Guilherme Lacerda de Oliveira
Advogado.
Informações coletadas do Lattes em 20/07/2024
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em Direito Administrativo
2020 - 2022
Universidade Federal de Minas Gerais
Título: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO SISTEMA PRISIONAL: uma análise acerca do Complexo Penitenciário Público-Privado de Ribeirão das Neves/MG
Orientador: Professora Doutora Maria Tereza Fonseca Dias
Especialização em Direito Público
2018 - 2020
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas
Título: CONCILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: uma reflexão sobre o instituto e os possíveis entraves ao seu aprimoramento qualitativo
Orientador: Professora Doutora Vânila Cardoso André de Moraes
Graduação em Direito
2013 - 2018
Universidade Federal de Minas Gerais
Título: JUDICIALIZAÇÃO, DISCRICIONARIEDADE E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS PREVIDENCIÁRIOS: uma análise sobre a legitimidade da concessão judicial do benefício de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos
Orientador: Professora Doutora Ana Luísa de Navarro Moreira
Formação complementar
2018 - 2018
Curso de Formação de Conciliadores. (Carga horária: 100h). , Justiça Federal Seção Judiciária de Minas Gerais, JFMG, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Produções bibliográficas
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SIMÕES, A. P. ; BARBOSA, B. R. ; OLIVEIRA, G. L. ; SOARES, R. S. . Capítulo 2 - Crise da Administração Pública expressa no processo comunicativo: pressão das demandas por eficiência x controles.. In: Maria Coeli Simões Pires; Eurico Bitencourt Neto; Dayana Alves Guimarães. (Org.). PIRES, Maria Coeli Simões; BITENCOURT NETO, Eurico; GUIMARÃES, Dayana Alves. (coord.). Segurança jurídica e controle da administração: panorama geral e comentários sobre a lei n 13.655/2018 (LINDB). 1ªed.Belo Horizonte: Del Rey, 2022, v. , p. 171-182.
Projetos de pesquisa
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2017 - 2017
AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: análise da compatibilidade das normas setoriais com o modelo das concessões especiais, Descrição: "Descrição: Os serviços públicos foram instituídos historicamente com regime jurídico próprio para promover a solidariedade social por intermédio do Estado; prover necessidades coletivas; satisfazer a população; garantir a paz social e a dignidade da pessoa humana entre outros. A regulação setorial dos serviços públicos de titularidade estatal foi-se constituindo mediante a edição de um emaranhado de normas jurídicas pouco coerentes entre sim, notadamente sob o ponto de vista do papel do setor privado na execução dos serviços de titularidade estatal. As parcerias público-privadas, em que pese possuírem acepções diversas e marcarem presença nos programas políticos em diversas partes do mundo, surgem no Brasil com a denominação de concessões especiais e foram instituídas como instrumento intermediário entre a delegação tradicional de serviços públicos e as privatizações. Os problemas da pesquisa circunscrevem-se às seguintes indagações: a) há possibilidade jurídica de coordenar, de forma sistêmica, as normas jurídicas setoriais de prestação de serviços públicos com o instrumento das Parcerias Público-Privadas? b) o modelo das concessões especiais (PPPs) aplica-se em todos os setores de prestação de serviços públicos de competência federal e de competência comum entre as entidades federativas? A pesquisa está metodologicamente estruturada na vertente dogmático-jurídica e nos tipos exploratório, descritivo-compreensivo e comparativo.". , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (9) / Doutorado: (1) . , Integrantes: Guilherme Lacerda de Oliveira - Coordenador / MARIA TEREZA FONSECA DIAS - Integrante / Isabela Marques Caldeira - Integrante.
Prêmios
2020
3 Lugar - Concurso de Artigos Jurídicos "IEPREV Excelência Previdenciária" do VI Congresso de Direito Previdenciário do IEPREV, Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV.
Histórico profissional
Experiência profissional
2015 - 2015
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAISVínculo: Estagiário Acadêmico, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 30
Outras informações:
Estágio no setor da Procuradoria de Obrigações, vinculado à divisão responsável pelas demandas dos Advogados Dativos em face do Estado de Minas Gerais, tendo contato com Ações de Cobrança e de Execução.
Principais atividades desenvolvidas: elaboração de Contestações, Apelações, Embargos de Declaração e Recursos Especiais, elaboração de planilhas e atualização de programas de controle interno e acompanhamento processual.
2016 - 2016
Advocacia Geral da UniãoVínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 30
Outras informações:
Atuação na Procuradoria Federal Especializada do INSS, responsável pela análise de processos julgados em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Principais atividades desenvolvidas: pesquisa doutrinária e jurisprudencial, elaboração de Embargos de Declaração, Recursos Especiais e Extraordinários e realização de tarefas administrativas.
2016 - 2017
Divisão de Assistência Judiciária Prof. Paulo Edson de SousaVínculo: Estagiário Acadêmico, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 20
Outras informações:
A Divisão de Assistência Judiciária presta serviços de extensão à população carente de Belo Horizonte, apoiando e assistindo juridicamente aqueles cuja renda não suporta a contratação de advocacia particular.
Principais atividades desenvolvidas: orientação da comunidade sobre o Direito e sobre a prevenção de litígios; na consultoria jurídica e no ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais; no desenvolvimento de grupos de estudo temáticos e de casos concretos da Divisão; e no desenvolvimento de projetos de extensão vinculados, envolvendo os alunos da Graduação e da Pós-Graduação da Faculdade de Direito.
2017 - 2017
Universidade Federal de Minas GeraisVínculo: Programa de Monitoria DIP/UFMG, Enquadramento Funcional: Monitor, Carga horária: 12
Outras informações:
Monitor da disciplina de Direito Administrativo I, sob a orientação da Professora Doutora Maria Coeli Simões Pires.
2019 - Atual
ALVES CALDEIRA MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOSVínculo: Advogado associado, Enquadramento Funcional: Advogado, Carga horária: 40
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