Dilmanoel de Araujo Soares
Possui graduação em Direito pela Associação (1985) e mestrado em MESTRADO EM DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS pelo Centro Universitário de Brasília (2010). Atualmente é lei 8.112/90 - Senado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: educação, proibição de retrocesso social e mestrado.
Informações coletadas do Lattes em 14/10/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em MESTRADO EM DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
2008 - 2010
Centro Universitário de Brasília, UniCEUB
Título: DIREITOS SOCIAIS E O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL
, Ano de Obtenção: 2010.MARIA ELIZABETH G. TEIXEIRA ROCHA.
Formação complementar
2008 - 2010
Direito das Políticas Públicas. , Centro Universitário de Brasília, UniCEUB, Brasil.
1982 - 1983
Extensão universitária. , Universidade de Brasília, UnB, Brasil.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito Civil.
Participação em eventos
.Direito Costitucional Aplicado. 1998. (Outra).
.Hermenêutica Jurídica. 1998. (Outra).
.Ciclo de Treinamento sobre Impugnações e Recursos nas Licitações. 1996. (Outra).
.Eficácia nas Licitações. 1996. (Outra).
.Regime Jurídico Único. 1991. (Seminário).
.Ciclo de Debates de Direito Penal e Processual Penal. 1991. (Outra).
.Forum de Debates sobre Licitação. 1987. (Outra).
.Prática de redação. 1987. (Outra).
. O Novo Sistema Tributário. 1984. (Congresso).
.Primeira Semana de Recursos Humanos. 1984. (Seminário).
.Poder de Controle do Poder Legislativo. 1983. (Seminário).
.Recursos de Oratória. 1983. (Seminário).
.O Poder Legislativo Numa Democracia. 1983. (Seminário).
.Direito do Trabalho. 1983. (Seminário).
.Prevenção de Acidentes de Trabalho. 1983. (Encontro).
.Introdução a Ciência Política. 1983. (Outra).
.Primeira Semana de Estudos Jurídicos da AEUDF. 1982. (Seminário).
.Visão de Uma Nova Sociedade. 1982. (Simpósio).
.1º Ciclo de Debates sobre Direito Constitucional. 1981. (Outra).
Orientou
Ação Direta de Constitucionalidade; Início: 1994; Monografia (Aperfeiçoamento/Especialização em POS GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL) - UDF Centro Universitário; (Orientador);
Produções bibliográficas
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SOARES, D. A. . Os Direitos Sociais e a Teoria da Justiça de John Rawls. Revista de Informação Legislativa , v. 203, p. 237-247, 2014.
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SOARES, D. A. ; SOARES, D. A. . O Direito Fundamental à Educação e a Teoria do Não Retrocesso Social. BDA (São Paulo) , v. 29, p. 1169-1259, 2013.
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SOARES, D. A. . Direitos Sociais e o Princípio da Proibição de Retrocesso Social. 1ª. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011. v. 1. 262p .
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SOARES, D. A. . O Direito Fundamental à Educação e a Teoria do Não Retrocesso Social. Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, p. 1210 - 1217, 25 nov. 2013.
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SOARES, D. A. . Direito Fundamental à Educação e a Teoria do Não Retrocesso Social. Revista de Informação Legislativa , 2010.
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SOARES, D. A. . O direito fundamental à educação e a teoria do não retrocesso social. Brasília: SEEP - Subsecretaria de Edições Técnicas, 2010 (Academica).
Outras produções
SOARES, D. A. . Criminalidade e Políticas Públicas. 2006.
SOARES, D. A. . Crime Organizado e Políticas Públicas. 2005.
SOARES, D. A. . Hermenêutica e Interpretação Constitucional. 2004.
Projetos de desenvolvimento
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2008 - 2010
Direitos Sociais e o Princípio da Proibição de Retrocesso Social, Descrição: Mestrado. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Integrantes: Dilmanoel de Araujo Soares - Coordenador.
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2008 - 2010
Direitos Sociais e o Princípio da Proibição de Retrocesso Social, Descrição: Mestrado. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Integrantes: Dilmanoel de Araujo Soares - Coordenador.
Histórico profissional
Experiência profissional
2008 - 2010
Centro Universitário de Brasília, UniCEUBVínculo: Estudante, Enquadramento Funcional: Estudante
1993 - 2007
exercício da advocacia inscrito sob nº 6.757-DFiVínculo: profissional liberal, Enquadramento Funcional: profissional liberal
1980 - Atual
SenadoVínculo: servidor público aposentado, Enquadramento Funcional: Lei 8.112/90, Carga horária: 44, Regime: Dedicação exclusiva.
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