Lucas Braga Pacagnan
Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina.
Informações coletadas do Lattes em 29/09/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Graduação em Direito
2013 - 2018
Universidade Estadual de Londrina
Título: Discricionariedade versus interpretação na resolução de casos difíceis
Orientador: Andrea Luisa Bucchile Faggion
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Produções bibliográficas
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PACAGNAN, L. B. ; FAGGION, Andréa . A Doutrina do Direito Natural em Kant e o Libertarianismo de Nozick. In: Encontro Anual de Iniciação Científica da UEL, 2016, Londrina. Anais do Encontro Anual de Iniciação Científica da UEL, 2017.
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PACAGNAN, L. B. ; FAGGION, Andréa . Direito Natural em Kant e Nozick. In: Encontro Anual de Iniciação Científica da UEL, 2015, Londrina. Anais do Encontro Anual de Iniciação Científica da UEL, 2015.
Projetos de pesquisa
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2016 - Atual
Pilares e fundações da justiça liberal: uma investigação sobre o direito à propriedade privada e a força vinculante dos contratos, Projeto certificado pelo(a) coordenador(a) Andréa Luisa Bucchile Faggion em 01/10/2017., Descrição: O termo "liberal" tornou-se polissêmico ao longo da história. Assim sendo, logo de início, precisamos deixar claro que a concepção liberal de justiça que interessa à presente investigação é aquela ancorada em duas regras básicas de justiça: o direito à propriedade privada e a obrigatoriedade de cumprimento dos contratos. Em poucas palavras, interessa-nos investigar por que temos esse direto e esse dever, e se os temos em algum sentido e por alguma razão que extrapole a mera legalidade dos códigos de direito positivados que os reconhecem. Como muitos argumentos já foram oferecidos em prol dessas duas regras de justiça, precisamos fazer uma nova delimitação em nosso objeto de estudo. Vamos nos ater ao exame de duas correntes liberais clássicas: a conservadora (mais especificamente, de tradição britânica) e a jusnaturalista. O que entendemos aqui por argumentos conservadores são aqueles argumentos segundo os quais sociedades complexas e abertas não poderiam prosperar ou mesmo subsistir sem a observância generalizada daquelas duas regras de justiça. Nesse sentido, as regras de justiça deveriam ser conservadas porque conservariam a própria sociedade. Análises históricas e econômicas mostram-se pertinentes para a compreensão dessa linha de raciocínio. Por isso, este projeto contempla também esse tipo de estudo, ainda que lateral e superficialmente. Tratam-se,, afinal, de argumentos de natureza conceitual, mas não puramente. A abordagem conservadora de origem britânica que temos em vista aqui é mais empirista e consequencialista. Já a vertente jusnaturalista do liberalismo clássico considera as duas regras de justiça sob escrutínio neste projeto como direitos naturais a serem fundamentados de forma principiológica. Segundo essa concepção, o indivíduo portaria o referido direito e a referida obrigação independentemente da sociedade específica onde nasceu, com seu ordenamento jurídico particular. Mais do que isso, esse direito e essa obrigação existiriam ainda que a subsistência da sociedade não estivesse em jogo. O próprio mérito do ordenamento jurídico vigente em uma sociedade deveria ser analisado segundo essas regras de justiça. Como essa concepção moral não sustenta a justiça como um meio para um determinado fim (tal como a manutenção da sociedade), a própria forma do argumento jusnaturalista é um problema que deve nos ocupar. Classicamente, argumentos jusnaturalistas são acusados de deduzirem norma de fatos, o que seria uma falácia. Mas, se não de fatos, de onde seriam extraídas tais normas jurídicas que nos obrigariam categoricamente? Seriam essas normas capazes de alguma espécie de auto-validação? Por fim, além de investigar paralelamente as duas propostas de fundamentação da justiça supracitadas, com suas respectivas vantagens e dificuldades, este projeto também analisará a possibilidade de sua composição. Examinaremos uma hipótese segundo a qual as duas regras de justiça que investigamos seriam condições necessárias para a subsistência de sociedades aberas e complexas como as que conhecemos no mundo moderno, mas só poderiam exercer esse papel (ou ter essa consequência) se fossem abraçadas como direitos naturais, ou seja, como valores absolutos, e não apenas pragmaticamente.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Doutorado: (2) . , Integrantes: Lucas Braga Pacagnan - Integrante / Andréa Luisa Bucchile Faggion - Coordenador / Andrea Cachel - Integrante.
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2013 - 2016
O Direito Privado de Kant e o Libertarianismo de Nozick, Projeto certificado pelo(a) coordenador(a) Andréa Luisa Bucchile Faggion em 01/10/2017., Descrição: O projeto investigou a possibilidade de que, a despeito da concepção de estado formulado pelo próprio Kant em sua doutrina do direito público, sua doutrina do direito privado, ao oferecer um critério de acordo com o qual o uso da força seria racionalmente autorizado, ficaria restrita à legitimação de um "estado mínimo", entendido como um estado destinado apenas a coibir práticas de violência e fraude entre cidadãos. Para colocar em termos claros, investigamos se o conceito kantiano de direito como autorização para o uso de coerção não seria formulado de tal forma que o direito autorizasse apenas intervenções estatais para coerção da fraude e da violência, sendo, portanto, um conceito proto-libertário caso o leiamos retroativamente.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (15) / Doutorado: (2) . , Integrantes: Lucas Braga Pacagnan - Integrante / Andréa Luisa Bucchile Faggion - Coordenador / Andrea Cachel - Integrante.
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