Gildomar Zanluchi

Gildomar Zanluchi, CEO - Nexo Causal, Fisioterapeuta, Coordenador, Intensivista, Graduando em Direito, Resp. Téc. Prog. Cinesioterapia Laboral do Correios, Empresário, Consultor e Assistente Pericial, portador do registro CREFITO 103.562 - F. Esp. Fisioterapia Trauma-Ortopedia pela Unicamp; Especialista em Medicina T. C. Acupuntura; Aprimoramento em Perícia Judicial do Trabalho; APEJESP Reg. Nº 1.439 - SP; Registrado no Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da Republica Federativa do Brasil - CONPEJ Reg. sob nº 02.00.0128 - SP ; Ext. em Direito do Trabalho - Direito Previdenciário e Seguridade Social; Segurança do Trabalho. Acupunturista Clínico na área Ortopédica e Neurológica; Sólida experiência em Perícia Judicial do Trabalho e Cível, Perito da 11ª Vara do TRT 15; Perito na 2º Vara Cível de Campo Limpo Paulista; Excelentes resultados construídos como Consultor e Assistente Técnico Pericial para escritórios de Advocacia realizando análise documental e avaliação técnica cinética funcional.

Informações coletadas do Lattes em 20/01/2026

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em Especialista em MTC Acupuntura

2007 - 2010

Instituto de Pós Graduação Unisaúde
Título: EVIDENCIAS DE ALTERAÇÃO ENERGÉTICA NOS PONTOS SELECIONADOS PARA DEFICIÊNCIA DE YIN DO CORAÇÃO EM UM ESTUDO DE CASO COM O RYODORAKU
Orientador: Jean Luiz

Especialização em Fisioterapia Aplicada a Ortopedia e Traumatologia

2007 - 2008

Universidade Estadual de Campinas
Título: Aplicações e Fundamentos da Avaliação Isocinética
Orientador: Louis A. Bispo

Aperfeiçoamento em Perícia Judicial

2011 - 2011

Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil
Título: Estudo sobre Atuação. Ano de finalização: 2011

Aperfeiçoamento em Pericia Judicial do Trabalho

2007 - 2008

Centro de Estudos em Saúde
Título: Leitura Processual. Ano de finalização: 2008
Orientador: Dr. José Ronaldo Veronesi Jr.

Graduação em FISIOTERAPIA

2003 - 2007

Universidade Paulista
Título: FIBROMIALGIA E TRATAMENTO DE JACOBSON
Orientador: DANIELA R. SANTOS

Formação complementar

2020 - 2020

Extensão universitária em Dry Needling - Agulhamento a seco. (Carga horária: 60h). , INAESP - Ensino Saúde e Pesquisa, INAESP, Brasil.

2020 - 2020

COVID 19 - Atualização e evidências para Profissional da Saúde. (Carga horária: 40h). , Fundação de Apoio à Faculdade de Educação da USP, FAFE/SP, Brasil.

2020 - 2020

Doenças ocasionadas por vírus respiratórios emergentes - COVID 19. (Carga horária: 4h). , Fundação Oswaldo Cruz, Fiocruz, Brasil.

2020 - 2020

Sindrome Gripal e COVID 19. (Carga horária: 3h). , Hospital Sírio-Libanês, SIRIO-LIBANÊS, Brasil.

2020 - 2020

MBA – LIDERANÇA. (Carga horária: 60h). , Udemy, UD, Brasil.

2020 - 2020

Habilitação - Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus ( COVID 19 ). , Ministério da Saúde, MS, Brasil.

2019 - 2019

Extensão universitária em Algoritmos de sedação para uso em terapia intenisva. (Carga horária: 1h). , Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein, IIEPAE, Brasil.

2019 - 2019

Extensão universitária em GESTÃO DE PESSOAS. (Carga horária: 60h). , Udemy, UD, Brasil.

2017 - 2017

Aperfeiçoamento em Saúde e Seg. do Trabalho. (Carga horária: 160h). , IBEP - INSTITUTO BRASIL EXTENSÃO E POS GRADUAÇÃO LTDA, IIBEPG_FORN, Brasil.

2017 - 2017

Saúde Laboral, Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional. (Carga horária: 150h). , IBEP - INSTITUTO BRASIL EXTENSÃO E POS GRADUAÇÃO LTDA, IIBEPG_FORN, Brasil.

2017 - 2017

Cinésiologia como prova Pericial. (Carga horária: 160h). , IBEP - INSTITUTO BRASIL EXTENSÃO E POS GRADUAÇÃO LTDA, IIBEPG_FORN, Brasil.

