Homepage:

Experiência profissional

2008 - Atual

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Vínculo: , Enquadramento Funcional: Procurador da Fazenda Nacional, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
.

Atividades

  • 06/2019

    Conselhos, Comissões e Consultoria, Coordenação-geral de Assuntos Tributários (CAT).,Cargo ou função, Parecerista em exercício exclusivo na Coordenação-Geral de Assuntos Tributários/PGFN conforme Portaria PGFN n 535/2019. Órgão responsável pela consultoria jurídica em matéria tributária ao Ministério da Economia..

  • 06/2021 - 06/2021

    Conselhos, Comissões e Consultoria, Comissão de Alocação junto ao órgão central da PGFN.,Cargo ou função, Membro da comissão de alocação.

  • 03/2018 - 06/2018

    Conselhos, Comissões e Consultoria, Coordenação-geral de Assuntos Tributários (CAT).,Cargo ou função, Designado para consultoria jurídica em matéria tributária, através de atuação remota prevista pela Portaria PGFN n 85/2018. Parecerista em colaboração voluntária sem exclusividade..

  • 01/2011 - 01/2017

    Serviços técnicos especializados , Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Montes Claros/MG.,Serviço realizado, Procurador da Fazenda Nacional designado para o NAE - Núcleo de Acompanhamento Especial da PGFN, com a atividade de defesa da Uniáo (Fazenda Nacional) em causas específicas que se destacam pela relevância jurídica e/ou econômica.

2008 - 2008

Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Procurador do Estado de Minas Gerais, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

2010 - 2013

Faculdade do Norte de Minas Gerais

Vínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: Professor titular, Carga horária: 8

Outras informações:
Professor da disciplina Direito Tributário I e II

2010 - 2013

Pesquisa

Vínculo: Autônomo, Enquadramento Funcional: Pesquisador

2006 - 2008

Escritorio de Advocacia

Vínculo: Autônomo, Enquadramento Funcional: Advogado

Outras informações:
Exercício da advocacia privada em escritório próprio.

2003 - 2004

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (MG)

Vínculo: Estágio, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 25

Outras informações:
Estagiário do departamento jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF)

2004 - 2005

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vínculo: ESTÁGIO, Enquadramento Funcional: ESTAGIÁRIO, Carga horária: 20

Outras informações:
Estágio no gabinete do Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG - remunerado