Marco Antonio Meneghetti
Graduado em Direito pela UnB (1979), Especialista em Direito Fazendário pela ESAF (1985), Especialista em Ciência Política pela UnB (2005) e Mestre em Ciência Política pela UnB (2008). Advogado, pesquisador das relações de poder do Estado em face da sociedade civil e do ativismo judicial, e militância processual em direito tributário, regulatório, licitações, estruturação empresarial e ilícitos tributários e administrativos.
Informações coletadas do Lattes em 31/12/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Ciência Política
2006 - 2008
UnB Universidade de Brasília/IPOL Instituto de Ciência Política
Título: JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO BRASIL E MODERAÇÃO DO PODER,Ano de Obtenção: 2008
ANTONIO JOSÉ ESCOBAR BRUSSI.
Especialização em I Curso de Especialização em Ciência Política
2005 - 2006
Universidade de Brasília, UnB
Título: O SIGNIFICADO DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA PARA A DEMOCRACIA
Orientador: ANTONIO JOSÉ ESCOBAR BRUSSI
Especialização em Direito Fazendário
1983 - 1983
Escola de Administração Fazendária
Título: A Legitimidade do Poder Constituinte
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Compreende Bem, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Pouco.
Italiano
Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Procedimento estratégico em contensioso.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Planejamento tributário e estrutura societária.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito constitucional e judicialização da política.
Grande área: Ciências Humanas / Área: Ciência Política / Subárea: Comportamento Político/Especialidade: Atitude e Ideologias Políticas.
Participação em eventos
Fórum de Combate à Corrupção na América Latina.Patrimonialismo e Corrupção no Brasil. 2011. (Simpósio).
XX CONPEDI. A Reprodução do Poder Judiciário Brasileiro e a Ordem Simbólica. 2011. (Congresso).
ESA - OAB-PB - Advocacia contemporânea.Planejamento estratégico da advocacia: definição de missão, valores e objetivos profissionais - quebra de paradigmas operacionais da advocacia diante do ativismo judicial. 2010. (Oficina).
Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba -Grupo de pesquisa.Capitalismo de Estado, dominação tradicional de natureza patrimonial e estamental na formação do Estado brasileiro. 2010. (Simpósio).
ESPAM Faculdade de Direito - Semana Jurídica.O Processo constituinte: um momento de ruptura - o lançamento de um novo projeto de nação. 2008. (Seminário).
Orientou
O PODER DE TRIBUTAR ENVOLVE O PODER DE DESTRUIR; 2005; Monografia; (Aperfeiçoamento/Especialização em Direito Tributário e Finanças Públicas) - Instituto Brasiliense de Direito Público; Orientador: Marco Antonio Meneghetti;
Produções bibliográficas
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MENEGHETTI, M. A. . Vigência e Legitimidade da Lei Ficha Limpa. Correio Braziliense - Suplemento Direito & Justiça, Brasília - DF, p. 2 - 2, 23 ago. 2010.
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MENEGHETTI, M. A. . Judicialização da Política no Brasil e Moderação do Poder. Brasília: UnB, 2008 (Tese de mestrado acadêmico).
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MENEGHETTI, M. A. . Classes Políticas na Itália e Espanha: Uma Rápida Comparação entre as Principais Convergências e Contrastes. BRASÍLIA 2007 (Ensaio).
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MENEGHETTI, M. A. . A Reprodução do Judiciário Brasileiro conforme Bourdieu. BRASÍLIA 2007 (Ensaio).
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MENEGHETTI, M. A. . Gramática Política e Entraves à Democracia. BRASÍLIA 2006 (Ensaio).
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MENEGHETTI, M. A. . A Autonomia do Estado Imperial em Face da Grande Propriedade Rural. BRASÍLIA 2006 (Ensaio).
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MENEGHETTI, M. A. . Significado da Judicialização da Política para a Democracia. BRASÍLIA 2006 (Ensaio).
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MENEGHETTI, M. A. . Conflitos de Interesses e Sistema Representativo em Locke, Montesquieu e Federalistas. BRASÍLIA 2006 (Ensaio).
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MENEGHETTI, M. A. . Capitalismo de Estado, Dominação Tradicional de Natureza Patrimonial e Estamental na Formação do Estado Brasileiro em Raymundo Faoro e as Referências Histórico-Estruturais em Max Weber. BRASÍLIA 2005 (Ensaio).
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MENEGHETTI, M. A. . As Teses Neoliberais do Consenso de Washington: Possíveis Causas Internas de Aceitação Popular no Brasil. BRASÍLIA 2005 (Ensaio).
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MENEGHETTI, M. A. . Victor Nunes Leal: Formação Política do Brasil e Coronelismo. BRASÍLIA 2005 (Ensaio).
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MENEGHETTI, M. A. . Liberdade e Legitimidade em John Locke e Jean-Jacques Rousseau. BRASÍLIA 2005 (Ensaio).
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MENEGHETTI, M. A. . Locke e Rousseau ? Representação e Participação no Contexto da Política Contemporânea. BRASÍLIA 2005 (Ensaio).
