Silvana Dal Pizzol da Costa

Possui graduação em Pedagogia pela Universidade do Norte do Paraná- UNOPAR, segunda graducção em Letras- Português, pela UNINTER. Especialização em Educação Infantil e anos iniciais do ensino fundamental pela CELER- FACULDADES, Pós Graduação em Psicopedagogia institucional, Gestão Escolar e Supervisão escolar- FAAL Faculdades. Mestre em Educação pela URI- Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões- campus de Frederico Westphalen.

Informações coletadas do Lattes em 23/12/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em EDUCAÇÃO

2019 - 2021

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
Título: E-FANZINE: UMA PROPOSTA PEDAGÓGICA VOLTADA À LEITURA E À PRODUÇÃO TEXTUAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA COM VALORIZAÇÃO DA CULTURA REGIONAL E MEMÓRIAS
, Ano de Obtenção: 2021.Ana Paula Teixeira Porto.

Especialização em SUPERVISÃO ESCOLAR

2024 - 2024

Faculdade alcançe
Título: PÓS SEM NECESSIDADE DE MONOGRAFIA

Especialização em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL E GESTÃO ESCOLAR

2024 - 2024

Faculdade alcançe
Título: PÓS SEM NECESSIDADE DE MONOGRAFIA

Especialização em PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS

2011 - 2012

CELER Faculdades
Título: UMA REFLEXÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES NECESSARIAS PARA UMA PRÁTICA EDUCATIVA COERENTE COM AS MUDANÇAS SOCIAIS
Orientador: MARIA JOSEFINA DUPONT MATTOS

Graduação em LETRAS- PORTUGUÊS

2022 - 2022

Centro Universitário Internacional
Título: PÓS SEM NECESSIDADE DE MONOGRAFIA

Graduação em Pedagogia

2006 - 2010

Universidade Norte do Parana
Título: APRENDER BRINCANDO: O LÚDICO NA APRENDIZAGEM
Orientador: Cyntia Simione

Formação complementar

2022 - 2022

GESTTÃO ESCOLAR. (Carga horária: 80h). , SECRETARIA DO ESTADO DA EDUAÇÃO (MEC), SEB, Brasil.

2019 - 2019

formação continuada de professores. (Carga horária: 20h). , Universidade do Oeste de Santa Catarina, UNOESC, Brasil.

2018 - 2018

PNAIC. (Carga horária: 40h). , Prefeitura Municipal de Palmitos- SC, PMP, Brasil.

2018 - 2018

PNAIC. (Carga horária: 100h). , Prefeitura Municipal de Palmitos- SC, PMP, Brasil.

2017 - 2017

PNAIC. (Carga horária: 100h). , Prefeitura Municipal de Palmitos- SC, PMP, Brasil.

2016 - 2016

formação continuada de professores. (Carga horária: 60h). , Universidade do Oeste de Santa Catarina, UNOESC, Brasil.

2016 - 2016

horas atividade de estudo e planejamento pedagogico. , Prefeitura Municipal de Palmitos- SC, PMP, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Áreas de atuação

Grande área: Lingüística, Letras e Artes / Área: Artes / Subárea: Teatro/Especialidade: Interpretação Teatral.

Grande área: Ciências Humanas / Área: Educação / Subárea: PEDAGOGIA/Especialidade: EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Grande área: Lingüística, Letras e Artes / Área: Artes / Subárea: Teatro/Especialidade: Direção Teatral.

Grande área: Ciências Humanas / Área: Educação / Subárea: PEDAGOGIA.

Grande área: Ciências Humanas / Área: Educação / Subárea: GESTÃO ESCOLAR.

Produções bibliográficas

  • COSTA, S. D. P. . VALORIZAÇÃO DA CULTURA E MEMÓRIA NO CONTEXTO ESCOLAR. In: Anais do SIIC, 2020, Frederico Westhalen. ANAIS DO XXVI SEMINÁRIO INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (SIIC), XXIV SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO E XVIII SEMINÁRIO DE EXTENSÃO. FREDERICO WESTHEFALEN, 2020. v. I.

  • COSTA, S. D. P. . SEMINÁRIO INTEGRADOR. 2021. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • COSTA, S. D. P. . LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO NA ESCOLA. 2020. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

Outras produções

COSTA, S. D. P. . EDUCAÇÃ INTERCULTURAL: QUAIS OS DESAFIOS?. 2020. (Programa de rádio ou TV/Mesa redonda).

COSTA, S. D. P. . OFICINA DE CONTAÇÃO DE HISTORIA: ATIVIDADES DE IMPROVISAÇÃO ORAL E CORPORAL. 2020. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

COSTA, S. D. P. . CAIXA DE BRINQUEDOS. 2019. Teatral.

COSTA, S. D. P. . ONDE ESTÁ A ALEGRIA DO PALHAÇO. 2018. Teatral.

COSTA, S. D. P. ; Inhaia. F.M . O ESPECIAL É SER DIFERENTE. 2016. Teatral.

COSTA, S. D. P. ; Inhaia. F.M . TINKER BELL E PRNCESA ANASTACIA EM : UM CONTO DE NATAL. 2015. Teatral.

Projetos de desenvolvimento

  • 2012 - 2014

    Como promover a aprendizagem significativa e a educação libertadora nas salas de alfabetização, Descrição: O momento atual necessita de profissionais competentes, tanto em termo de título como em prática, para que sejam convidados a contribuir teórica, prática e eticamente nos espaços educacionais. O educador precisa compreender as transformações ocorridas na sociedade, muitas vezes tão rapidamente que muito antes dos educadores os educandos já estão inseridos neste contexto de mudanças. A formação continuada de professore tem amparo legal na LDB 9394/96 (estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira), ao regulamentar o que já determinava a Constituição Federal de 1988, instituindo a inclusão, nos estatutos e planos de carreira do magistério público, do aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive em serviço, na carga horária do professor. Esses horários, segundo a normativa legal, são reservados para estudos, planejamento e avaliação, com o intuito de propiciar uma formação fundamentada na "íntima associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço." No Art. 13o, inciso V se enuncia que os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Essa lei, como qualquer outra de caráter geral para todo o país, tem permitido inúmeras interpretações e, por conseguinte, práticas de formação continuada de professores que não são satisfatórias. As secretárias de educação cabem a implantação de cursos de formação continuada e aos profissionais docentes cabe o dever de cumprir as horas determinadas para a realização dos cursos ministrados. A partir da obrigatoriedade dos cursos de aperfeiçoamento, todos os profissionais da educação têm direito e dever de cumprir sua carga horária, muitas críticas são impostas, os cursos qualificam em quê e para quê, será que desenvolvem o pensar dos professores, estão ligados com a realidade de nosso município, os professores estão satisfeitos . , Situação: Desativado; Natureza: Desenvolvimento.

  • 2012 - 2014

    Como promover a aprendizagem significativa e a educação libertadora nas salas de alfabetização, Descrição: O momento atual necessita de profissionais competentes, tanto em termo de título como em prática, para que sejam convidados a contribuir teórica, prática e eticamente nos espaços educacionais. O educador precisa compreender as transformações ocorridas na sociedade, muitas vezes tão rapidamente que muito antes dos educadores os educandos já estão inseridos neste contexto de mudanças. A formação continuada de professore tem amparo legal na LDB 9394/96 (estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira), ao regulamentar o que já determinava a Constituição Federal de 1988, instituindo a inclusão, nos estatutos e planos de carreira do magistério público, do aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive em serviço, na carga horária do professor. Esses horários, segundo a normativa legal, são reservados para estudos, planejamento e avaliação, com o intuito de propiciar uma formação fundamentada na "íntima associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço." No Art. 13o, inciso V se enuncia que os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Essa lei, como qualquer outra de caráter geral para todo o país, tem permitido inúmeras interpretações e, por conseguinte, práticas de formação continuada de professores que não são satisfatórias. As secretárias de educação cabem a implantação de cursos de formação continuada e aos profissionais docentes cabe o dever de cumprir as horas determinadas para a realização dos cursos ministrados. A partir da obrigatoriedade dos cursos de aperfeiçoamento, todos os profissionais da educação têm direito e dever de cumprir sua carga horária, muitas críticas são impostas, os cursos qualificam em quê e para quê, será que desenvolvem o pensar dos professores, estão ligados com a realidade de nosso município, os professores estão satisfeitos. , Situação: Desativado; Natureza: Desenvolvimento. , Integrantes: Silvana Dal Pizzol da Costa - Coordenador.

