Cassia Siqueira Cavalcanti

Possui graduação em Fisioterapia pela Universidade Metodista de Piracicaba (1984). Foi nomeado como Perito Judicial em Perícias de D.O.R.T. por juízes na 2° Vara da Justiça do Trabalho de Araraquara, SP e pela 1° e 2° Varas da Justiça do Trabalho de São Carlos. Tem experiência na área de Fisioterapia do Trabalho, com ênfase em Ergonomia.

Informações coletadas do Lattes em 03/05/2026

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em Fisioterapia do Trabalho

2005 - 2006

Colégio Brasileiro de Estudos Sistêmicos
Título: O Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho
Orientador: Eduardo Gallas Leivas

Aperfeiçoamento em Perícia Judicial do Trabalho

2003 - 2004

IBRAFA Cursos e Eventos
Título: Perícia Judicial do Trabalho. Ano de finalização: 2004
Orientador: José RonaldoVeronesi Junior

Aperfeiçoamento em Ergonomia

2003 - 2003

IBRAFA Cursos e Eventos
Título: Ergonomia nas Empresas. Ano de finalização: 2003
Orientador: José Henrique Alves

Graduação em Fisioterapia

1979 - 1984

Universidade Metodista de Piracicaba

Formação complementar

2012 - 2012

Perícia Judicial. (Carga horária: 16h). , Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil, CONPEJ, Brasil.

2011 - 2012

Especialização em Acupuntura. (Carga horária: 600h). , Faculdade INESP, INESP, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências da Saúde / Área: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Subárea: FISIOTERAPIA DO TRABALHO.

Grande área: Ciências da Saúde / Área: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Subárea: FISIOTERAPIA.

Grande área: Ciências da Saúde / Área: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Subárea: FISIOTERAPIA DO TRABALHO/Especialidade: Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho.

Participação em eventos

Semana de Fisioterapia, UFSCar.Fisioterapeuta Forense. 2020. (Simpósio).

Simpósio de Fisioterapia UNIP.Fisioterapeuta Forense. 2019. (Simpósio).

Jornada de Fisioterapia, UNICEP.Fisioterapeuta em Perícias Judiciais e Extrajudiciais de D.O.R.T. e Ergonomia. 2017. (Seminário).

Simpósio de Fisioterapia da UFSCar.Fisioterapia Forense, Fisioterapia Legal. 2017. (Simpósio).

1° Congresso Nacional de Fisioterapia Legal. Mesa Redonda: Honorários Periciais dos Fisioperitos pelo Brasil. 2014. (Congresso).

IV Congresso de Fisioterapia do Triângulo Mineiro, UFTM. Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho. 2014. (Congresso).

9° Congresso Nacional de Fisioterapia do Trabalho. Inovação em Soluções Ergonômicas do Trabalho. 2009. (Congresso).

IV Congresso Regional de Fisioterapia do Trabalho, IV FISIOTRAB. O Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho. 2008. (Congresso).

2° Congresso Internacional de Fisioterapia do Trabalho. 2004. (Congresso).

Produções bibliográficas

  • CAVALCANTI, C. S. . O Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho. In: IV FISIOTRAB, 2008, Curitiba - PR. 4 FISIOTRAB - Congresso Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho - Integrando Saúde e Segurança - A Ginástica Laboral na prevenção de LER/DORT: uma atribuição do Fisioterapeuta do Trabalho. Curitiba: Fisiotrab, 2008.

Outras produções

CAVALCANTI, C. S. . O Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho. 2006.

Histórico profissional

Endereço profissional

  • Colégio Brasileiro de Estudos Sistêmicos. , Rua Guaraú, 54, Praça da Árvore, 04052000 - São Paulo, SP - Brasil, Telefone: (11) 55850060, Fax: (11) 55831701, URL da Homepage:

Experiência profissional

2005 - 2007

Justiça do Trabalho de Araraquara - SP

Vínculo: Nomeação pelo Juiz, Enquadramento Funcional: Nomeado, Carga horária: 30

Outras informações:
Eventualmente nomeada por Juiz, para trabalhar como Perita em Processos trabalhistas, com objetivo de estabelecer nexo causalidade de distúrbio osteomuscular e relacioná-lo ou não ao trabalho realizado pelo trabalhador na empresa em questão.

2004 - 2007

Justiça do Trabalho de São Carlos

Vínculo: Nomeação pelo Juiz, Enquadramento Funcional: Nomeado, Carga horária: 30

Outras informações:
Eventualmente nomeada por Juiz, para trabalhar como Perita em Processos trabalhistas, com objetivo de estabelecer nexo causalidade de distúrbio osteomuscular e relacioná-lo ou não ao trabalho realizado pelo trabalhador na empresa em questão.

1994 - 1996

Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo

Vínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: Fisioterapeuta, Carga horária: 30, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Atuei como Fisioterapeuta no Trabalho e Fisioterapeuta do Trabalho, em Ambulatório do SECSP, lidando com clientes associados e seus dependentes, em patologias diversas e prevenção.