José Pereira da Silva

Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (2012). Atualmente servidor é estatutário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Tem experiência na área de Direito Administrativo, com ênfase em Direito Constitucional.

Informações coletadas do Lattes em 30/04/2026

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em Pós Graduação em Direito Público

2013 - 2014

Faculdades Integradas de Araraquara
Título: Contribuição Sindical: Inconstitucionalidade da Ampliação Jurisprudencial da Hipótese de Incidência Tributária aos Servidores Públicos Estatutários
Orientador: Paulo Gustavo Medeiros Carvalho

Graduação em Direito

2007 - 2012

Universidade de Brasília, UnB
Título: EMPREGADAS DOMÉSTICAS E O DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Orientador: GABRIELA NEVES DELGADO

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Administrativo.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Penal e Processo Penal.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Tributário.

Histórico profissional

Experiência profissional

2010 - Atual

Tribunal de Justica do Distrito Federal

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: estatutário, Carga horária: 40

Outras informações:
Consultor-Chefe Substituto da Consultoria Jurídica de Pessoal: Art. 106. À Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP compete: I - manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados, servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como divulgá-las; II - instruir, analisar e emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de pensionistas do Tribunal, submetendo-os à Presidência; III - implementar as ações voltadas à pesquisa, à catalogação, à indexação e ao armazenamento de legislação e de jurisprudência de pessoal, bem como propor jurisprudência administrativa; IV - elaborar atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão relativos a magistrados e servidores do Tribunal; V - proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria; VI - acompanhar os procedimentos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória; VII - instruir diligências provenientes da Secretaria de Auditoria Interna - SEAI e do Tribunal de Contas da União - TCU, no que se refere a legislação de pessoal; VIII - prestar informações em Mandado de Segurança contra atos do Presidente atinentes à legislação de pessoal; IX - prestar informações à Advocacia-Geral da União atinentes à legislação de pessoal; X - acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União - TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao seu cumprimento. XI - acompanhar as decisões Judiciais de interesse do Tribunal na área de legislação de pessoal. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-gpr/2020/portaria-gpr-732-de-21-04-2020. Acesso em 31 de agosto de 2020.

2014 - Atual

Defensoria Publica do Distrito Federal

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: VOLUNTÁRIO, Carga horária: 20

Outras informações:
Núcleo do Segundo Grau e dos Tribunais Superiores: Examinar processos e elaborar minutas de Recurso Especial (STJ) e de Recursos Extraordinários (STF), em defesa dativa dos assistidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal.