Luis Felipe da Costa Corrêa

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2008). Advogado, hoje atuando em São Paulo/SP, aprovado no primeiro exame de ordem prestado (2008). Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (Escola de Direito do Rio de Janeiro em 2011). Professor de Direito Tributário do Projeto de Estudos Preparatórios para o Exame da OAB da Faculdade de Direito da Unicapital (2012).

Informações coletadas do Lattes em 29/09/2022

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em MBA em Direito Tributário

2009 - 2011

Fundação Getúlio Vargas
Orientador: Rafael Alves de Almeida

Graduação em Direito

2004 - 2008

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Orientador: Luciano Ademir José D'Avila

Formação complementar

2012 - 2012

Tributação de Tecnologia e Propriedade Intelectual. (Carga horária: 32h). , Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.

Participação em eventos

II Encontro Estadual do Jovem Advogado.A incidência do ISSQN sobre as sociedades de profissões regulamentadas. 2009. (Encontro).

I Seminário de Direito Penal Empresarial. 2006. (Seminário).

X Jornada Internacional de Direito de Gramado. 2005. (Congresso).

I Simpósio Interdisciplinar de Direito Administrativo. 2005. (Simpósio).

I Congresso Internacional Transdisciplinar Ambiente e Direito. 2004. (Congresso).

VI Semana Acadêmica Maurício Cardoso. 2004. (Outra).

Produções bibliográficas

  • CORREA, L. F. C. . É justo impor um limite à educação?. Jornal do Comércio do Rio Grande do Sul, p. 4 - 4, 30 abr. 2009.

  • CORREA, L. F. C. . O direito à nota fiscal. Jornal do Comércio do Rio Grande do Sul, p. 4 - 4, 27 nov. 2008.

Histórico profissional

Experiência profissional

2012 - 2012

Pinhão & Koiffman Advogados

Vínculo: Associado, Enquadramento Funcional: Advogado Pleno, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Atuação na área tributária consultiva e contenciosa. Resposta às consultas de clientes sobre remessas de mercadorias e ICMS em operações interestaduais; tributação sobre leasing, o ganho de capital em alienação de participação societária e PIS/COFINS monofásico; incorporação de empresa nacional por sociedade domiciliada no exterior; liberação de mercadorias importadas apreendidas na alfândega de Santos/SP; emissão de certidão de regularidade fiscal e previdenciária. Patrocínio de ações judiciais a fim de afastar o ICMS na importação de helicóptero adquirido via leasing. Planejamento tributário para um investidor estrangeiro no país, indicando os tributos incidentes sobre a operação e fazendo uma comparação entre os regimes de lucro real e presumido. Defesa no contencioso tributário administrativo (autos de infração) e judicial (execução fiscal).

2011 - 2012

Ripper Advogados Associados

Vínculo: Associado, Enquadramento Funcional: Advogado Pleno, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Atuação na área tributária consultiva e contenciosa. Patrocínio de ações judiciais a fim de: a) afastar a alíquota adicional de ICMS nas operações interestaduais para consumidores finais dos Estados signatários do Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ; b) reduzir a carga tributária atinente à contribuição previdenciária (20% sobre a folha de salários em favor do INSS); c) Excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; e d) Ações de restituição de IRPF recolhido a maior. Orientações sobre obtenção de certidão de regularidade fiscal, negativa (CND) ou positiva com efeitos de negativa (CPD-EN), estudos sobre formas de redução da carga tributária e revisões fiscais. Defesa no contencioso tributário administrativo (autos de infração) e judicial (execução fiscal).

2012 - Atual

Centro Universitário Capital

Vínculo: Voluntário, Enquadramento Funcional: Palestrante, Carga horária: 4

Outras informações:
Professor de Direito Tributário do Projeto de Estudos Preparatórios para o Exame da OAB da Faculdade de Direito da Unicapital.

2009 - 2011

Barcelos & Corrêa Sociedade de Advogados

Vínculo: Sócio, Enquadramento Funcional: Advogado - Sócio, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Administração do escritório, bem como contato com clientes e reporte periódico. Elaboração de pareceres acerca: a) da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários de uma empresa com aproximadamente 1.000 colaboradores; b) da redução de ICMS por intermédio de ICMS em DCA do Estado de São Paulo; c) da jurisprudência, especialmente do STJ, no que se refere aos Precatórios; d) da retenção de 11% de uma empresa prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional, interrupção da exação e recuperação do indébito. Atuação na área tributária contenciosa, destacando defesa em execuções fiscais federais, estaduais e municipais, assim como autos de lançamento. Ajuizamento de medidas cautelares de caução para obtenção de certidão de regularidade fiscal, positiva com efeitos de negativa (CPD-EN). Prestação de serviços de correspondências para escritórios de São Paulo em todo o Rio Grande do Sul, inclusive, subcontratando colegas para realização de audiências e diligências.

2008 - 2009

Atilio Dengo Sociedade de Advogados

Vínculo: Estágio e Associado Júnior, Enquadramento Funcional: Estagiário e Advogado Júnior, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Acompanhamento e a elaboração de defesas em execuções fiscais, com reporte mensal aos clientes. Ajuizamento de medidas cautelares de caução para obtenção de certidão de regularidade fiscal, positiva com efeitos de negativa (CPD-EN); bem como de outras ações para: a) permitir ao contribuinte, mesmo em débito com a Fazenda, imprimir documentos fiscais sem a necessidade de quitar o crédito tributário ou de confessá-lo, aderindo a um parcelamento, o que viabiliza o exercício da atividade econômica da empresa; b) agilizar a apreciação de processos administrativos de restituição de créditos tributários pendentes de análise na Receita Federal do Brasil - RFB, com correção monetária durante o período de resistência indevida do Fisco, propiciando à empresa um aumento do capital de giro e o ganho financeiro decorrente da Taxa Selic; c) excluir o ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS; e d) reduzir a Base de Cálculo da COFINS (inconstitucionalidade do art. 3, 1º da Lei n.º 9.718/98).

2006 - 2008

Ministério Público Federal

Vínculo: Estágio, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 20

Outras informações:
Elaboração de pareceres em matéria tributária, lotado no gabinete do Dr. Fábio Bento Alves, à época, Procurador Regional da República com ofício no NPT Núcleo Previdenciário e Tributário.