  • 2012 - 2014

    Como promover a aprendizagem significativa e a educação libertadora nas salas de alfabetização, Descrição: O momento atual necessita de profissionais competentes, tanto em termo de título como em prática, para que sejam convidados a contribuir teórica, prática e eticamente nos espaços educacionais. O educador precisa compreender as transformações ocorridas na sociedade, muitas vezes tão rapidamente que muito antes dos educadores os educandos já estão inseridos neste contexto de mudanças. A formação continuada de professore tem amparo legal na LDB 9394/96 (estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira), ao regulamentar o que já determinava a Constituição Federal de 1988, instituindo a inclusão, nos estatutos e planos de carreira do magistério público, do aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive em serviço, na carga horária do professor. Esses horários, segundo a normativa legal, são reservados para estudos, planejamento e avaliação, com o intuito de propiciar uma formação fundamentada na "íntima associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço." No Art. 13o, inciso V se enuncia que os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Essa lei, como qualquer outra de caráter geral para todo o país, tem permitido inúmeras interpretações e, por conseguinte, práticas de formação continuada de professores que não são satisfatórias. As secretárias de educação cabem a implantação de cursos de formação continuada e aos profissionais docentes cabe o dever de cumprir as horas determinadas para a realização dos cursos ministrados. A partir da obrigatoriedade dos cursos de aperfeiçoamento, todos os profissionais da educação têm direito e dever de cumprir sua carga horária, muitas críticas são impostas, os cursos qualificam em quê e para quê, será que desenvolvem o pensar dos professores, estão ligados com a realidade de nosso município, os professores estão satisfeitos. , Situação: Desativado; Natureza: Desenvolvimento. , Integrantes: Silvana Dal Pizzol da Costa - Coordenador.

  • 2012 - 2014

    Como promover a aprendizagem significativa e a educação libertadora nas salas de alfabetização, Descrição: O momento atual necessita de profissionais competentes, tanto em termo de título como em prática, para que sejam convidados a contribuir teórica, prática e eticamente nos espaços educacionais. O educador precisa compreender as transformações ocorridas na sociedade, muitas vezes tão rapidamente que muito antes dos educadores os educandos já estão inseridos neste contexto de mudanças. A formação continuada de professore tem amparo legal na LDB 9394/96 (estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira), ao regulamentar o que já determinava a Constituição Federal de 1988, instituindo a inclusão, nos estatutos e planos de carreira do magistério público, do aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive em serviço, na carga horária do professor. Esses horários, segundo a normativa legal, são reservados para estudos, planejamento e avaliação, com o intuito de propiciar uma formação fundamentada na "íntima associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço." No Art. 13o, inciso V se enuncia que os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Essa lei, como qualquer outra de caráter geral para todo o país, tem permitido inúmeras interpretações e, por conseguinte, práticas de formação continuada de professores que não são satisfatórias. As secretárias de educação cabem a implantação de cursos de formação continuada e aos profissionais docentes cabe o dever de cumprir as horas determinadas para a realização dos cursos ministrados. A partir da obrigatoriedade dos cursos de aperfeiçoamento, todos os profissionais da educação têm direito e dever de cumprir sua carga horária, muitas críticas são impostas, os cursos qualificam em quê e para quê, será que desenvolvem o pensar dos professores, estão ligados com a realidade de nosso município, os professores estão satisfeitos. , Situação: Desativado; Natureza: Desenvolvimento. , Integrantes: Silvana Dal Pizzol da Costa - Coordenador.

Histórico profissional

Endereço profissional

  • CEI Pequeno Principe. , Rua 26 de setembro, CENTRO, 89887000 - Palmitos, SC - Brasil, Telefone: (3647) 0871

Experiência profissional

2015 - 2024

CEI Pequeno Príncipe

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: professora, Carga horária: 40

2015 - Atual

CASA DA CULTURA DE PALMITOS

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Efetiva, Carga horária: 30

2018 - 2019

CASA DA CULTURA DE PALMITOS

Vínculo: MEI, Enquadramento Funcional: Prestadora de serviço, Carga horária: 10

2021 - Atual

Faculdade do Oeste de Santa Catarina

Vínculo: Professor Visitante, Enquadramento Funcional: CONTRATO

2025 - Atual

E.E.B Felisberto de Carvalho

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: SUPERVISORA, Carga horária: 40