Lucas Barbosa Freire
Possui ensino-medio-segundo-graupela E.E. Santana(2008). Atualmente é da Faculdade de Direito Santo Agostinho. Tem experiência na área de Direito.
Informações coletadas do Lattes em 23/04/2026
Acadêmico
Formação acadêmica
Idiomas
Inglês
Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.
Português
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Alemão
Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Projetos de pesquisa
-
2013 - Atual
Direito ou não, dos herdeiros obterem as senhas de e-mails e redes sociais do de cujus no inventário., Descrição: 1.1. Tema: Direito ou não, dos herdeiros obterem as senhas de e-mails e redes sociais do de cujus no inventário. 1.2 Delimitação do tema: O presente trabalho irá analisar o caráter patrimonial dos dados, contas e perfis individuais criados na internet e vislumbrar a possibilidade ou não de os herdeiros requererem as senhas do defunto no inventário para a manutenção, exclusão ou busca de informações do finado. 1.3 Problema: A internet no Brasil não possui normas específicas que a regule, caso haja alguma divergência ou problema no âmbito jurídico, recorre-se a normas gerais. Como fica essa situação com o falecimento alguém? Com a morte de alguém, alguns herdeiros manifestam o direito de querer acessar e-mails, sites, manter ativos ou não perfis em redes sociais, contudo, as decisões judicias tem sido divergentes. A internet, nos dias atuais é fundamental para a manutenção de nossas atividades diárias, portanto, o legislador não deveria dar mais atenção a esse tipo de situação, codificando-a? A transmissão desses dados seriam uma herança digital? 1.4. Hipótese: Têm sido recorrentes os casos de fraude e estelionato facilitados pelo abandono das informações de pessoas já mortas, pois, algumas informações podem ser valiosíssimas, sejam elas fotos, vídeos, músicas um segredo de Estado ou fofoca que se divulgados a qualquer um podem trazer danos à imagem do de cujus ou até mesmo prejuízo aos herdeiros. 1.5. Justificativa: Não existem ainda, no Brasil, normas que regulamentem a transmissão aos herdeiros dos dados digitais e não há também, um pensamento comum majoritário a favor dessa transferência. Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de Lei PL 4099/2012 de Autoria do Deputado Jorginho Mello do PSDB/SC, que altera o artigo 1788 do Código Civil Brasileiro, para garantir aos herdeiros a transmissão de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais. É o primeiro e lento i. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Lucas Barbosa Freire - Coordenador / Liz Helena - Integrante.
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