2015 - 2015

Aperfeiçoamento em Pericia Judicial do Trabalho. (Carga horária: 100h). , Instituto de Estudos Latino-Americanos, IELA, Brasil.

2013 - 2013

Direito do Trabalho - Direito Previdenciário. (Carga horária: 120h). , Portal Educação, EAD, Brasil.

2013 - 2013

Segurança do Trabalho. (Carga horária: 35h). , Associação Brasileira de Educação a Distância, ABED, Brasil.

2008 - 2008

Fisioterapia Aplicada á Cardiologia. (Carga horária: 100h). , Associação Brasileira de Educação a Distância, ABED, Brasil.

2007 - 2007

Fisiologia Geral. (Carga horária: 80h). , Associação Brasileira de Educação a Distância, ABED, Brasil.

2007 - 2007

Acupuntura Tradicional Chinesa. (Carga horária: 60h). , Associação Brasileira de Educação a Distância, ABED, Brasil.

2007 - 2007

Técnicas Posturais. (Carga horária: 80h). , Associação Brasileira de Educação a Distância, ABED, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências da Saúde / Área: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Subárea: Pericia Judicial do Trabalho e Civel.

Grande área: Ciências da Saúde / Área: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Subárea: Medicina Tradicional Chinesa - Acupuntura.

Grande área: Ciências da Saúde / Área: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Subárea: Assistencia Pericial e Consultoria.

Grande área: Ciências da Saúde / Área: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Subárea: Traumatologia e Ortopedia.

Grande área: Ciências da Saúde / Área: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Subárea: Cardiorespiratória.

Grande área: Ciências da Saúde / Área: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Subárea: Neurologia.

Participação em eventos

Congresso de Direito Medico. Convidado. 2024. (Congresso).

Congresso de Direito Militar. Convidado. 2024. (Congresso).

1º Encontro Nacional de Fisioterapeutas Peritos.ATA do 1º Encontro. 2009. (Encontro).

Eqquoterapia Palestra Informativa. 2004. (Seminário).

VII Simpósio UNIP de Fisioterapia. 2004. (Simpósio).

ERAS - Encontro Regional de Atividade Física e Saúde.Curso de Imagens Radiológicas. 2003. (Encontro).

VI Simpósio UNIP de Fisioterapia. 2003. (Simpósio).

Participação em bancas

Aluno: Marcos Miguel Martins

ZANLUCHI, G.. Atuação da Fisioterapia na Pomoção da Autonomia da Terceira Idade. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em FISIOTERAPIA) - Universidade Paulista.

Orientou

Marcos Miguel Martins

Atuação da Fisioterapia na Promoção da Autonomia da Terceira Idade; 2007; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em FISIOTERAPIA) - Universidade Paulista; Orientador: Gildomar Zanluchi;

Produções bibliográficas

  • ZANLUCHI, G. ; BOTTCHEN , . K. ; PEREIRA, R. V. P. . Fisioterapeuta Perito. Fisioterapia em Revista, São Paulo, p. Pagina 14 - 16, 07 jan. 2013.

  • ZANLUCHI, G. ; SANCINETI, M. ; LUZ, M. ; SANDOVAL, R. ; CABRAL, V. . Aplicações e Fundamentos da Avaliação Isocinética. 2008. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

Outras produções

ZANLUCHI, G. . ConsultPerito. 2014.

ZANLUCHI, G. . Dee Jay. 1995 (Sonorização e Iluminação) .

Histórico profissional

Endereço profissional

  • www.nexocausal.com.br. , Rua Waldemar José Strazacappa nº 230, Jardim Indianópolis, 13050215 - Campinas, SP - Brasil, Telefone: (19) 982148170, URL da Homepage:

Experiência profissional

2015 - Atual

Zanluchi Consultorio Medicina Oriental

Vínculo: Diretor Proprietario, Enquadramento Funcional: Acupunturista Clinico, Carga horária: 30

Outras informações:
Fisioterapeuta Acupunturista Ocupacional ( Programa Acupuntura na Empresa ) Prestador de serviços terapêuticos naturais, isentos de efeitos colaterais e iatrogênicos ou que possam deteriorar a saúde. Terapias que aumentam a qualidade de vida, reforçando o sistema imunológico endócrino e nervoso contando também com o projeto de reabilitação ambulatorial altamente capacitado e profissionalizado. Dentro da prática clínica para o tratamento das chamadas D.0.R.T (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).

2021 - Atual

Hospital Municipal Mario Gatti - HMMG

Vínculo: PJ, Enquadramento Funcional: Fisioterapeuta Intensivista, Carga horária: 48

Outras informações:
UTI - COVID 19 Fisioterapeuta em Terapia intensiva relacionado à manutenção da permeabilidade de vias aéreas, realizar procedimentos relacionados à via aérea artificial, participação no processo de instituição e gerenciamento da ventilação, melhorar a capacidade funcional geral dos paciente e restaurar sua independência respiratória e física, diminuindo o risco de complicações associadas à permanência no leito.

2020 - 2020

Hospital Geral de Campinas

Vínculo: PJ, Enquadramento Funcional: Fisioterapeuta Hospitalar, Carga horária: 36

Outras informações:
Enfermaria COVID19 Avaliar e atender, individualmente ou em grupo, os pacientes que necessitam de tratamento fisioterapêutico, definindo e programando a conduta terapêutica a ser adotada de acordo com a estratificação de risco.

2018 - Atual

Núcleo Integrado de Aptidão Física e Saúde

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Coordenador - Gestor Suporte, Carga horária: 30

Outras informações:
GESTÃO DE SUPORTE NUCLEO HEALTH CARE Gerenciamento e Coordenação de Equipe no Programa Cinesioterapia Laboral Indaiatuba/SP – Vila Maria/SP e Benfica/RJ Acompanhamento sistemático multidisciplinar de Prevenção e Tratamento do profissional, propondo a reabilitar trabalhadores restritos para o trabalho na sua atividade habitual, visando reintegrá-los na atividade laboral de modo a conciliar as necessidades destes às características dos postos de trabalho com as demandas institucionais. Carreira desenvolvida na área de Fisioterapia Neurológica - Trauma Ortopédica e Saúde do Trabalhador, com experiência na prestação de atendimento voltado para a prevenção, diagnóstico e tratamento de disfunções causadas por trabalho - acidentes, má-formação genética ou vício de postura, realizando técnicas para restauração e desenvolvimento da capacidade física e funcional do trabalhador.

2017 - Atual

Núcleo Integrado de Aptidão Física e Saúde

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Fisioterapeuta, Carga horária: 30

Outras informações:
Realizando um diagnóstico fisioterapêutico do paciente. Analise e interpretação de exames e laudos médicos para ter uma visão ampla do estado de saúde do paciente e identificar alguma possível lesão. Observa também os movimentos do paciente, se tem dificuldade motora ou sente dor. A partir do diagnóstico, o fisioterapeuta prescreve o tratamento a ser realizado. O tipo varia de acordo com a condição do paciente e a lesão a ser tratada, podendo ser: Aplicação de Eletrotermofototerapia Exercícios físicos ou cinesiologicos Tratamento a base de frio e calor Exercícios na água A primeira parte do tratamento é realizada na presença do fisioterapeuta, que acompanha cada movimento e orienta o paciente no exercício, identificando o progresso no restabelecimento dos movimentos.

2014 - Atual

CONSULTPERITO

Vínculo: Diretor e Consultor ( CKO ), Enquadramento Funcional: Diretor e Consultor Pericial, Carga horária: 30

Outras informações:
DÚVIDAS COM PERÍCIA JUDICIAL OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL Ao longo dos anos percebemos que muitas vezes os peritos se sentem inseguros e não possuem os equipamentos necessários para realizar seus primeiros trabalhos periciais. Além disso, peritos mais experientes muitas vezes sofrem com a falta de tempo para a elaboração dos laudos. Pensando nisso, a CONSULTPERITO oferece o serviço de Assessoria Pericial, que inclui: Realização e confecção dos quesitos técnicos Apuração de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) / Distúrbios Ósteo-Musculares Relacionados ao Trabalho (DORT); Apuração de Sequela de Acidente do Trabalho; Apuração de Doenças Profissionais ou Relacionadas ao Trabalho; Contestação Judicial do NTEP(Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário); Assistência Técnica em Perícias Judiciais e Extra-judiciais; Assistência Técnica em Perícias Trabalhistas; Assistência Técnica em Perícias Cíveis; Assistência Técnica em Perícias Previdenciárias, em processos em face do INSS(Instituto Nacional de Seg. Social); Consultoria Pericial e Assistência Técnica ON-LINE O atendimento é feito via MSN ou SKYPE, incluindo imagem e voz, ou por telefone fixo também. O atendimento é dinâmico e interativo pois mantém uma comunicação direta entre as partes e poderá ser realizado através dos programas. Os laudos serão respaudados pela CONSULTPERITO através de papel timbrado. Este serviço é oferecido para todo o Brasil.

2014 - 2015

Kalmma Spa

Vínculo: Acupuncturist partner Kalmma, Enquadramento Funcional: Acupunturista Ambulatorial, Carga horária: 16

Outras informações:
Promover relaxamento, acalma a mente, auxiliar no tratamento e recuperação de patologias e disfunções físicas e energéticas Milenar técnica da Medicina Tradicional Chinesa que consiste em colocar agulhas em pontos específicos do corpo para promover o equilíbrio energético, proporcionando assim, a cura física e atuante de forma preventiva.

2013 - Atual

Clinica Sorella

Vínculo: Consultório Clínico, Enquadramento Funcional: Acupunturista Clínico e Fisioterapeuta Ort/Tr, Carga horária: 30

Outras informações:
Atendimento Ambulatorial de Acupuntura Ocupacional ( LER/DORT ) Dist. Sistema Locomotor Atendimento Ambulatorial de Fisioterapia Ortopédica e Neurológica Atendimento Ambulatorial de Acupuntura Clinica - Ortopédica e Neurológica Atendimento Home-Care de Acupuntura - Auriulopuntura e Auriculoterapia - Moxaterapia Ventosaterapia - Eletro-Acupuntura - Microsistemas - Ryo-Doraku. Atendimento Clinico em Ortopedia e Traumatologia Funcional - Fisioterapia em Geral

2014 - Atual

Biguá Alimentos Ltda

Vínculo: Gestor de dados Periciais, Enquadramento Funcional: Consultor Pericial, Carga horária: 3

Outras informações:
Competência dentro da jurisdição na área de Saúde (Avaliando a Capacidade ou Déficit Físico Funcional) Nexo Causal em LER/DORT e NR17 Ergonomia. Quantificação, qualificação e nexo entre o estado mórbido no aspecto físico e o acidente/doença. Abordando a complexidade do problema gerado, Gerenciamento de Risco e incidências destes nexos com base na NR 17 e a Resolução 606/98 do INSS, repostas precisas diante dos processos que estão relacionados diretamente as Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho. DECRETO 7.036/44, art. 91, a LEI Nº 8.213/91, art. 62, art.89, Decreto Lei 3.048/99, nota 1, quadro 06 e 08

2013 - Atual

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, TRT 15ª REGIÃO

Vínculo: Servidor da Justiça - Perito, Enquadramento Funcional: Perito Judicial, Carga horária: 12

Outras informações:
Estabelecer parâmetros de quantificação, qualificação e nexo entre o “estado mórbido” no aspecto físico e o acidente/doença. Abordando a complexidade do problema gerado, aqui, destacamos empregador e empregado, estruturar uma demanda que viabilize condições de Gerenciamento de Risco e minimizar as incidências destes nexos, são medidas de extrema importância dentro do conjunto produção – trabalhador – tecnologia – empresa. Com base na NR 17 e a Resolução 606/98 do INSS, dimensão do suporte técnico dos ergonomistas, as questões relacionadas ao nexo causal têm demandado destes profissionais, repostas precisas diante dos processos que estão relacionados diretamente as Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho. O entendimento deste profissional não se restringe especificamente a NR 17, mas como diferencial a outras Normas Regulamentadoras que podem nortear a complexidade dos estudos, como NR4, NR5, NR7, NR9, NR12, NR15… Avaliando documentos que definem a base normativa e institucional da questão e estabelecem um conjunto de relacionamento onde estão articuladas as práticas profissionais seja da Medicina do Trabalho, da Engenharia de Segurança e da Ergonomia. Tratando neste primeiro instante, compreender a demanda e as diferentes perspectivas colocadas em cada um dos agentes.

2013 - Atual

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de Jundiai

Vínculo: Prestação de Serviço Pericial, Enquadramento Funcional: Perito Judicial, Carga horária: 12

Outras informações:
Esclarecer a sua competência dentro desta jurisdição na área de Saúde ( Avaliando a Capacidade ou Déficit Físico Funcional ) Nexo Causal em LER/DORT e NR17 Ergonomia. O presente trabalho tem por objetivo responder aos quesitos, para dirimir os conflitos e dúvidas que possam haver entre as partes e auxiliar a tomada da decisão da lide, constituindo-se do conjunto de procedimentos técnicos necessários destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários à solução do litígio, na forma de Laudo Pericial, em conformidade com as normas aplicáveis e a legislação específica pertinente. No sentido de que o Processo se refere a INSALUBRIADE, será verificado se a atividade que os Autores desenvolvia, se encontra em contato direto com agentes biológicos, de forma intermitente ou permanente, podendo a atividade em exame ser enquadrada, inclusive, na relação constante do anexo 14, da NR-15, da Portaria n.º 3.214 /78 do Ministério do Trabalho, (Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979).

