Felipe Derbli de Carvalho Baptista
Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde também cursou o bacharelado (1998) e o mestrado (2004). Master of Laws na LSE (The London School of Economics and Political Science). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Regimes Próprios de Previdência Social e Investimentos Financeiros. É Procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado.
Informações coletadas do Lattes em 15/04/2026
Acadêmico
Formação acadêmica
Doutorado em Direito Público
2010 - 2014
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Título: O Estado como Investidor Institucional: a disciplina jurídica de uma atuação estatal na economia
Alexandre Santos de Aragão. Palavras-chave: Investimentos financeiros; Fomento público; Mercados financeiro e de capitais; Risco e retorno; Finanças públicas; Eficiência e economicidade. Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Constitucional. Grande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Financeiro. Setores de atividade: Administração pública, defesa e seguridade social.
Mestrado em Master of Laws
2015 - 2019
The London School of Economics and Political Science
Título: -,Ano de Obtenção: 2019
Bolsista do(a): Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, PGE-RJ, Brasil. Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Constitucional. Grande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Administrativo.
Mestrado em Direito Público
2002 - 2004
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Título: A Constituição de 1988 e o princípio da proibição do retrocesso social: uma investigação dos limites à atividade legislativa,Ano de Obtenção: 2004
Orientador: BARROSO, L. R.
Palavras-chave: proibição de retrocesso social; Constituição dirigente; direitos fundamentais sociais; liberdade de conformação do legislador; omissão legislativa; princípio. Grande área: Ciências Sociais Aplicadas
Especialização interrompida em 2010 em LL.M. Direito Corporativo
2008 - Atual
Grupo IBMEC
Ano de interrupção: 2010
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Bem, Lê Bem, Escreve Pouco.
Italiano
Compreende Pouco, Lê Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Processual Civil.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Teoria Geral do Estado.
Organização de eventos
VALADÃO, Rodrigo Borges ; LOURENÇO, Rodrigo Lopes ; BARCELLOS, Ana Paula de ; VIEIRA, José Ribas ; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de ; MARTINS, Fernando Barbalho ; BARROSO, L. R. ; TAVEIRA, C. O. ; SARMENTO, Daniel ; DERBLI, Felipe ; SOUTO, M. J. V. . O Futuro da Constituição. 2008. (Congresso).
Participação em eventos
Fóruns "O Controle da Administração Pública".Autocontrole, controle parlamentar e controle judicial. 2010. (Outra).
III Congresso Estadual de Direito Administrativo do Rio de Janeiro. O Estado como Investidor Institucional. 2010. (Congresso).
Fórum "Aspectos Jurídicos do Controle de Constitucionalidade".A Súmula Vinculante e os Desafios do Controle Incidental de Constitucionalidade nas Vias Ordinárias. 2009. (Outra).
II Congresso Estadual de Direito Administrativo do Rio de Janeiro. As Relações entre o Estado e as Entidades Desportivas. 2009. (Congresso).
IX Seminário de Direito Constitucional.A Judicialização da Política em uma Visão Crítica. 2009. (Seminário).
I Congresso Estadual de Direito Administrativo do Rio de Janeiro. A previdência complementar dos servidores públicos. 2008. (Congresso).
O Futuro da Constituição. O Direito Constitucional Econômico em tempos de crise. 2008. (Congresso).
VI Simpósio do Tribunal Regional do Trabalho da 12a. Região.Direitos Fundamentais: Cláusula de Vedação ao Retrocesso Social. 2007. (Simpósio).
Debate "Altos Papos" - Universidade Gama Filho.Profissões Jurídicas. 2006. (Encontro).
II Fórum de Debates UNESA e EMERJ.Direitos Sociais e a Vedação ao Retrocesso. 2004. (Seminário).
Participação em bancas
REIS, J. C. V. dos; RIBEIRO, M. C. A.;DERBLI, Felipe. Controle Judicial de Políticas Públicas: Em Busca da Concretização dos Direitos Fundamentais Sociais. 2008. Monografia (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Advocacia Pública) - Escola Superior de Advocacia Pública / Procuradoria Geral do Estado.
REIS, J. C. V. dos; MARTINS, Fernando Barbalho;DERBLI, Felipe. Imunidade Parlamentar. 2008. Monografia (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Advocacia Pública) - Escola Superior de Advocacia Pública / Procuradoria Geral do Estado.
BAPTISTA, P. F.; ARAUJO, V. S.;BAPTISTA, F. D. C.DERBLI, Felipe. Direito e Administração além do Estado: o surgimento do Direito Administrativo global. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
BAPTISTA, P. F.; ARAUJO, V. S.;BAPTISTA, F. D. C.DERBLI, Felipe. Operações Urbanas Consorciadas. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
REIS, J. C. V. dos;DERBLI, Felipe. O Dano Moral na Pessoa Jurídica. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Candido Mendes.
BARROSO, L. R.;DERBLI, Felipe; MENDONÇA, J. V. S. de. O Princípio da Proibição de Retrocesso Legislativo no Direito Brasileiro. 2004. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
MASCARENHAS, R. T. A.;DERBLI, Felipe; SARMENTO, D. A. M.; WILLEMAN, M. M.; GRYNBERG, C.; SILVA FILHO, C. C. E.; COSTA JUNIOR, A. S.; BARROSO, L. R.. XVIII Concurso Público para o Cargo Inicial da Carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro. 2021. Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
MASCARENHAS, R. T. A.; GALVAO, P. B.; SILVA FILHO, C. C. E.; PEREIRA, J. R. G.;DERBLI, Felipe. XVII Concurso Público para o Cargo Inicial da Carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro. 2012. Procuradoria Geral do Estado.
DERBLI, Felipe. XI Concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. 2009.
DERBLI, Felipe. Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado - RJ. 2008. Procuradoria Geral do Estado.
DERBLI, Felipe. Procurador do Município de Nova Iguaçu. 2006. Fundação João Goulart.
Orientou
Direitos Sociais e Judicialização de Políticas Públicas; 2009; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Pós-Graduação em Direito Público) - Universidade Candido Mendes; Orientador: Felipe Derbli de Carvalho Baptista;
Legitimidade do Controle de Constitucionalidade; 2008; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Advocacia Pública) - Escola Superior de Advocacia Pública / Procuradoria Geral do Estado; Orientador: Felipe Derbli de Carvalho Baptista;
O Federalismo Fiscal Brasileiro; 2009; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Universidade Candido Mendes; Orientador: Felipe Derbli de Carvalho Baptista;
O Pós-positivismo em uma abordagem crítica; 2008; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Universidade Candido Mendes; Orientador: Felipe Derbli de Carvalho Baptista;
Preceitos fundamentais para fins de cabimento de argüição de descumprimento de preceito fundamental; 2008; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Universidade Candido Mendes; Orientador: Felipe Derbli de Carvalho Baptista;
A Regularização Fundiária das Favelas; 2008; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Universidade Candido Mendes; Orientador: Felipe Derbli de Carvalho Baptista;
Interrupção da gravidez de fetos anencefálicos; 2006; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Universidade Candido Mendes; Orientador: Felipe Derbli de Carvalho Baptista;
Prisão de Autoridade Pública por Descumprimento de Decisão Judicial; 2006; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em Direito) - Universidade Candido Mendes; Orientador: Felipe Derbli de Carvalho Baptista;
Produções bibliográficas
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DERBLI, Felipe . Do café à COVID-19: por um novo regime de pagamentos para os entes públicos. Revista Colunistas de Direito do Estado , v. 463, p. 1, 2020.
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DERBLI, Felipe . Apontamentos sobre a Aplicabilidade da Emenda Constitucional n 88/2015 e da Lei Complementar n 152/2015 à Magistratura. REVISTA DE DIREITO TJRJ , v. 106, p. 40-56, 2016.
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DERBLI, Felipe . Inovação na gestão de ativos imobiliários dos regimes próprios de previdência social: uma proposta de securitização. Revista de Previdência (Rev. previd.) , v. 8, p. 101-127, 2009.
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DERBLI, Felipe . Mandado de Segurança - XXXV Concurso Público para Admissão às Atividades Notariais e de Registro. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro , v. 60, p. 454-463, 2006.
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DERBLI, Felipe . Segurança jurídica, Legalidade, Irretroatividade e Anterioridade. Revista de Ciênciais Sociais (UGF) , v. 10, p. 105-136, 2004.
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DERBLI, Felipe . A evolução histórica da jurisdição constitucional e sua infuência no Direito Constitucional Brasileiro. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro , v. 57, p. 131-159, 2003.
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DERBLI, Felipe . Observações sobre os limites Constitucionais da Concessão de Pensão à Filha de Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro. Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro , v. XIII, p. 85-100, 2003.
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TAVEIRA, C. O. ; DERBLI, Felipe . Direito Constitucional. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. v. 1. 272p .
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DERBLI, Felipe . O Princípio da Proibição de Retrocesso Social na Constituição de 1988. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. v. 1. 324p .
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DERBLI, Felipe . Interações estratégicas entre os poderes no controle de constitucionalidade: aplicações da teoria dos jogos nos diálogos constitucionais. In: BRANDÃO, Rodrigo; BAPTISTA, Patrícia. (Org.). Direito Público. 1ed.Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015, v. 1, p. 177-204.
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DERBLI, Felipe . Inovação na gestão de ativos imóveis dos regimes próprios de previdência social: uma proposta de securitização. In: Marcos Juruena Villela Souto. (Org.). Direito Administrativo: Estudos em Homenagem a Francisco Mauro Dias. 1ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, v. 1, p. 833-859.
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DERBLI, Felipe . A Aplicabilidade do Princípio da Proibição de Retrocesso Social no Direito. In: Sarmento, Daniel; Souza Neto, Cláudio Pereira de. (Org.). Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. 1ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, v. , p. 343-382.
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DERBLI, Felipe . Proibição de Retrocesso Social: uma proposta de sistematização à luz da Constituição de 1988. In: Luís Roberto Barroso. (Org.). A Reconstrução Democrática do Direito Público no Brasil. 1ed.Rio de Janeiro: Renovar, 2007, v. , p. 433-495.
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DERBLI, Felipe . O papel do Estado-membro no controle abstrato de constitucionalidade das leis em matéria de direitos fundamentais. In: VENTURA, Zênio; FAGÚNDEZ, Paulo. (Org.). As Perspectivas da Advocacia Pública e a Nova Ordem Econômica. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2006, v. , p. 133-154.
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DERBLI, Felipe . CVM e criptomoedas: prudência ante a euforia. JOTA, 31 jan. 2018.
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DERBLI, Felipe . 7 Coisas que Você Precisa Saber sobre a Reforma da Previdência. Spotniks, 29 mar. 2017.
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DERBLI, Felipe . Interpretação da Constituição conforme a lei. In: XXXIII Congresso Nacional de Procuradores de Estado, 2007, Porto Seguro/BA. XXXIII Congresso Nacional de Procuradores de Estado - Teses, 2007. v. 1. p. 123-139.
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DERBLI, Felipe . Da inconstitucionalidade de uma lei orgânica nacional para os Procuradores de Estado. In: XXXII Congresso Anual de Procuradores de Estado, 2006, Natal/RN. XXXII Congresso Anual de Procuradores de Estado, 2006.
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DERBLI, Felipe . As reformas constitucionais e a proibição de retrocesso social: um debate equivocado 2019 (Artigo).
Prêmios
2014
Centenário de Victor Nunes Leal - 2 lugar, Instituto Victor Nunes Leal; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
2011
Certificação Profissional ANBIMA CPA-10, Associação Nacional das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA.
Histórico profissional
Endereço profissional
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Procuradoria Geral do Estado. , Rua do Carmo, 27, Centro, 20011900 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil, Telefone: (21) 23329358, URL da Homepage:
Experiência profissional
2021 - Atual
Tauil e Chequer associado a Mayer BrownVínculo: Of Counsel (advogado), Enquadramento Funcional: Of Counsel (advogado)
2011 - 2012
Supremo Tribunal FederalVínculo: , Enquadramento Funcional: Assessor de Ministro
Outras informações:
Gabinete do Min. Luiz Fux
2007 - 2010
Fundo Único de Previdência Social do Estado do RJ - RIOPREVIDÊNCIAVínculo: Cargo em comissão, Enquadramento Funcional: Diretor Jurídico
2015 - Atual
Escola da Magistratura do Estado do Rio de JaneiroVínculo: Professor Visitante, Enquadramento Funcional: Professor convidado
Outras informações:
Professor convidado do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Administrativo
2005 - Atual
Escola Superior de Advocacia PúblicaVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Professor
Atividades
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10/2005
Ensino, Pós-Graduação em Advocacia Pública, Nível: Pós-Graduação,Disciplinas ministradas, Direito Processual Civil, Direito Constitucional
2003 - 2004
Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação do Rio de JaneiroVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Cargo em comissão
Atividades
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02/2004 - 08/2004
Direção e administração, Subsecretaria.,Cargo ou função, Subsecretário de Estado de Administração e Reestruturação.
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01/2003 - 01/2004
Direção e administração, Subsecretaria Adjunta de Recursos Humanos.,Cargo ou função, Subsecretário Adjunto de Recursos Humanos.
2000 - 2000
Procuradoria Geral da Fazenda NacionalVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Procurador da Fazenda Nacional, Regime: Dedicação exclusiva.
Atividades
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07/2000 - 12/2000
Serviços técnicos especializados , Procuradoria da Fazenda Nacional.,Serviço realizado, Representação judicial da União (Fazenda Nacional).
2007 - Atual
Fundação Getúlio VargasVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Professor
Atividades
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06/2007
Ensino, Direito do Estado e da Regulação, Nível: Pós-Graduação,Disciplinas ministradas, Responsabilidade civil do Estado por atos legislativos e jurisdicionais
2005 - Atual
Universidade Candido MendesVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professor Auxiliar
Atividades
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07/2007
Ensino, Direito Público, Nível: Pós-Graduação,Disciplinas ministradas, Direito Constitucional
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11/2006
Ensino, Direito Administrativo Empresarial, Nível: Pós-Graduação,Disciplinas ministradas, Direito Administrativo (Novos Negócios na Gestão de Ativos do Estado), Direito Constitucional (O Princípio da Proibição de Retrocesso Social e o Direito Administrativo), Direito Processual Civil (Fazenda Pública em Juízo)
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04/2005
Ensino, Direito, Nível: Graduação,Disciplinas ministradas, Direito Constitucional
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