Flávia Bueno Silva
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014). Atuou como estagiária no Instituto Estadual de Florestas, em Poços de Caldas, e no gabinete da 2ª Vara do Juizado Especial de Poços de Caldas. Desenvolveu projeto de pesquisa intitulado "Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço: Consequências Jurídicas". Participou de projeto de extensão denominado "Direito Itinerante - Pela Popularização da Ciência Jurídica".
Informações coletadas do Lattes em 30/12/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Graduação em Direito
2010 - 2014
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas
Orientador: Cláudia Coutinho Stephan
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Produções bibliográficas
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STEPHAN, C. C. ; SILVA, F. B. ; TEIXEIRA, V. R. . AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. Revista do Instituto do Direito Brasileiro , v. 9, p. 7397-7446, 2014.
Projetos de pesquisa
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2013 - 2013
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO: Consequências Jurídicas, Descrição: Este trabalho é resultado de um estudo sobre o instituto do aviso prévio, notadamente no que se refere ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, disciplinado pela Lei n. 12.606/11, e suas consequências jurídicas. Viu-se inicialmente a evolução histórica do aviso prévio no Brasil e suas peculiaridades no direito posto. Discorreu-se, nessa linha, sobre o conceito do aviso prévio, suas características e âmbito de aplicação, além da classificação doutrinária apresentada do instituto e dos efeitos jurídicos que dele decorrem. Em seguida, passou-se à discussão das alterações trazidas pela Lei, posto que esta deixou à cargo da doutrina e da jurisprudência inúmeras situações dais quais se omitiu, como a natureza jurídica do aviso proporcional; a alteração ou revogabilidade do aviso prévio celetista diante da nova lei; a aplicação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e o direito intertemporal; o debate sobre a bilateralidade do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; a contagem do aviso prévio proporcional, a (im) possibilidade de fracionamento do pré-aviso proporcional; e a natureza jurídica do instituto. Concluiu-se que, aos poucos, as divergências oriundas do 1º do dispositivo legal supracitado tem sido dirimidas a partir da produção doutrinária e jurisprudencial, no sentido que o aviso prévio além de não ter revogado ou modificado o tempo mínimo constitucional previsto para o pré-aviso, trata-se de direito unilateral do empregado, que deve ser considerado a partir da vigência da lei, somente, em respeito ao princípio da irretroatividade das normas. Evidenciou-se ainda que a contagem da proporcionalidade inicia-se logo após o primeiro ano completo de trabalho do empregado na mesma empresa, de modo que ao empregado despedido injustamente após o primeiro ano de serviço prestados no mesmo empregador serão assegurados 33 (trinta e três) dias de aviso prévio, e assim sucessivamente, até o total máximo de 90 (noventa) dias, para empregados com mais de 20 (vinte) anos de contrato de trabalho. Por fim, restou demonstrado que a Lei 12.506/11 não revogou as disposições do art. 488 da CLT, restando incólume a possibilidade de redução da jornada de trabalho ou da quantidade de dias trabalhados para empregado que esteja cumprimento aviso prévio.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (2) . , Integrantes: Flávia Bueno Silva - Coordenador / Cláudia Coutinho Stephan - Integrante / Vinícius Rúpulo Teixeira - Integrante., Financiador(es): Fundo de Incentivo à Pesquisa da Puc Minas - Bolsa.
Histórico profissional
Experiência profissional
2011 - 2014
Tribunal de Justiça de MInas GeraisVínculo: Estágio, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 30
Outras informações:
Gabinete 2ª Vara Cível e Criminal do Juizado Especial de Poços de Caldas - TJMG
2010 - 2010
Instituto Estadual de FlorestasVínculo: Estágio, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 20
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