Marina Centurion Dardani
Mestre e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-S/COGEAE). Mestre em Ciência Política pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Doutoranda em Ciência Política pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Advogada e Diretora I da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
Informações coletadas do Lattes em 01/10/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Ciências Sociais
2018 - 2021
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: Educação anarquista e Escolas Modernas: Europa - Brasil, Ano de Obtenção: 2021
Edson Passetti.Bolsista do(a): Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, Brasil.
Mestrado em Direito
2011 - 2014
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: Os instrumentos de participação popular na Administração Pública e suas delimitações, Ano de Obtenção: 2014
Dinorá Adelaide Musetti Grotti.Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Humanas / Área: Ciência Política.
Especialização em Especialização em Direito Administrativo
2007 - 2009
Cogeae
Título: Princípio Constitucional da Moralidade: uma análise pós-positivista
Orientador: Fernanda Barreto Miranda Daólio
Idiomas
Espanhol
Compreende Bem, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Pouco.
Italiano
Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Produções bibliográficas
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DARDANI, Marina Centurion . Educação anarquista e escolas modernas. VERVE (PUCSP) , v. 41, p. 54-72, 2022.
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DARDANI, Marina Centurion . A participação do administrado como limite à discricionariedade das agências reguladoras. REVISTA TRIMESTRAL DE DIREITO PÚBLICO , v. 60, p. 226-262, 2013.
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DARDANI, Marina Centurion . A participação do administrado como limite à discricionariedade das agências reguladoras. REVISTA BRASILERIA DE INFRAESTRUTURA - RBINF , v. 5, p. 155-192, 2013.
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DARDANI, Marina Centurion . Princípio constitucional da moralidade administrativa: uma análise pós-positivista. Jus Navegandi, https://jus.com.br/artigos/259, 20 nov. 2013.
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DARDANI, Marina Centurion . A educação como prática abolicionista da punição. 2021. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
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DARDANI, Marina Centurion . A educação anarquista: algumas elaborações e experiências realizadas na Europa e no Brasil, durante o século XIX e início do século XX. 2020. (Apresentação de Trabalho/Simpósio).
Histórico profissional
Endereço profissional
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. , Rua Guaicurus, nº 1394, Água Branca, 05033002 - São Paulo, SP - Brasil, Telefone: (11) 34683050, Ramal: 4137, URL da Homepage:
Experiência profissional
2012 - Atual
Secretaria da Fazenda do Estado de São PauloVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Diretora I, Carga horária: 40
2008 - 2012
Secretaria da Fazenda do Estado de São PauloVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Executivo Público, Carga horária: 40
2006 - Atual
Ordem dos Advogados do Brasil, OAB-SP, Brasil.Vínculo: Advogada, Enquadramento Funcional: Advogada
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