2013 - Atual

Rede Construvip

Vínculo: Gerenciamento Pericial, Enquadramento Funcional: Assistente Técnico Pericial, Carga horária: 4

Outras informações:
ASSISTENTE TÉCNICO DO REQUERIDO EM AÇÕES TRABALHISTAS ( RECLAMADA ) Neste caso, a empresa processada precisará de um advogado para defendê-la, que providenciará provas que minimizem ou anulem a responsabilidade da mesma. Esta é a segunda forma de trabalho do Fisioterapeuta Perito. Uma análise na empresa para levantar provas de que esta se preocupava com o trabalhador ao providenciar um mobiliário ergonomicamente adaptado, recomendar a prática de cinesioterapia laboral, possibilitar as pausas durante o expediente, redução do stress, oportunidades de lazer e descontração, balanceamento da produção, etc. Assim, o Fisioterapeuta faz uma avaliação macroergonômica da empresa, microergonômica dos postos de trabalho, comportamental da tarefa, sistematização das condições de produção, da organização do trabalho e do conforto ambiental, podendo acompanhar os exames funcionais do reclamante, elaborando laudo que será adicionado ao processo de defesa e encaminhado ao Juiz do caso;

2011 - Atual

Forum Cível de Monte Mor

Vínculo: Prestação de Serviço Pericial, Enquadramento Funcional: Perito Judicial, Carga horária: 18

Outras informações:
Perícia Judicial Esfera Cível Estabelecendo parâmetros de quantificação, qualificação e nexo entre o “estado mórbido” no aspecto físico e o acidente/doença é função do “Fisioterapeuta Perito”, e isto por si só já se caracteriza como uma ferramenta utilizável em diversos campos do direito, ou a ser utilizado para este fim. Podemos citar algumas situações: Em ações relativas ao DPVAT, onde o acidentado aciona a justiça por não concordar com a indenização recebida pela seguradora, o Fisioterapeuta é indicado para quantificar e qualificar (de acordo com a CIF e bibliografia específica) adequadamente a incapacidade físico-funcional, a pedido do patrono do acidentado (autor). Da mesma forma a seguradora (ré) utiliza um Fisioterapeuta para também quantificar e qualificar a provável incapacidade, para sua defesa. Neste mesmo universo, quando o acidentado entra com uma ação de danos morais, danos materiais e eventualmente lucros cessantes contra o provável autor do acidente, as partes envolvidas lançaram mão dos referenciados serviços fisioterapêuticos. Em ações relativas à PREVIDÊNCIA SOCIAL, similarmente à anterior, os Fisioterapeutas são solicitados a prestarem seus serviços tanto para o autor quanto para o réu, e neste cenário também podem ser nomeados peritos judiciais. Em ações na JUSTIÇA DO TRABALHO, também é viável a atuação de Fisioterapeutas nestes três pontos do cenário jurídico, ou seja, indicados como assistentes técnicos das partes e como peritos nomeados pelo juiz. Outras situações conhecidas necessitam desta ação Fisioterapêutica, seguindo basicamente a mesma linha de atuação em relação à contratação profissional: ações relacionadas ao direito de utilizar VEÍCULOS ADAPTADOS, ações relacionadas à compra de veículos com REDUÇÃO DE IPI, ações relacionadas às seqüelas ocasionadas por ACIDENTES EM VIA PÚBLICA, e ações relacionadas às seqüelas ocasionadas às mais diversas formas de injúrias/danos físicos.

2012 - 2013

Centro de Medicina do Esporte

Vínculo: Perito Judicial - JEF, Enquadramento Funcional: Fisioterapeuta Perito Juizado Especial, Carga horária: 12

Outras informações:
Perícia Judicial Esfera Cível Federal, estabelecendo parâmetros de quantificação, qualificação e nexo entre o estado mórbido no aspecto físico e o acidente/doença. Em ações relativas à PREVIDÊNCIA SOCIAL, e ações relacionadas às sequelas ocasionadas às mais diversas formas de injúrias/danos físicos.

2008 - 2010

Forum do Trabalho de Paulínia

Vínculo: Prestação de Serviço Pericial, Enquadramento Funcional: Perito Judicial, Carga horária: 24

Outras informações:
Perícia Judicial Esfera Trabalhista Estabelecendo parâmetros de quantificação, qualificação e nexo entre o “estado mórbido” no aspecto físico e o acidente/doença é função do “Fisioterapeuta Perito”, e isto por si só já se caracteriza como uma ferramenta utilizável em diversos campos do direito, ou a ser utilizado para este fim. Podemos citar algumas situações: Em ações relativas ao DPVAT, onde o acidentado aciona a justiça por não concordar com a indenização recebida pela seguradora, o Fisioterapeuta é indicado para quantificar e qualificar (de acordo com a CIF e bibliografia específica) adequadamente a incapacidade físico-funcional, a pedido do patrono do acidentado (autor). Da mesma forma a seguradora (ré) utiliza um Fisioterapeuta para também quantificar e qualificar a provável incapacidade, para sua defesa. Neste mesmo universo, quando o acidentado entra com uma ação de danos morais, danos materiais e eventualmente lucros cessantes contra o provável autor do acidente, as partes envolvidas lançaram mão dos referenciados serviços fisioterapêuticos. Em ações relativas à PREVIDÊNCIA SOCIAL, similarmente à anterior, os Fisioterapeutas são solicitados a prestarem seus serviços tanto para o autor quanto para o réu, e neste cenário também podem ser nomeados peritos judiciais. Em ações na JUSTIÇA DO TRABALHO, também é viável a atuação de Fisioterapeutas nestes três pontos do cenário jurídico, ou seja, indicados como assistentes técnicos das partes e como peritos nomeados pelo juiz. Outras situações conhecidas necessitam desta ação Fisioterapêutica, seguindo basicamente a mesma linha de atuação em relação à contratação profissional: ações relacionadas ao direito de utilizar VEÍCULOS ADAPTADOS, ações relacionadas à compra de veículos com REDUÇÃO DE IPI, ações relacionadas às seqüelas ocasionadas por ACIDENTES EM VIA PÚBLICA, e ações relacionadas às seqüelas ocasionadas às mais diversas formas de injúrias/danos físicos.

2008 - 2009

Forum Cível da Comarca de Campinas

Vínculo: Prestação de Serviço Pericial, Enquadramento Funcional: Perito Judicial, Carga horária: 18

Outras informações:
Perícia Judicial Esfera Cível Estabelecendo parâmetros de quantificação, qualificação e nexo entre o “estado mórbido” no aspecto físico e o acidente/doença é função do “Fisioterapeuta Perito”, e isto por si só já se caracteriza como uma ferramenta utilizável em diversos campos do direito, ou a ser utilizado para este fim. Podemos citar algumas situações: Em ações relativas ao DPVAT, onde o acidentado aciona a justiça por não concordar com a indenização recebida pela seguradora, o Fisioterapeuta é indicado para quantificar e qualificar (de acordo com a CIF e bibliografia específica) adequadamente a incapacidade físico-funcional, a pedido do patrono do acidentado (autor). Da mesma forma a seguradora (ré) utiliza um Fisioterapeuta para também quantificar e qualificar a provável incapacidade, para sua defesa. Neste mesmo universo, quando o acidentado entra com uma ação de danos morais, danos materiais e eventualmente lucros cessantes contra o provável autor do acidente, as partes envolvidas lançaram mão dos referenciados serviços fisioterapêuticos. Em ações relativas à PREVIDÊNCIA SOCIAL, similarmente à anterior, os Fisioterapeutas são solicitados a prestarem seus serviços tanto para o autor quanto para o réu, e neste cenário também podem ser nomeados peritos judiciais. Em ações na JUSTIÇA DO TRABALHO, também é viável a atuação de Fisioterapeutas nestes três pontos do cenário jurídico, ou seja, indicados como assistentes técnicos das partes e como peritos nomeados pelo juiz. Outras situações conhecidas necessitam desta ação Fisioterapêutica, seguindo basicamente a mesma linha de atuação em relação à contratação profissional: ações relacionadas ao direito de utilizar VEÍCULOS ADAPTADOS, ações relacionadas à compra de veículos com REDUÇÃO DE IPI, ações relacionadas às seqüelas ocasionadas por ACIDENTES EM VIA PÚBLICA, e ações relacionadas às seqüelas ocasionadas às mais diversas formas de injúrias/danos físicos.

2009 - Atual

Gildomar Zanluchi

Vínculo: Técnico Responsável, Enquadramento Funcional: Acupunturista, Carga horária: 24

Outras informações:
Prestador de serviços terapêuticos naturais, isentos de efeitos colaterais e iatrogênicos ou que possam deteriorar a saúde. Terapias que aumentam a qualidade de vida, reforçando o sistema imunológico endócrino e nervoso contando também com o projeto de reabilitação ambulatorial altamente capacitado e profissionalizado. Esse trabalho é o que há de mais moderno dentro da prática clínica para o tratamento das chamadas D.0.R.T (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). Para o tratamento das doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, bem como o stress e fatores de risco correlatos, usamos as práticas utilizadas nas grandes empresas japonesas, com resultados terapêuticos muito superiores aos convencionais. • Atendimento Ambulatorial de Acupuntura Ocupacional ( LER/DORT ) Dist. Sistema Locomotor • Atendimento Ambulatorial de Fisioterapia Ortopédica e Neurológica • Atendimento Ambulatorial de Acupuntura Clinica - Ortopédica e Neurológica • Atendimento Home-Care de Acupuntura - Auriulopuntura e Auriculoterapia - Moxaterapia Ventosaterapia - Eletro-Acupuntura - Microsistemas - Ryo-Doraku

2008 - Atual

Gildomar Zanluchi

Vínculo: Particular, Enquadramento Funcional: Consultor de Ergonomia, Carga horária: 16

Outras informações:
Em grande parte das atividades humanas, as características do projeto da área de trabalho influem fundamentalmente em uma boa rentabilidade da empresa, qualidade do produto ou tarefa executada, conforto e segurança do trabalhador. A aplicação da Ergonomia do projeto da área de trabalho permite o alcance destes objetivos mediante a adaptação das máquinas, ferramentas e ambiente de trabalho ás características psicofísiológicas, antropométricas e biomecânícas do Homem.

2008 - Atual

Gildomar Zanluchi

Vínculo: Particular, Enquadramento Funcional: Avaliação Cinésica-Funcional Pericial, Carga horária: 10

Outras informações:
O fisioterapeuta constrói pareceres técnicos especializados em Ergonomia com validade jurídica conforme a RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº22. Métodos de Avaliação e Analise Ergonômica do Trabalho MÉTODO RULA - Avaliar a exposição dos trabalhadores a fatores de risco que podem ocasionar transtornos nos membros superiores do corpo. CHECK LIST DE COUTO - Avaliação simplificada do Fator Biomecânico no Risco para Distúrbio Musculoesquelético de membros superiores relacionados ao trabalho MÉTODO OWAS - Análise das posturas das costas, braços, pernas e do esforço do trabalhador, é achado uma Categoria de Ação MÉTODO REBA - Método permite avaliar a exposição dos trabalhadores a fatores de risco. MÉTODO SUZANNE RODGERS - Método avalia três fatores – Esforço, Duração do esforço e Freqüência do esforço. O resultado final do método é um numero com três dígitos, cada um deles representando um dos três fatores avaliados. MÉTODO NIOSH - Reformulado em1991, o método permite o cálculo do limite de peso a ser levantado em condições seguras. INDICE TOR TOM - TOR significa TAXA DE OCUPAÇÃO REAL. Ela representa a porcentagem de tempo durante a qual o trabalhador está efetivamente envolvido na tarefa. É obtida em porcentagem da jornada de trabalho: 100% menos o tempo com pausas regulares, menos o tempo com atividades de baixo impacto, menos o tempo com pausas curtíssimas. TOM significa TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA. Ela representa a porcentagem de tempo da jornada em que o trabalhador poderia executar uma atividade com aquelas características - de repetitividade, de esforço, de postura, de calor, de dispêndio energético.

