Lucas Barbosa Freire

Possui ensino-medio-segundo-graupela E.E. Santana(2008). Atualmente é da Faculdade de Direito Santo Agostinho. Tem experiência na área de Direito.

Informações coletadas do Lattes em 23/04/2026

Acadêmico

Formação acadêmica

Graduação em andamento em Direito

2009 - Atual

Instituto Educacional Santo Agostinho

Ensino Médio (2º grau)

2000 - 2008

E.E. Santana

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Alemão

Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Projetos de pesquisa

  • 2013 - Atual

    Direito ou não, dos herdeiros obterem as senhas de e-mails e redes sociais do de cujus no inventário., Descrição: 1.1. Tema: Direito ou não, dos herdeiros obterem as senhas de e-mails e redes sociais do de cujus no inventário. 1.2 Delimitação do tema: O presente trabalho irá analisar o caráter patrimonial dos dados, contas e perfis individuais criados na internet e vislumbrar a possibilidade ou não de os herdeiros requererem as senhas do defunto no inventário para a manutenção, exclusão ou busca de informações do finado. 1.3 Problema: A internet no Brasil não possui normas específicas que a regule, caso haja alguma divergência ou problema no âmbito jurídico, recorre-se a normas gerais. Como fica essa situação com o falecimento alguém? Com a morte de alguém, alguns herdeiros manifestam o direito de querer acessar e-mails, sites, manter ativos ou não perfis em redes sociais, contudo, as decisões judicias tem sido divergentes. A internet, nos dias atuais é fundamental para a manutenção de nossas atividades diárias, portanto, o legislador não deveria dar mais atenção a esse tipo de situação, codificando-a? A transmissão desses dados seriam uma herança digital? 1.4. Hipótese: Têm sido recorrentes os casos de fraude e estelionato facilitados pelo abandono das informações de pessoas já mortas, pois, algumas informações podem ser valiosíssimas, sejam elas fotos, vídeos, músicas um segredo de Estado ou fofoca que se divulgados a qualquer um podem trazer danos à imagem do de cujus ou até mesmo prejuízo aos herdeiros. 1.5. Justificativa: Não existem ainda, no Brasil, normas que regulamentem a transmissão aos herdeiros dos dados digitais e não há também, um pensamento comum majoritário a favor dessa transferência. Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de Lei PL 4099/2012 de Autoria do Deputado Jorginho Mello do PSDB/SC, que altera o artigo 1788 do Código Civil Brasileiro, para garantir aos herdeiros a transmissão de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais. É o primeiro e lento i. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Lucas Barbosa Freire - Coordenador / Liz Helena - Integrante.

Histórico profissional

Experiência profissional

2013 - Atual

Faculdade de Direito Santo Agostinho

Vínculo: , Enquadramento Funcional: