Patrícia Machado de Oliveira
Possui graduação em Serviço Social pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2004). Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Atendimento Integral à Família.
Informações coletadas do Lattes em 22/03/2024
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em andamento em Atendimento Integral à Família
2008 - Atual
Universidade Veiga de Almeida
Título: A Menina que se Constituiu no Contexto do Tráfico: O Estudo Psicossocial Forense e o Resgate da Função Paterna
Orientador: Carlos Denis Pereira
Idiomas
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Serviço Social.
Histórico profissional
Endereço profissional
-
Tribunal de justiça de Minas Gerais. , Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, 35160-000 - Ipatinga, MG - Brasil, Telefone: (31) 38286521
Experiência profissional
2005 - 2006
Prefeitura Municipal de ParaguaçuVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: ASSISTENTE SOCIAL, Carga horária: 30
2005 - 2006
prefeitura de serraniaVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: ASSISTENTE SOCIAL, Carga horária: 30
2011 - 2012
NÚCLEO ECLÉTICO MARIA DA CRUZVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: ASSISTENTE SOCIAL, Carga horária: 30
2003 - 2004
Prefeitura Municipal De IpatingaVínculo: Estagiária, Enquadramento Funcional: Estagiário de Serviço Social, Carga horária: 20, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
Estágio de um ano em Programa do Governo Federal, gerido pela prefeitura Municipal de Ipatinga. O PETI é um dos programas do Governo Federal que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O Programa tem como objetivos: ? Reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento; ? Centralidade na família; ? Proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho; ? Contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária; ? Mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil; ? Garantia de espaços de participação e controle social da sociedade civil no enfrentamento do trabalho infantil; ? Realização do trabalho envolvendo diferentes segmentos governamentais e não-governamentais no enfrentamento do trabalho infantil, dentre eles as Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal de Assistência Social, Órgãos responsáveis pelas políticas públicas setoriais e demais instituições de controle dos Sistemas de Garantias de Direito; ? Oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a todas as crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho;
2006 - Atual
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MNAS GERAISVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: ASSISTENTE SOCIAL JUDICIAL, Carga horária: 30
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