Simoni Maira de Azevedo Ramim
Atualmente é Estagiária de Direito no Ministério Público do Minas Gerais, atuante na 3ª Promotoria da Comarca de Frutal/MG. Atuou como pesquisadora no projeto intitulado: "INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: APLICAÇÃO DA LEI 8.213/91 NAS EMPRESAS DA CIDADE DE FRUTAL/MG", financiado pela FAPEMIG pelo período de 12 meses. Desenvolveu o projeto de pesquisa denominado: "ABANDONO AFETIVO INVERSO: A DIGNIDADE HUMANA COMO FATOR PRIMORDIAL PARA REPARAÇÃO CIVIL FRENTE À SOCIEDADE DE FRUTAL/MG", financiado pelo PAPq, durante 6 meses. Tem experiência na área de língua espanhola, sendo que cursou 4 anos do referido idioma, assim como também atendeu como professora voluntária no Cursinho Social da UEMG/Frutal, durante 12 meses. Estudante do curso de Direito, no momento iniciando o 9° período da graduação, tendo previsão de conclusão do curso para o segundo semestre do ano de 2016.
Informações coletadas do Lattes em 04/10/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Idiomas
Inglês
Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.
Espanhol
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público.
Participação em eventos
16º Seminário de Pesquisa e Extensão.16º Seminário de Pesquisa e Extensão. 2014. (Seminário).
Semana Jurídica.IX Semana Jurídica do Curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais/ Campus Frutal. 2014. (Outra).
Semana Jurídica.VIII Semana Jurídica do Curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais/ Campus Frutal. 2013. (Outra).
Semana Jurídica.VII Semana Jurídica do Curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais/ Campus Frutal. 2012. (Outra).
Projetos de pesquisa
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2015 - 2015
ABANDONO AFETIVO INVERSO: A DIGNIDADE HUMANA COMO FATOR PRIMORDIAL PARA REPARAÇÃO CIVIL FRENTE À SOCIEDADE DE FRUTAL/MG, Descrição: De acordo como estabelece o artigo 229 da Constituição Federal "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Dentro desta premissa podemos entender o termo ?dever? como uma obrigação indisponível e intransferível, uma vez que não trata somente de responsabilidade pecuniária, mas também afetiva, que deve ser exercida tanto pelo genitor, quanto pelos filhos maiores. Outrossim, denota-se a importância do ordenamento jurídico prever tais situações, elencando, ainda, a possibilidade de reparação civil caso haja inação por parte dos responsáveis por tal omissão. O presente projeto tem por objetivo estudar a importância da reparação civil com viés de resguardar os princípios inerentes ao direito de família, isto é, o princípio da dignidade humana e da afetividade, frente ao grupo de extrema hipossuficiência, ou seja, os idosos.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Simoni Maira de Azevedo Ramim - Integrante / glauber camacho gimenez garcia - Coordenador.
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2013 - 2014
INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: APLICAÇÃO DA LEI 8.213/91 NAS EMPRESAS DA CIDADE DE FRUTAL/MG, Descrição: O homem tem como fator existencial o egocentrismo e se utiliza do termo classes para se exaltar. Assim, é necessário o amparo Estatal para a consagração da dignidade da pessoa humana e da igualdade, repudiando todo e qualquer tipo de preconceito. A Lei 8.213/91, no artigo 93 implanta o sistema de cotas atribuído às pessoas com necessidades especiais. Este artigo da Lei visa integrar o deficiente no mercado de trabalho, promovendo a ele a dignidade de se manter em sociedade e dela participar de modo efetivo.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Simoni Maira de Azevedo Ramim - Coordenador / glauber camacho gimenez garcia - Integrante.
Histórico profissional
Experiência profissional
2014 - Atual
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas GeraisVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisadora, Carga horária: 20
Outras informações:
Bolsista pela FAPEMIG com o Projeto de Pesquisa com o seguinte tema "?INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: APLICAÇÃO DA LEI 8.213/91 NAS EMPRESAS DA CIDADE DE FRUTAL/MG.?
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