Willy Mesquita

Graduando em Direito pela Universidade Estadual Paulista - Julio de Mesquita Filho - Campus de Franca. Pesquisador (Iniciação científica) pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Informações coletadas do Lattes em 23/01/2026

Acadêmico

Formação acadêmica

Graduação em andamento em Direito

2009 - Atual

Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho

Ensino Médio (2º grau)

2006 - 2008

COC

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público.

Participação em eventos

6º Ciclo Regional de Palestras de Direito do Trabalho. 2012. (Congresso).

Reflexões sobre o novo Código de Processo Civil. 2012. (Simpósio).

Minicurso da Solidariedade - Empresa Júnior Jurídica (EJUR). 2012. (Simpósio).

XXIII Semana Jurídica: Desafios da Ciência Penal na Contemporaniedade. 2012. (Simpósio).

Júri Simulado da Universidade Estadual Paulista - Campus de Franca.Sustentação oral como defensor.. 2012. (Outra).

Limites do Estado: A efetividade dos Direitos Humanos. 2011. (Simpósio).

A efetividade do Direito Concursal. 2011. (Simpósio).

Direito e Bioética: uma abordagem contemporânea e necessária. 2009. (Simpósio).

O Direito Ambiental e uma Hermenêutica para a Função Socio-Ambiental da Propriedade. 2009. (Outra).

Pra não dizer que não falei das flores: Crimes Políticos e Lei de Anistia. 2009. (Outra).

Projetos de pesquisa

  • 2012 - 2013

    A competência para julgamento das ações coletivas, Descrição: A tutela coletiva é um recente instrumento de desfecho de novas problemáticas sociais. A técnica processual coletiva busca a efetividade do acesso à justiça, tutelando direitos e interesses que, individualmente, não são relevantes. Nosso País é um Estado pioneiro a respeito da tutela coletiva. A Lei de Ação Civil Pública (1985) e o Código de Defesa do Consumidor (1990) tem o condão de oferecer a concretização da tutela coletiva e da construção do próprio instrumento dessa matéria: o processo civil coletivo. O poder dessa nova vertente do Direito é suprir a impotência do Processo Civil individual em dirimir lides de maior complexidade ou que atinjam a coletividade. No entanto, o Direito Coletivo e o Direito Processual Coletivo brasileiro tem objeções quanto a sua efetividade. A delimitação de jurisdição e a definição de competência são duas problemáticas discutidas quanto à estabilização da tutela coletiva, pois não condizem atualmente com a boa técnica. Os critérios de fixação dessas matérias devem atender à proteção do interesse público. Questões de matérias ambientais, de mandado de segurança coletivo, de ação civil pública de improbidade, dentre outras temáticas, devem proceder de análise quanto aos critérios de definição de competência (ratione personae, ratione materiae, ratione valoris e ratione loci). As opções legislativas, no entanto, implicam confusas interpretações dos órgãos jurisdicionais, sendo necessárias devidas reformulações, objetivando a efetividade e celeridade da tutela coletiva no Brasil.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Willy Mesquita - Integrante / Fernando da Fonseca Gajardoni - Coordenador., Financiador(es): Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Bolsa.

Histórico profissional

Experiência profissional

2012 - Atual

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Vínculo: , Enquadramento Funcional: