Gabriel Luiz de Carvalho

Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (EPD).

Informações coletadas do Lattes em 11/10/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em Direito Constitucional e Administrativo

2017 - 2019

Escola Paulista de Direito
Título: Tutela do direito à saúde

Graduação em Direito

2006 - 2010

Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Título: Sociedade de propósito específico: natureza e aplicação
Orientador: Prof. Dr. Luiz Antonio Soares Hentz
Bolsista do(a): Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, FAPESP, Brasil.

Formação complementar

2021 - 2021

Atualização em direito público e coletivo. , Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, ESMP, Brasil.

2019 - 2019

Curso prático de patrimônio público. , Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, ESMP, Brasil.

2014 - 2014

Formação básica em licitação. , Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, ESMP, Brasil.

2013 - 2013

Crimes contra o patrimônio. , Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, ESMP, Brasil.

2013 - 2013

Direito Penal Tributário. , Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, ESMP, Brasil.

2011 - 2012

Língua Espanhola. , Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ibitinga, FAIBI, Brasil.

2011 - 2011

2º Curso de Adaptação. , Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, ESMP, Brasil.

2011 - 2011

Datilografia. , MicroWay, MW, Brasil.

2008 - 2008

Cruz Vermelha Internacional e Direito Humanitário. , Empresa Júnior Jurídica, EJUR, Brasil.

2008 - 2008

Curso de contratos. , Empresa Júnior Jurídica, EJUR, Brasil.

2007 - 2007

Curso de aperfeiçoamento. , Empresa Júnior Jurídica, EJUR, Brasil.

2007 - 2007

Capacitação em Direito do Consumidor. , Observatório Social das Relações de Consumo, OSRC, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

, Lê Razoavelmente.

Participação em eventos

1 Encontro dos Grupos de Pesquisa do Departamento de Direito Privado.Práticas de governança corporativa nas parcerias público-privadas. 2010. (Encontro).

16 Simpósio Internacional de Iniciação Científica da Universidade de São Paulo (SIICUSP).Sociedade de propósito específico: natureza e aplicação. 2008. (Simpósio).

V Congresso Iteano de Iniciação Científica, promovido pelo Instituto Toledo de Ensino (ITE). Sociedade de propósito específico: natureza e aplicação. 2008. (Congresso).

XX Congresso de Iniciação Científica UNESP. Sociedade de propósito específico: natureza e aplicação. 2008. (Congresso).

Produções bibliográficas

  • CARVALHO, Gabriel Luiz de . Tutela do direito à saúde por mandado de segurança: análise sobre a adequação da via eleita. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo , v. 25, p. -, 2019.

  • CARVALHO, Gabriel Luiz de . Sociedade de propósito específico como meio de recuperação de empresas. Revista de Informação Legislativa , v. 191, p. 309-322, 2011.

  • CARVALHO, Gabriel Luiz de . Sociedade de propósito específico como instrumento de implantação e gerência das parcerias público-privadas. Revista Eletrônica de Direito/UNESP , v. 1, p. -, 2010.

  • CARVALHO, Gabriel Luiz de . Práticas de governança corporativa nas parcerias público-privadas. Caderno de Pesquisa , v. 1, p. -, 2010.

  • CARVALHO, Gabriel Luiz de ; ALARCON, Sylvio . Títulos de crédito eletrônicos. Revista dos Acadêmicos de Direito UNESP , v. 11, p. 139-163, 2008.

  • CARVALHO, Gabriel Luiz de . Práticas de governança corporativa nas parcerias público-privadas. In: 1 Encontro dos Grupos de Pesquisa do Departamento de Direito Privado, 2010, Franca. Caderno de Pesquisa. Franca: UNESP-FDHSS, 2010. p. 29-32.

  • CARVALHO, Gabriel Luiz de ; HENTZ, Luiz Antonio Soares . Sociedade de propósito específico: natureza e aplicação. In: XX Congresso Iniciação Científica UNESP, 2008, São José dos Campos. Anais XX Congresso Iniciação Científica UNESP. CGB / PROPe UNESP, 2008.

  • CARVALHO, Gabriel Luiz de ; HENTZ, Luiz Antonio Soares . Sociedade de propósito específico: natureza e aplicação. In: 9 Congresso de Iniciação Científica e Pesquisa da Universidade de Ribeirão Preto, 2008, Ribeirão Preto. Anais de Pesquisa da Universidade de Ribeirão Preto, 2008. p. 426.

  • CARVALHO, Gabriel Luiz de ; HENTZ, Luiz Antonio Soares . Sociedade de propósito específico: natureza e aplicação. In: 16 Simpósio Internacional de Iniciação Científica da Universidade de São Paulo, 2008, São Paulo. 16 Simpósio Internacional de Iniciação Científica da Universidade de São Paulo, 2008.

Projetos de pesquisa

  • 2008 - 2009

    Sociedade de propósito específico: natureza e aplicação, Descrição: A Sociedade de Propósito Específico (SPE), em essência, não se diferencia das demais sociedades constituídas no ordenamento brasileiro. O que a peculiariza é exatamente a alta especificidade do seu objeto social, de sorte que a natureza jurídica da SPE se aproxima de um contrato plurilateral de finalidade especialíssima. Esta, para ser satisfatoriamente individualizada, carece da eleição de certos critérios, tais como funcionalidade, subjetividade, temporalidade e espacialidade. A fim de atuar no meio jurídico, a SPE precisa adotar algum modelo societário legalmente previsto, sendo que tal escolha dependerá, sobretudo, do contexto de aplicação. No tocante às estruturas símiles, destacam-se o consórcio e, principalmente, a "corporate joint venture". No âmbito da Administração Pública, constata-se que a experiência nacional já conhecia a idéia existente por trás da formação de uma SPE, por conta do art. 20 da Lei n. 8.987/1995. Com a Lei n. 11.079/2004, referente às Parcerias Público-Privadas (PPPs), exigiu-se expressamente a SPE como meio de implantação e gerência da parceria. O Poder Público poderá figurar como sócio, sendo-lhe vedada, em regra, a obtenção da maioria do capital votante. Quanto às formas de revestimento, apresentam-se convenientes aquelas que melhor conjugam o aporte de capitais e a limitação de perdas, caso da sociedade anônima, devendo ser observados padrões de governança corporativa. Já com relação às recuperações de empresas, vislumbra-se a SPE como um mecanismo aplicável de duas maneiras: a formada pelos credores da sociedade em crise, com o intuito de receber ativos do devedor, não desenvolvendo qualquer atividade empresarial; e a SPE inserida numa operação que se aproxima da cisão, pois lhe serão repassados os débitos da sociedade em apuro, enquanto que outra, a sucessora, receberá o estabelecimento da sucedida.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Gabriel Luiz de Carvalho - Integrante / Luiz Antonio Soares Hentz - Coordenador., Financiador(es): Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Bolsa.

Histórico profissional

Experiência profissional

2011 - Atual

Ministério Público do Estado de São Paulo

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Analista Jurídico, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Lotado na Promotoria de Justiça de Ibitinga.

2009 - 2010

Ministério Público Federal

Vínculo: Concurso, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 20, Regime: Dedicação exclusiva.

2008 - 2009

Centro jurídico social

Vínculo: Concurso, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 12

2008 - 2009

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador, Carga horária: 20, Regime: Dedicação exclusiva.

2007 - 2007

Empresa Júnior Jurídica

Vínculo: Livre, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 4

2007 - 2007

FUNDAÇÃO PROCON

Vínculo: Livre, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 20