Matheus Amélio de Souza Bazzi
Graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá (UNIC). Mestrando em Direito da Empresa e dos Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS/RS). Pós-graduado em Advocacia Criminal pela Escola Superior da Advocacia de Minas Gerais (ESA-MG). Pós-graduando em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMINAS). Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Foi membro regular do Grupo de Estudos Avançados "Justiça Penal e Democracia" nos anos de 2021/2022 (GEA-MT/IBCCRIM). Foi membro regular do Grupo de Pesquisa sobre o Grande Encarceramento - GPGE (UFMT). Advogado Criminalista.
Informações coletadas do Lattes em 07/02/2024
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em andamento em DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA
2022 - Atual
Especialização em andamento em DIREITO PENAL ECONÔMICO
2022 - Atual
Especialização em Advocacia Criminal
2020 - 2021
Universidade FUMEC
Título: O curso foi concluído sem apresentação de monografia
Especialização interrompida em 2021 em DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
2020 - Atual
S B I
Ano de interrupção: 2021
Graduação em Direito
2015 - 2019
Universidade de Cuiabá
Título: Gestão da prova no processo penal: a quebra do princípio acusatório
Bolsista do(a): PROUNI, PROUNI, Brasil.
Formação complementar
2020 -
GEA | Mato Grosso (MT) - Sistema de Justiça Penal e Democracia. , Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCRIM, Brasil.
2021 - 2021
DIREITO PENAL ECONÔMICO. (Carga horária: 26h). , Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCRIM, Brasil.
2019 - 2019
Extensão universitária em PROCEDIMENTO DO JÚRI: TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA COM OS PROFESSORES ROGÉRIO. (Carga horária: 8h). , Complexo de Ensino Renato Saraiva, CERS, Brasil.
2018 - 2018
? Curso de medidas cautelares pessoais e patrimoniais no processo penal. (Carga horária: 4h). , Complexo de Ensino Renato Saraiva, CERS, Brasil.
2017 - 2017
Extensão universitária em TEORIA DO CRIME - MODULO I. (Carga horária: 30h). , INSTITUTO MATOGROSSENSE DE ESTUDOS JURÍDICOS, IMEJ, Brasil.
2017 - 2017
Extensão universitária em TEORIA DO CRIME. (Carga horária: 15h). , PONTUANDO PREPARATÓRIOS E CONCURSOS, PONTUANDO, Brasil.
2017 - 2017
Extensão universitária em CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO E REPRESSIVO. (Carga horária: 15h). , INSTITUTO MATOGROSSENSE DE ESTUDOS JURÍDICOS, IMEJ, Brasil.
2017 - 2017
Extensão universitária em PROVA NO PROCESSO PENAL. (Carga horária: 15h). , INSTITUTO MATOGROSSENSE DE ESTUDOS JURÍDICOS, IMEJ, Brasil.
2016 - 2016
Extensão universitária em CURSO OBJETIVO DE PROCESSO DE CONHECIMENTO. (Carga horária: 20h). , Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso, ESAMT, Brasil.
2016 - 2016
Extensão universitária em CURSO DE DIREITO CIVIL PRINCIPAIS ASPECTOS DOS DIREITOS REAIS. (Carga horária: 20h). , Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso, ESAMT, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Participação em eventos
CICLO DE DEBATES - GMF E UNEMAT - Novos Rumos para o Reconhecimento de Pessoas no Brasil? Perspectivas da Psicologia do Testemunho frente Decisão do HC 598.886-SC (2021). 2021. (Seminário).
Produções bibliográficas
-
BAZZI, Matheus ; SANTIN, G. . A incompatibilidade do Direito Penal do Inimigo com o Estado Democrático de Direito. In: VI Congresso Nacional da FEPODI, 2018, São Paulo. Anais do VI Congresso Nacional da FEPODI: ?Pós-Graduação, Desenvolvimento e Tecnologia?, 2018. v. 1. p. 1-1226.
Outras produções
BAZZI, Matheus . Advogado criminalista explica o que é o crime de feminicídio; entenda. 2023. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).
BAZZI, Matheus . Diretores empresariais podem sofrer condenações criminais. 2023. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).
Projetos de pesquisa
-
2018 - Atual
Pesquisa sobre o Grande Encarceramento, Descrição: Pesquisa sobre o Grande Encarceramento. Objetivo Geral: Demonstrar como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça contraria o discurso garantista, especificamente, no tocante aos direitos referentes à Execução Penal. Consequentemente, apresentar propostas de interpretação dos requisitos necessários para concessão de progressão de regime, livramento condicional e unificação de penas como alternativa concreta ao grande encarceramento. Objetivos Específicos: a) Analisar a jurisprudência do STJ referente aos requisitos necessários para concessão de progressão de regime, livramento condicional e unificação de penas para confrontá-las com os fundamentos teóricos da execução penal; b) Indicar a contradição entre o discurso das funções declaradas para a pena e a jurisprudência do STJ referente à execução penal; c) Demonstrar que a jurisprudência do STJ referente à execução penal contribui diretamente para a manutenção do Grande Encarceramento; d) Apresentar propostas de interpretação dos direitos de execução penal com intuito de reduzir a taxa de ocupação sistema carcerário.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (12) / Especialização: (1) . , Integrantes: Matheus Amélio de Souza Bazzi - Integrante / Giovane Santin - Coordenador / Alexandre Cuiabano Monteiro da Silva - Integrante / Beatriz Luchetta Garcia - Integrante / Felipe Monteiro Barbosa - Integrante / Fernando Alves de Sá - Integrante / Maria Amélia da Cruz Gonçalvez - Integrante / Michelle Fernanda Santos de Almeida - Integrante / Morgana Lina Grassi de Oliveira - Integrante / Norma Silva Rosenbach - Integrante / Rafaella de Andrade Carvalho Marques - Integrante / Rafael Salem Gonçalves Pimenta - Integrante / Vitória Cosmo Dias dos Santos - Integrante / Thiago Henrique Barros - Integrante / Gustavo Queiroz Rodrigues - Integrante.
Histórico profissional
Experiência profissional
2022 - Atual
EduCareMTVínculo: Professor, Enquadramento Funcional: Professor de Direito Penal e Criminologia, Carga horária: 40
2022 - Atual
Universidade de CuiabáVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Professor universitário, Carga horária: 20
Outras informações:
Professor de Direito Penal I (Teoria do Crime), Direito Penal II (Teoria da Pena) e Processo Penal II (Procedimentos, Recursos e Ações Autônomas de Impugnação)
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