Loretta Barbosa Figueiredo
Tenho 25 anos, possuo OAB desde dezembro/2012, faço pós graduação em Direito Penal e Processo Penal, estudo para concursos e ministro aulas de Direito Penal e Processo Penal como professora substituta na UCDB e UFMS.
Informações coletadas do Lattes em 31/12/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Graduação em andamento em DIREITO
2007 - Atual
Universidade Católica Dom Bosco
Bolsista do(a): Governo Federal.
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Pouco.
Participação em eventos
III Congresso Sul-Mato-Grossense de Direito Público. 2009. (Congresso).
6º Congresso de Processo Civil e Direito Civil de MS. 2008. (Congresso).
II Congresso Sul-Mato-Grossense de Direito Público. 2008. (Congresso).
Capacitando para o Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. 2008. (Encontro).
VII Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo. 2007. (Congresso).
A presença Indígena e a prática intercultural na Universidade. 2007. (Simpósio).
Projetos de pesquisa
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2010 - 2011
Juizado Especial Criminal Central da Comarca de Campo Grande panorama e eficácia do foro especializado para apuração e julgamento das infrações de menor gravidade no ano de 2008, Descrição: Este estudo teve como objeto a análise de feitos que iniciaram e tramitaram na 2ª, 3ª e 6ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande. Através dessa pesquisa procurou-se traçar um panorama da eficácia e aplicação de tal foro na célere resolução de conflitos. Foi utilizada uma amostra de 281 processos digitais das varas acima mencionadas, verificando-se as espécies de infrações praticadas, a natureza das ações penais de cada infração, os sujeitos envolvidos nas demandas, as particularidades da fase preliminar, da fase processual e do tempo de prolatação de sentenças. Como se sabe, é vedada, no Direito brasileiro, a aplicação de pena sem o devido processo legal, porém a Lei em discussão faz referência à aplicação imediata da pena, aludindo-se a uma medida penal, que não tem como escopo penalizar, mas sim evitar a tramitação de um processo, sem admissão de culpa ou de responsabilidade civil. Trata-se do chamado devido processo legal consensual. Constatou-se que o bom emprego desta medida penal e das composições entre as partes atualmente configura o melhor caminho para os crimes de pequena monta, uma vez que, em nenhum dos casos analisados, o feito ultrapassou a audiência preliminar, culminando em 275 decisões extintivas de punibilidade e 6 absolvições. E ainda vale ressaltar que dos 262 boletins de ocorrência registrados em 2008, 226 foram sentenciados no ano seguinte e 52 no mesmo ano, o que nos leva a concluir que o tempo médio entre a data do fato e a sentença é de aproximadamente um ano. A conclusão que se chega é de que a busca constante pela paz social é a finalidade principal do Juizado Especial, já que as partes, ao compor o conflito, utilizam-se do bom senso e evitam o prolongamento de uma ação para apuração de fatos típicos. Por fim, assevera-se que, apesar do grande fluxo de infrações apuradas nos juizados, as varas analisadas aplicam, dentro de suas possibilidades, os princípios inseridos pela Lei 9.099/95.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (3) / Doutorado: (1) . , Integrantes: Loretta Barbosa Figueiredo - Coordenador / Negrita Maria Santos Sampaio Rocha - Integrante / Julyanne Marcondes de Oliveira - Integrante / Rejane Alves Arruda - Integrante., Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Bolsa.
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2009 - 2010
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CENTRAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE: PANORAMA E EFICÁCIA DO FORO ESPECIALIZADO PARA APURAÇÃO E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES DE MENOR GRAVIDADE, Descrição: Este estudo teve como objeto a análise de feitos que iniciaram e tramitaram na 2ª, 3ª e 6ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande. Através dessa pesquisa procurou-se traçar um panorama da eficácia e aplicação de tal foro na célere resolução de conflitos. Foi utilizada uma amostra de 50 processos digitais de cada uma das varas acima mencionadas, verificando-se as espécies de infrações praticadas, a natureza das ações penais de cada infração, os sujeitos envolvidos nas demandas, as particularidades da fase preliminar, da fase processual e do tempo de prolatação de sentenças. Tal análise minuciosa justifica-se, pois em 2010 a Lei 9.099/95 completa 15 anos. Como se sabe, é vedada, no Direito brasileiro, a aplicação de pena sem o devido processo legal, porém a Lei em discussão faz referência à aplicação imediata da pena, aludindo-se a uma medida penal, que não tem como escopo penalizar, mas sim evitar a tramitação de um processo, sem admissão de culpa ou de responsabilidade civil. Trata-se do chamado devido processo legal consensual. Constatou-se que o bom emprego desta medida penal e das composições entre as partes atualmente configura o melhor caminho para os crimes de pequena monta, uma vez que, em nenhum dos casos analisados, o feito ultrapassou a audiência preliminar, culminando em 144 decisões extintivas de punibilidade e 6 absolvições. A conclusão que se chega é de que a busca constante pela paz social é a finalidade principal do Juizado Especial Criminal, já que as partes, ao compor o conflito, utilizam-se do bom senso e evitam o prolongamento de uma ação para apuração de fatos típicos, que muitas vezes não justificam a tutela penal por se referirem a ínfimos interesses. Por fim, assevera-se que, apesar do grande fluxo de infrações apuradas nos juizados, as varas analisadas aplicam, dentro de suas possibilidades, os princípios inseridos pela Lei 9.099/95.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (3) . , Integrantes: Loretta Barbosa Figueiredo - Integrante / Negrita Maria Santos Sampaio Rocha - Integrante / Julyanne Marcondes de Oliveira - Integrante / Rejane Alves Arruda - Integrante., Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Bolsa.
Histórico profissional
Experiência profissional
2010 - 2011
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do SulVínculo: Estágio, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 20
2008 - 2009
Delegacia Especializada de Atendimento a MulherVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Estagiária, Carga horária: 20
Outras informações:
Auxilio desde o registro de ocorrências até à movimentação de Inquéritos Policiais.
2007 - 2007
Universidade Católica Dom BoscoVínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: Auxiliar de Coordenação, Carga horária: 40
2005 - 2006
Teleperformance S/AVínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: Agente de Antendimento, Carga horária: 36
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