Patrícia Machado de Oliveira

Possui graduação em Serviço Social pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2004). Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Atendimento Integral à Família.

Informações coletadas do Lattes em 22/03/2024

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em andamento em Atendimento Integral à Família

2008 - Atual

Universidade Veiga de Almeida
Título: A Menina que se Constituiu no Contexto do Tráfico: O Estudo Psicossocial Forense e o Resgate da Função Paterna
Orientador: Carlos Denis Pereira

Graduação em Serviço Social

2000 - 2004

Universidade Presidente Antônio Carlos

Idiomas

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Serviço Social.

Histórico profissional

Endereço profissional

  • Tribunal de justiça de Minas Gerais. , Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, 35160-000 - Ipatinga, MG - Brasil, Telefone: (31) 38286521

Experiência profissional

2005 - 2006

Prefeitura Municipal de Paraguaçu

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: ASSISTENTE SOCIAL, Carga horária: 30

2005 - 2006

prefeitura de serrania

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: ASSISTENTE SOCIAL, Carga horária: 30

2011 - 2012

NÚCLEO ECLÉTICO MARIA DA CRUZ

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: ASSISTENTE SOCIAL, Carga horária: 30

2003 - 2004

Prefeitura Municipal De Ipatinga

Vínculo: Estagiária, Enquadramento Funcional: Estagiário de Serviço Social, Carga horária: 20, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Estágio de um ano em Programa do Governo Federal, gerido pela prefeitura Municipal de Ipatinga. O PETI é um dos programas do Governo Federal que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O Programa tem como objetivos: ? Reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento; ? Centralidade na família; ? Proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho; ? Contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária; ? Mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil; ? Garantia de espaços de participação e controle social da sociedade civil no enfrentamento do trabalho infantil; ? Realização do trabalho envolvendo diferentes segmentos governamentais e não-governamentais no enfrentamento do trabalho infantil, dentre eles as Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal de Assistência Social, Órgãos responsáveis pelas políticas públicas setoriais e demais instituições de controle dos Sistemas de Garantias de Direito; ? Oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a todas as crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho;

2006 - Atual

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MNAS GERAIS

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: ASSISTENTE SOCIAL JUDICIAL, Carga horária: 30