2008 - Atual

Gildomar Zanluchi

Vínculo: Perito Judicial do Trabalho, Enquadramento Funcional: Nomeado Perito, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Nomeado Perito Judicial - Vara Cível da Comarca de Campinas - SP - Vara Cível da Comarca de Monte Mor - SP - Vara Trabalhista da Comarca de Campinas - SP - Vara Trabalhista da Comarca de Paulinia - SP

2008 - 2009

Gildomar Zanluchi

Vínculo: Particular, Enquadramento Funcional: Professor de Anatomia Locomotora, Carga horária: 16

2008 - 2011

Grupo EMS Sigma Pharma

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Assistente Técnico Pericial - Consultor, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
ASSISTENTE TÉCNICO DO REQUERIDO EM AÇÕES TRABALHISTAS ( RECLAMADA ) Neste caso, providenciando provas que minimizem ou anulem a responsabilidade da mesma. Esta é a forma de trabalho do Fisioterapeuta Perito. Realizando uma análise na empresa para levantar provas de que esta se preocupava com o trabalhador ao providenciar um mobiliário ergonomicamente adaptado, recomendar a prática de cinesioterapia laboral, possibilitar as pausas durante o expediente, redução do stress, oportunidades de lazer e descontração, balanceamento da produção, etc. Assim, o Fisioterapeuta faz uma avaliação macroergonômica da empresa, microergonômica dos postos de trabalho, comportamental da tarefa, sistematização das condições de produção, da organização do trabalho e do conforto ambiental, podendo acompanhar os exames funcionais do reclamante, elaborando laudo que será adicionado ao processo de defesa e encaminhado ao Juiz do caso;

2006 - Atual

Irmãos Zanluchi Cia Ltda

Vínculo: Assistente Técnico Pericial, Enquadramento Funcional: Assistente Técnico Pericial - Fisioterapeuta, Carga horária: 20

Outras informações:
Promover ações terapêuticas preventivas de processos que levam a incapacidade funcional laborativa. Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos. Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho. Fonte: COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e T. Ocupacional Através da Resolução 259, de 18 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. em 16 de fevereiro último, o COFFITO definiu as atribuições do fisioterapeuta que presta assistência à saúde do trabalhador, independentemente do local em que atue.

2008 - 2009

BASE Grupo de Serviços e Comércio Ltda

Vínculo: Assistente Técnico Pericial, Enquadramento Funcional: Assistente Técnico Pericial, Carga horária: 8

Outras informações:
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PERÍCIAS POR DOENÇAS OCUPACIONAIS (LER/DORT) E ACIDENTES DO TRABALHO. Assessoramento técnico à advogados que representam empresas ou reclamantes, em Reclamações Trabalhistas e/ou Civis. Orientação para a formulação de quesitos iniciais ou quesitos complementares, com acompanhamento de vistorias periciais, formulando e contestando laudos. Garantindo a observância das Normas Regulamentadoras, e legislação pertinente, fazendo o uso de equipamentos adequados à comprovação dos resultados obtidos por outros peritos.

2008 - 2009

Cooperativa Agroindustrial Consolata

Vínculo: Assistente Técnico Pericial, Enquadramento Funcional: Assistente Técnico Pericial, Carga horária: 24

2006 - 2006

Hospital Municipal Mario Gatti

Vínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: UTI - Adulto e Infantil, Carga horária: 20

Outras informações:
Atuação presente em vários segmentos do tratamento intensivo, tais como o atendimento de pacientes que não necessitam de suporte ventilatório e até em pacientes graves que necessitam desse suporte auxiliando na condução da ventilação mecânica (artificial/com aparelhos). Apesar de o tratamento fisioterápico ser diferenciado para cada patologia, os objetivos comuns são: melhorar a ventilação e a oxigenação pulmonar, facilitar a eliminação de secreções, reduzir a dor e maximizar a tolerância ao exercício, diminuir o trabalho respiratório e cardíaco.

2006 - 2006

Hospital Irmãos Penteado

Vínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Clínica Médica e Ambulatorial, Carga horária: 20

Outras informações:
Promovendo a habilitação e reabilitação físico-funcional de pacientes vinculados ao hospital de Clínicas, à nível ambulatorial e hospitalar, realizando tratamento diferenciado nos ambulatórios, pacientes com desordens músculo-esquelética, cárdio-vascular, neurológica e respiratória adulto e infantil e são utilizados recursos de eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, cinesioterapia entre outros. Após indicação médica, reavaliando os pacientes, elaborando o diagnóstico físico-funcional, executando o processo terapêutico sempre com embasamento da literatura. Programando e realizando os objetivos e condutas adequadas a cada paciente visando maior independência para retorno e/ou aquisição de suas atividades funcionais.

2004 - 2004

Universidade Paulista

Vínculo: Aula de Neuro Anatomia, Enquadramento Funcional: Monitor, Carga horária: 12

2003 - 2004

Universidade Paulista

Vínculo: Monitor, Enquadramento Funcional: Aula de Anatomia Geral, Carga horária: 12