Marina Centurion Dardani

Mestre e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-S/COGEAE). Mestre em Ciência Política pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Doutoranda em Ciência Política pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Advogada e Diretora I da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).

Informações coletadas do Lattes em 01/10/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em Ciências Sociais

2018 - 2021

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: Educação anarquista e Escolas Modernas: Europa - Brasil, Ano de Obtenção: 2021
Edson Passetti.Bolsista do(a): Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, Brasil.

Mestrado em Direito

2011 - 2014

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: Os instrumentos de participação popular na Administração Pública e suas delimitações, Ano de Obtenção: 2014
Dinorá Adelaide Musetti Grotti.Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Humanas / Área: Ciência Política.

Especialização em Especialização em Direito Administrativo

2007 - 2009

Cogeae
Título: Princípio Constitucional da Moralidade: uma análise pós-positivista
Orientador: Fernanda Barreto Miranda Daólio

Graduação em Direito

2001 - 2005

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Idiomas

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Italiano

Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Produções bibliográficas

  • DARDANI, Marina Centurion . Educação anarquista e escolas modernas. VERVE (PUCSP) , v. 41, p. 54-72, 2022.

  • DARDANI, Marina Centurion . A participação do administrado como limite à discricionariedade das agências reguladoras. REVISTA TRIMESTRAL DE DIREITO PÚBLICO , v. 60, p. 226-262, 2013.

  • DARDANI, Marina Centurion . A participação do administrado como limite à discricionariedade das agências reguladoras. REVISTA BRASILERIA DE INFRAESTRUTURA - RBINF , v. 5, p. 155-192, 2013.

  • DARDANI, Marina Centurion . Princípio constitucional da moralidade administrativa: uma análise pós-positivista. Jus Navegandi, https://jus.com.br/artigos/259, 20 nov. 2013.

  • DARDANI, Marina Centurion . A educação como prática abolicionista da punição. 2021. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

  • DARDANI, Marina Centurion . A educação anarquista: algumas elaborações e experiências realizadas na Europa e no Brasil, durante o século XIX e início do século XX. 2020. (Apresentação de Trabalho/Simpósio).

Histórico profissional

Endereço profissional

  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. , Rua Guaicurus, nº 1394, Água Branca, 05033002 - São Paulo, SP - Brasil, Telefone: (11) 34683050, Ramal: 4137, URL da Homepage:

Experiência profissional

2012 - Atual

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Diretora I, Carga horária: 40

2008 - 2012

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Executivo Público, Carga horária: 40

2006 - Atual

Ordem dos Advogados do Brasil, OAB-SP, Brasil.

Vínculo: Advogada, Enquadramento Funcional: Advogada