Antônio Nakaoka

Mestre em Direito Empresarial e Cidadania do PPGD da UNICURITIBA/PR (agosto/ 2018 a junho/2020); Integrou o grupo de pesquisa "TRIBUTAÇÃO - ÉTICA, VERDADE, JUSTIÇA E SUSTENTABILIDADE" coordenado pelo Professor Dr. Demetrius Nichele Macei do PPGD Sctrictu Sensu da UNICURITIBA-PR; graduação em DIREITO pela ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENSINO-FGG (2017); MBA em Administração Tributária pela FGV/SP (2009); graduação em Geologia pela UFPR - Universidade Federal do Paraná (1987). É AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL desde 16 de dezembro de 1997. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase nos seguintes ramos: Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo.

Informações coletadas do Lattes em 09/06/2023

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em Direito

2018 - 2020

Centro Universitário Curitiba
Título: Aplicabilidade do Art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ao Processo Administrativo Tributário,Ano de Obtenção: 2020
Demetrius Nichele Macei.Palavras-chave: art. 24 LINDB; processo administrativo fiscal; objeto de revisão; invalidação de ato administrativo; nova orientação geral.Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: DIREITO TRIBUTÁRIO. Setores de atividade: Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria.

Especialização em MBA EM ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

2007 - 2009

Fundação Getúlio Vargas/SP
Título: REFORMA TRIBUTÁRIA

Graduação em DIREITO

2013 - 2017

Associação Catarinense de Ensino
Título: ESTUDOS ACERCA DA APLICABILIDADE DA TUTELA DA EVIDÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO, SUA ESTABILIZAÇÃO E REPERCUSSÕES POSSÍVEIS
Orientador: Me. PEDRO ROBERTO DONEL

Graduação em Geologia

1982 - 1987

Universidade Federal do Paraná

Formação complementar

2018 - 2018

IRPJ e CSLL. (Carga horária: 60h). , ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF, EAFE_FORN, Brasil.

2018 - 2018

PAF-Processo Administrativo Fiscal (EaD). (Carga horária: 80h). , Escola de Administração Fazendária (MF), ESAF, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Japonês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Pouco, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito Civil.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Processual Penal.

Participação em eventos

III CONGRESSO TUTELA JURÍDICA DAS EMPRESAS SUSTENTÁVEIS. A TUTELA DE CONDUTAS MOTIVADORAS DA PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA. 2019. (Congresso).

I SEMINÁRIO TRIBUTÁRIO E COMPLIANCE. 2019. (Seminário).

IV CONGRESSO LUSO BRASILEIRO DE DIREITO EMPRESARIAL E CIDADANIA-COLUNBRADEC. ANÁLISE DO ART. 20 DA LINDB-LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. 2019. (Congresso).

IX CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO EMPRESARIAL E CIDADANIA-CONBRADEC. A EXTRAFISCALIDADE COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO ESTADO DE DIREITO SOCIAL. 2019. (Congresso).

LOCHNER V. NEW YORK: PROCESSO ANTIGO QUE REVELA O FUTURO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DOS EUA. 2019. (Seminário).

ORDENAMENTO JURÍDICO DOS EUA - VISÃO PANORÂMICA. 2019. (Seminário).

II SEMINÁRIO DE MESTRES EM DIREITO TRIBUTÁRIO. 2018. (Seminário).

X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA.A EXIGIBILIDADE DAS CND E CPD-EN NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2018. (Simpósio).

VIII CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO PARANÁ. 2016. (Congresso).

XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional. 2016. (Simpósio).

Produções bibliográficas

  • NAKAOKA, A. ; MACEI, D. N. . PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL E A SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA DE EMPRESA SOCIAL. 1ª. ed. SÃO PAULO: CLÁSSICA, 2019. v. 2. 57 a 78p .

  • NAKAOKA, A. . ANÁLISE DO ART. 20 DA LINDB-LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. In: IV - CONGRESSO LUSO-BRASILEIRO DE DIREITO EMPRESARIAL E CIDADANIA - CONLUBRADEC, 2019, CURITIBA-PR. PERCURSO. CURITIBA-PR: UNICURITIBA, 2019. v. 3. p. 200-202.

  • NAKAOKA, A. . A EXIGIBILIDADE DAS CND E CPD-EN NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. In: X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica, 2018, Curitiba. Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Curitiba: Even3, 2018.

  • NAKAOKA, A. ; MACEI, Demetrius Nichele . A EXTRAFISCALIDADE COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO ESTADO DE DIREITO SOCIAL. In: CONBRADEC - Congresso Brasileiro de Direito Empresarial e Cidadania, 2020, Curitiba-Pr. PERCURSO - ANAIS DO IX CONBRADEC (Congresso Brasileiro de Direito Empresarial e Cidadania). Curitiba-Pr: Instituto Silvio Meira, 2019. v. 01. p. 57-62.

  • NAKAOKA, A. . ANÁLISE DO ART. 20 DA LINDB-LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. 2019. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

  • NAKAOKA, A. . A TUTELA DE CONDUTAS MOTIVADORAS DA PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA. 2019. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

  • NAKAOKA, A. ; MACEI, Demetrius Nichele . A EXTRAFISCALIDADE COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO ESTADO DE DIREITO SOCIAL. 2019. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

  • NAKAOKA, A. . A EXIGIBILIDADE DAS CND E CPD-EN NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2018. (Apresentação de Trabalho/Simpósio).

  • NAKAOKA, A. . A EXIGIBILIDADE DAS CND E CPD-EN NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2018. (Apresentação de Trabalho/Simpósio).

Outras produções

NAKAOKA, A. . INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL QUE ISENTA A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS. 2017; Tema: Neste artigo pretende-se abordar, sucintamente, o art. 10 da Lei n 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sob a perspectiva da ocorrência de violação do comando previsto no art. 145, da CF/88.. (Site).

Histórico profissional

Endereço profissional

  • DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. , Rua Saguacu, 182, Saguaçu, 89221010 - Joinville, SC - Brasil, Telefone: (47) 34317116

Experiência profissional

1997 - Atual

Delegacia da Receita Federal do Brasil

Vínculo: , Enquadramento Funcional: AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

1995 - 1997

Delegacia da Receita Federal do Brasil

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Técnico do Tesouro Nacional, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.