Átila Dias Alves

Possui ensino-medio-segundo-grau pelo Instituto Mara Prado(2003). Tem experiência na área de Direito.

Informações coletadas do Lattes em 09/05/2023

Acadêmico

Formação acadêmica

Graduação em andamento em Direito

2015 - Atual

Universidade Federal de Juiz de Fora

Ensino Médio (2º grau)

2001 - 2003

Instituto Mara Prado

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Bem, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Organização de eventos

ALVES, Á. D. ; SANTOS, B. M. . Evento de estensão: O Sistema Carcerário Brasileiro sob a Ótica dos Direitos Humanos. 2016. (Outro).

Participação em eventos

Evento CDRH: Palestras sobre o Dia Internacional da lembrança das vítimas do Holocausto. 2017. (Outra).

A percepção dos direitos humanos e o papel da universidade pública. 2016. (Outra).

Ciclo de Palestras do CRDH: O Estado totalitário, sua propaganda e a violação da dignidade humana. 2016. (Outra).

Direito à Memória no Contexto das Violações de Direitos Humanos: discussão sobre o documentário "Nosso filme contra o esquecimento". 2016. (Outra).

Violência contra a mulher nas universidades. 2016. (Outra).

Direito e Empreendedorismo: As experiências juniores e perspectivas para o Campus de Governador Valadares. 2015. (Outra).

Evento de Recepção aos Discentes do Curso de Direito - Campus GV. 2015. (Outra).

II Congresso Internacional de Direito Constitucional e filosofia Política. 2015. (Congresso).

II Congresso Internacional em Direito e Inovação - O Pensamento de Robert Alexy como Sistema - Argumentação Jurídica, Direitos Fundamentais , Conceito e Validade do Direito.. 2015. (Congresso).

Projetos de pesquisa

  • 2015 - 2015

    Grupo de Estudos: A História do Direito vista pelo processo de constitucionalização brasileiro. Avanços, descontinuidades e rupturas., Descrição: A presente pesquisa trata do tema da história do exercício político na história constitucional brasileira, seus fundamentos e seus obstáculos. Com o advento da modernidade e as revoluções, suscitam-se algumas questões relativas à organização política e social do Ocidente: Qual é o fundamento do poder no Estado Moderno? Qual a origem desse poder com o fim da teoria da origem divina do poder dos reis? Como ele será exercido? E por quem? Diante das experiências políticas modernas ocorridas no Ocidente e a consequente afirmação da soberania popular com a constitucionalização dos direitos fundamentais, poder-se-ia afirmar que, pelo legado das revoluções geradas nos últimos séculos, o titular do poder no Estado Moderno é o povo. Este, buscando sua emancipação política pelo sufrágio universal, deve deliberar-se sobre as questões públicas, diretamente ou por meio de seus representantes, em conformidade com a Constituição adotada. Mas as vicissitudes que marcam a história das conquistas democráticas atestam que a história constitucional não correspondeu a este desejo dos movimentos populares e/ou revolucionários. O processo histórico de constitucionalização em curso nas sociedades modernas conviveu com tentativas de esvaziamento de suas propostas e suas justificações no plano teórico e na linguagem política, culminando em processos de des-emancipação da grande maioria dos cidadãos. O processo de des-emancipação do sufrágio universal e de instrumentalização da Constituição, para exercer o domínio sobre o povo ao longo da história, pode ser resgatado, historicamente, pela análise dos usos conceituais e das construções linguísticas e teóricas das obras, documentos, discursos e sobretudo dos textos constitucionais (CATTONI DE OLIVEIRA, 2011B). O presente projeto de pesquisa busca tratar deste problema: existiram elementos autoritários nos textos constitucionais, nas construções jurídicas presentes ao longo da experiência constitucional brasileira que impediram a emancipação social e política do povo brasileiro? Esses elementos persistem de alguma forma nos dias atuais? Há sentido imanente a história do Direito Constitucional no Brasil? O processo histórico brasileiro da conquista de direitos e da luta pela cidadania foi marcado por avanços e retrocessos, resultado reflexo da mentalidade política de uma determinada sociedade num contexto marcado por obstáculos à efetividade da democracia e à consagração do sufrágio universal (FAORO, 2012) (BONAVIDES, 1991). Diferente do mito propagado por Norberto Bobbio (1998), que afirma que o liberalismo levou à implementação da democracia, ao analisar a modernidade, percebe-se o contrário. Autores liberais defenderam, num primeiro momento, restrições à participação do povo na política, seja por meio do voto censitário, que impede o acesso das camadas mais pobres ao parlamento, seja por meio de fraudes, ou mesmo colocando em dúvida a capacidade intelectiva da população para cuidar da res publica e do Estado Constitucional, argumento utilizado para desautorizar o voto das mulheres, das pessoas de pele negra ou mesmo dos operários e dos analfabetos (LOSURDO, 2004). A presente pesquisa é vital para se (re)pensar por meio das experiências históricas as propostas de reforma do sistema jurídico, da relação dos poderes num contexto de crise da legitimidade, crise da representação política e crise do Estado Democrático de Direito... , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Átila Dias Alves - Integrante / Adamo Dias Alves - Coordenador.