José Pereira da Silva
Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (2012). Atualmente servidor é estatutário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Tem experiência na área de Direito Administrativo, com ênfase em Direito Constitucional.
Informações coletadas do Lattes em 30/04/2026
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em Pós Graduação em Direito Público
2013 - 2014
Faculdades Integradas de Araraquara
Título: Contribuição Sindical: Inconstitucionalidade da Ampliação Jurisprudencial da Hipótese de Incidência Tributária aos Servidores Públicos Estatutários
Orientador: Paulo Gustavo Medeiros Carvalho
Graduação em Direito
2007 - 2012
Universidade de Brasília, UnB
Título: EMPREGADAS DOMÉSTICAS E O DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Orientador: GABRIELA NEVES DELGADO
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Administrativo.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Penal e Processo Penal.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Tributário.
Histórico profissional
Experiência profissional
2010 - Atual
Tribunal de Justica do Distrito FederalVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: estatutário, Carga horária: 40
Outras informações:
Consultor-Chefe Substituto da Consultoria Jurídica de Pessoal:
Art. 106. À Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP compete:
I - manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como divulgá-las;
II - instruir, analisar e emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de pensionistas do Tribunal, submetendo-os à Presidência;
III - implementar as ações voltadas à pesquisa, à catalogação, à indexação e ao armazenamento de legislação e de jurisprudência de pessoal, bem como propor jurisprudência administrativa;
IV - elaborar atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão relativos a magistrados e servidores do Tribunal;
V - proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria;
VI - acompanhar os procedimentos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória;
VII - instruir diligências provenientes da Secretaria de Auditoria Interna - SEAI e do Tribunal de Contas da União - TCU, no que se refere a legislação de pessoal;
VIII - prestar informações em Mandado de Segurança contra atos do Presidente atinentes à legislação de pessoal;
IX - prestar informações à Advocacia-Geral da União atinentes à legislação de pessoal;
X - acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União - TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao seu cumprimento.
XI - acompanhar as decisões Judiciais de interesse do Tribunal na área de legislação de pessoal.
Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-gpr/2020/portaria-gpr-732-de-21-04-2020. Acesso em 31 de agosto de 2020.
2014 - Atual
Defensoria Publica do Distrito FederalVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: VOLUNTÁRIO, Carga horária: 20
Outras informações:
Núcleo do Segundo Grau e dos Tribunais Superiores:
Examinar processos e elaborar minutas de Recurso Especial (STJ) e de Recursos Extraordinários (STF), em defesa dativa dos assistidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
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