Getúlio Ramos Pimentel Júnior
Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Atualmente é advogado coordenador da equipe de Direito Público e Regulatório no Menna Barreto Advogados. Áreas de interesse: Direito Administrativo, Direito Regulatório e Direito Processual.
Informações coletadas do Lattes em 14/04/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Direito Processual
2021 - 2024
Universidade Federal do Espírito Santo
Título: O amicus curiae no processo administrativo, Ano de Obtenção: 2024
Orientador: Geovany Cardoso Jeveaux
Especialização em Direito Público
2017 - 2018
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas
Título: Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital de concurso público: possui a Administração Pública discricionariedade em nomeá-lo?.
Formação complementar
2023 -
Extensão universitária em Economics of Regulation. , Justus Liebig-Universität Gießen, JLU, Alemanha.
2022 - 2022
Extensão universitária em Incorporating Renewable Energy in Electricity Grids. , Imperial College London - South Kensington Campus, ICL, Inglaterra.
2019 - 2019
Aluno Especial da disciplina Justiça, Processo e Ética - PPGDIR. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal do Espírito Santo, UFES, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.
Participação em eventos
XI Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção - IBDiC. 2023. (Congresso).
2º Congresso Estadual da ESA/MS. 2021. (Congresso).. 2021. (Congresso).
I Congresso Internacional da ABRAMPA - A crise ambiental brasileira: perspectivas a para a garantia da efetividade do Direito Ambiental (Congresso). 2021. (Congresso).
Produções bibliográficas
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PAZO, C. G. ; PIMENTEL JUNIOR, Getulio Ramos. . Digressões necessárias sobre a ?(ir)recorribilidade? da decisão que inadmite o ingresso do amicus curiae no processo judicial. Revista eletrônica de direito processual , v. 26, p. 81-100, 2025.
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PIMENTEL JUNIOR, Getulio Ramos. ; JEVEAUX, G. C. ; LOPES, A. F. ; PEREIRA, R. A. B. ; COSTA, C. S. ; OLIVEIRA, I. S. ; AGRIZZI, J. C. ; DA SILVA, K. D. ; SCARAMUSSA, P. H. C. ; JEVEAUX, V. F. . Distinguishing no Julgamento do RE 1.010.606 - Direito ao Esquecimento.. In: DIAS, Bruno Smolarek; IOCOHAMA, Celso Hiroshi; MARTÍNEZ, Fernando Valderrama; JEVEAUX, Geovany Cardoso.. (Org.). O Acesso à Justiça e os Direitos Fundamentais em Debate.. 1ed.Belo Horizonte: Arraes Editores, 2024, v. 3, p. 41-84.
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PIMENTEL JUNIOR, Getulio Ramos. . A indicação de agentes políticos para o cargo de chefe de missão diplomática permanente (embaixador) sob a ótica da teoria meritocrática de Aristóteles. In: Geovany Cardoso Jeveaux; Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha. (Org.). Teorias da Justiça na Prática. 1ed.Vitória: Seção Judiciária do Espírito Santo, 2022, v. 1, p. 236-263.
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PIMENTEL JUNIOR, Getulio Ramos. ; CAVALCANTI, Guilherme Vasconcelos de Sá. ; DE SOUSA, Eduardo Arruda. . O PL 414 e a abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL). Jornal do Commercio, Recife, p. 22 - 22, 10 dez. 2022.
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PIMENTEL JUNIOR, Getulio Ramos. ; COUTINHO, Alessandro D. . 'Qual o significado de agente público?' 2019 (Plataforma Virtual).
Projetos de pesquisa
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2022 - Atual
Distinguishing no Julgamento do RE 1.010.606 - Direito ao Esquecimento, Descrição: No julgamento vinculante tomado pelo STF no RE n. 1.010.606, o direito ao esquecimento (ou direito de estar só, ou direito a ser deixado em paz ou direito ao apagamento de dados) foi considerado incompatível com a ordem constitucional brasileira, nos pressupostos (i) de sua baixa autonomia, (ii) da existência de outros direitos fundamentais capazes de fundamentar proteção suficiente (honra, vida íntima, nome, dignidade) e (iii) da suficiência de outros meios capazes de remediar o alegado dano (direito de resposta e indenização). No voto vencedor do Min. Relator, Dias Tóffoli, foram indicados como elementos identificadores do direito ao esquecimento a (i) licitude do fato noticiado, (ii) decurso do tempo e (iii) interesse público na notícia. A despeito então de sua baixa autonomia, indaga-se (hipótese) se nos casos de notícias falsas ou inverídicas haveria "distinguishing" para reconhecer um direito ao esquecimento ou outra expressão eufemística, como direito ao apagamento de dados ou à desindexação das páginas de busca/pesquisa.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (3) / Mestrado acadêmico: (3) / Doutorado: (1) . , Integrantes: Getúlio Ramos Pimentel Júnior - Integrante / Geovany Cardoso Jeveaux - Coordenador / Alexandre Fortuna Lopes - Integrante / Paola Farina - Integrante / Carolina Silva Costa - Integrante / Júlia Cipriano Agrizzi - Integrante / Pedro Henrique de Carvalho Scaramussa - Integrante.
Histórico profissional
Endereço profissional
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Alessandro Dantas Advogados. , Avenida Nossa Senhora dos Navegantes,755 - Ed. Palácio da Praia - Salas 701/702, Enseada do Suá, 29050335 - Vitória, ES - Brasil, Telefone: (27) 33151616
Experiência profissional
2017 - 2022
Alessandro Dantas AdvogadosVínculo: Outro (especifique), Enquadramento Funcional: Advogado Sócio, Regime: Dedicação exclusiva.
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