Gabriela Corrêa Dias
Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (2017). Atualmente é advogada associada na Trevisan, Pereira e Carmona Sociedade de Advogados e integra a equipe de Contencioso Cível.
Informações coletadas do Lattes em 14/07/2024
Acadêmico
Formação acadêmica
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Participação em eventos
25º SIICUSP - Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade de São Paulo. 2017. (Simpósio).
III Seminário Direito e Arte. 2016. (Seminário).
O assédio moral nas relações de trabalho. 2014. (Seminário).
6ª Semana Jurídica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da da USP. 2013. (Outra).
Seminário Direito e Arte. 2013. (Seminário).
Produções bibliográficas
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DIAS, G. C. ; Castro, Rogério Alessandre de Oliveira . O abuso do poder econômico das grandes empresas e a efetividade da circulação de crédito de micro e pequenos empresários de acordo com o artigo 73-A da Lei Complementar nº 123/2006. 2017. (Apresentação de Trabalho/Simpósio).
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DIAS, G. C. ; Castro, Rogério Alessandre de Oliveira . O abuso do poder econômico das grandes empresas e a efetividade da circulação de crédito de micro e pequenos empresários de acordo com o artigo 73-A da Lei Complementar nº 123/2006. 2017. (Apresentação de Trabalho/Simpósio).
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DIAS, G. C. ; NOJIRI, S. . Projeto Ética para Crianças e Adolescentes. 2015. (Apresentação de Trabalho/Simpósio).
Projetos de pesquisa
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2016 - 2017
O abuso do poder econômico das grandes empresas e a efetividade da circulação de crédito de micro e pequenos empresários de acordo com o artigo 73-A da Lei Complementar nº 123/06, Descrição: O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), quando de sua alteração pela Lei Complementar 147/14, passou a trazer o artigo 73-A, que proíbe cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte. Assim, com a recente alteração legislativa, o micro e o pequeno empresário estão autorizados, independentemente do que rege o contrato, a emitirem ou circularem títulos de crédito ou direitos creditórios. Importante frisar que, para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, a circulação de crédito é de extrema importância, visto que muitas vezes significa a principal via de obtenção do capital de giro indispensável para a continuidade do seu negócio. Dessa maneira, o presente trabalho tem o objetivo de analisar a regulação existente no Brasil relativa à cláusula de não-cessão de crédito e à defesa da concorrência, com maior enfoque para os casos em que microempresas ou empresas de pequeno porte estejam em um dos polos da relação jurídica, identificando se a normatização é suficiente para assegurar ao micro e pequeno empresário a possibilidade de circular seu crédito. Trata-se de projeto que pretende utilizar método predominantemente dedutivo, para inferir os possíveis instrumentos para trazer efetividade ao disposto no artigo 73-A da Lei Complementar 123/06, na busca de meios para possibilitar que micro e pequenos empresários circulem seus créditos independentemente das disposições contratuais.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Gabriela Corrêa Dias - Coordenador / Rogério Alessandre de Oliveira Castro - Integrante., Financiador(es): Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Bolsa.
Prêmios
2018
Prêmio de Reconhecimento de Desempenho da Graduação, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
2012
Aluno Nota Dez, Casal Estudantil de Araras.
Histórico profissional
Experiência profissional
2016 - 2017
Universidade de São PauloVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador, Regime: Dedicação exclusiva.
2014 - 2015
Universidade de São PauloVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador, Carga horária: 10
Atividades
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08/2017 - 12/2017
Outras atividades técnico-científicas , Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.,Atividade realizada, Monitora da Disciplina "Iniciação à Pesquisa e Elaboração de Monografias".
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10/2017 - 10/2017
Outras atividades técnico-científicas , Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.,Atividade realizada, Avaliadora Júnior de trabalhos apresentados na Etapa Internacional do 25º SIICUSP - Simpósio de Iniciação Científica e Tecnológica da USP.
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02/2014 - 06/2016
Outras atividades técnico-científicas , Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.,Atividade realizada, Membro do Grupo de Estudos "Direito, Psicologia e Neurociência", sob a coordenação do Professor Sérgio Nojiri.
2018 - Atual
Trevisan, Pereira E Carmona Sociedade de AdvogadosVínculo: Associação, Enquadramento Funcional: Advogada Associada
Outras informações:
Integrante da equipe de contencioso cível do escritório.
2017 - 2017
Trevisan, Pereira E Carmona Sociedade de AdvogadosVínculo: Estágio, Enquadramento Funcional: Estagiária, Carga horária: 30
Outras informações:
Integrante da equipe de contencioso cível do escritório.
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