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MENEGHETTI, M. A. . Metafísica e Liberdade: Santo Agostinho e o Livre Arbítrio. BRASÍLIA 2005 (Ensaio).
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MENEGHETTI, M. A. . A Legitimidade do Poder Constituinte. Fortaleza: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, 1986 (Monografia de especialização).
Outras produções
MENEGHETTI, M. A. . Crédito-Prêmio do Decreto-Lei n 491: Natureza do Fato Incentivado e Período de Vigência. 2006. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . A destinação legal dos recursos do Adicional para Renovação da Marinha Mercante e a previsão orçamentária. 1986. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Sindicância para apuração de irregularidades ocorridas na Zona Franca de manaus; instauração de processo administrativo disciplinar. 1986. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Examina recurso interposto contra decisão do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 1986. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Examina pleito para liberação de importação de alho industrial diante de alegação de desvio dessa mercadoria para o consumo in natura. Instrução do procedimento administrativo. 1986. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Examina Projeto de lei que dispõe sobre moratória da dívida externa brasileira. 1985. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Minuta de decreto-lei que determina o recolhimento ao Tesouro Nacional do AFRMM e o entendimento do STF sobre a natureza dessa contribuição. 1985. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Destinação juriscontábil da restituição do Imposto de Renda incidente na fonte, sobre rendimentos das ORTN recebidas pelo BNDES em complementação da correção monetária de aplicações dos recursos do Fundo PIS-PASEP. 1985. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Autorização judicial para saque de quotas do PIS-PASEP, dirigida à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. 1985. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . A encampação do Porto de Cabedelo no Estado da Paraíba e a situação dos créditos remanescentes de exercícios anteriores à extinção da concessão. 1985. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Examina mandado de segurança impetrado contra ato normativo do Conselho Diretor do PIS-PASEP sobre ocorrência de casamento como. 1985. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Examina mandado de segurança impetrado contra ato normativo do Conselho Diretor do PIS-PASEP sobre ocorrência de casamento anteriormente ao cadastramento no Fundo. 1985. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . A sociedade cooperativa e o conceito de empresa diante da legislação BEFIEX. 1985. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . PIS-PASEP: constitucionalidade do Decreto-lei n 2.053 que introduziu alterações no sistema. 1985. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Restituição de multa e juros sobre repasse em atraso ao Fundo PIS-PASEP, por caso fortuito ou de força maior. Admissibilidade, em tese. Inocorrência, porém, no caso concreto, de eximente da responsabilidade pela falta contratual. 1985. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Pedido de incidência, com base na variação dos índices das ORTNs, de correção monetária. Não cabimento, por inexistência de texto legal autorizativo da medida. Inaplicação da Súmula n 46 do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, por não se revestir a contribuição para o Fundo de Participação PIS-PASEP de natureza tributária. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . A constituição ou modificação de empresa subsidiária pela RFFSA, para a realização de seu objeto social, mediante decreto, está autorizada no art. 5 da Lei n 3.115/57, e deve ser feita na forma do Estatuto Social. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Examina a natureza jurídica do decreto-lei no Direito Constitucional, diante da Proposta de emenda à Constituição n 27/83. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Reenquadramento da Companhia de Armazéns Gerais do Estado do Rio Grande do Sul ? CAGERS no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ? PASEP. Irrecusável juridicidade da medida. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Retenção em favor da alimentanda, de importância a que vier a fazer jus participante do PIS, ocorrida qualquer das hipóteses previstas nos 1, 2 e 3 do art. 4 da Lei Complementar n 26/75. Juridicidade da medida judicial respectiva. Obrigatoriedade de cumpri-la nos seus estritos termos. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Recurso do Banco Nacional de Crédito Cooperativo ? BNCC com vistas à devolução de importâncias recolhidas ao PASEP. Alegação de prescrição quinquenal que não se acolhe por falta de amparo legal. Pedido de Certidão de Regularidade de Situação, com fundamento na Súmula n 29 do TFR. Descabimento da pretensão. Quanto ao mérito, é de se acolher a orientação que vem sendo adotada no âmbito do Banco do. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Restituição de importância recolhida a maior. Juridicidade de pretensão nesse particular, conforme, aliás, reconhecido pela CEF, BNDES e Banco do Brasil S.A. Não cabimento, contudo, do pedido de incidência, com base na variação dos índices das ORTNs, de correção monetária, por inexistência de texto legal autorizativo da medida. Inaplicabilidade da Súmula n 46 do Egrégio Tribunal Federal de Recurs. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Examina o decreto-lei no Direito Constitucional, diante da Proposta de Emenda à Constituição encaminhada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Examina convite de comissão parlamentar de inquérito dirigido a ministro de Estado para prestar informações. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Examina a natureza jurídica da Utilização de Via/TUV arrecadada pelo DNER. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Pretendido reconhecimento da completa equiparação entre a exportação e a produção e venda de navios no mercado interno, para efeito de fruição do estímulo financeiro do Decreto-lei n 491/69. Inexistência de amparo legal. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Examina o regime jurídico dos tratados internacionais e a legislação tributária superveniente, diante da Emenda à Constituição n 23/83, bem como a concessão de estímulos fiscais diferenciados, em face do art. 20, III, da Constituição. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Ocorrência do casamento, como causa jurídica do direito de saque do saldo em conta vinculada do PIS-PASEP. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Ocorrência de geada em área de reflorestamento como causa de exclusão da responsabilidade de devolução de incentivos fiscais. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . O critério da efetividade ou não eventualidade do servidor público como quesito para qualificação como participante beneficiário do PIS-PASEP. Pedido de reexame do assunto da Secretaria de Administração do Ceará. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Controvérsia entre a Delegacia do ministério da Fazenda no Paraná e a PETROBRÁS Distribuidora S.A. sobre a fixação de preço de derivados de petróleo ante as normas do Conselho Nacional do Petróleo. 1984. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Entrada de ouro no país, como capital estrangeiro, ou sem ato de vontade de incorporá-lo à economia nacional, não realiza a hipótese de incidência do imposto de importação. A propriedade de bem retido na alfândega deve ser examinada secundo as leis do país de origem, sendo competente a autoridade desse país para apreciar fato nele ocorrido. 1983. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Destinação, para aumento de capital, do valor de eventual diferença apurada na venda de imóveis não necessários às atividades específicas da empresa: requisito legal, sine qua non, para gozo do incentivo fiscal dos Decretos-leis ns 1.346/74 e 1.532/77. 1983. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . O Conselho Nacional de Seguros Privados é o órgão competente para conhecer de recurso contra decisão da SUSEP. A Circular n 177/82, legal e eficaz, é exercício regular do poder de polícia da SUSEP. O Decreto-lei n 70/66, na parte que trata de operações com cédulas hipotecárias envolvendo seguradoras, tem sua exequibilidade suspensa até a fixação de condições pelo Conselho Monetário Nacional. 1983. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Requerimento de vereador em que solicita informação sobre a regularidade das obrigações do Município para com a Fazenda Federal. O controle dos atos do executivo municipal, autonomia municipal e o conceito de Fazenda Federal. Opina pelo indeferimento. 1983. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Requerimento do Banco Bamerindus para relevação de penalidade, diante de recolhimento IOF a destempo. Examina o processo administrativo fiscal, o objeto da obrigação tributária, a sanção ao ilícito fiscal e a relevação de penalidade. Decreto-lei n 1.783, de 18/04/80 e o Regulamento do IOF, Decreto-lei n 1.042, de 21/10/69 (art. 4) e o Código Tributário Nacional. Opina pelo indeferimento. 1983. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Minuta de Decreto-lei para alteração do Decreto-lei n 70/66 (cédula hipotecária). Examina os pressupostos constitucionais do Decreto-lei e matéria financeira. 1983. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . A compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública somente é possível quando autorizada em lei especial, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa (CTN, art. 170). 1983. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Itaipu Binacional ? Tratado Internacional ? Executoriedade no plano interno. Isenção estabelecida pelo Tratado de Itaipu. Recolhimento indevido do imposto sobre transportes rodoviários (ISTR) e da Taxa de Utilização Viária (TUV) face a isenção objetiva ? restituição do indébito. Isenção estabelecida pelo Tratado de Itaipu já regulamentada em ato ministerial. 1982. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Arrecadação das quotas-partes das rendas das loterias federais. Revogação de lei ordinária por decreto-lei na parte que disponha sobre finanças públicas ? possibilidade. Decreto-lei n 1.755, de 31/12/79 ? obrigatoriedade do trânsito pelas contas do Tesouro Nacional de todas as receitas da União, com destinação vinculada ou não, inclusive das loterias federais. 1982. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . BEFIEX ? Volkswagen S.A. Incentivos fiscais e exportações; crédito-prêmio condicionado ao adimplemento do compromisso. Alteração da legislação. Novo compromisso: impossibilidade manter os mesmos benefícios fiscais. 1982. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Expropriação do Banco Hypothecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais S.A. Indenização devida aos acionistas brasileiros. Fixação do valor das ações por isonomia e equidade. Pagamento da indenização contemplado na exposição de motivos aprovada pelo Presidente da república. Pode a União efetuar o pagamento, sub-rogando-se nos direitos dos acionistas perante o Estado de Minas Gerais. 1982. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON: Isenção de tributos federais concedida pela Lei n 5.523/68 incide somente sobre os tributos existentes á época. Isenção do IOF nas operações de crédito e de seguro; não incidência da isenção sobre as operações de câmbio e as relativas a títulos e valores mobiliários. 1982. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Imunidade tributária do art. 19, III, d, da Constituição veda apenas os impostos de incidência objetiva. FINSOCIAL: contribuição não tributária e de incidência subjetiva, não está sob a imunidade tributária do jornal, livro e periódicos. 1982. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Pagamento de ?Royalties? aos Estados e Municípios, sobre a produção de energia hidrelétrica. Exame do Projeto de lei n 6.205/82, da Câmara dos Deputados. Inconstitucionalidade forma e material, bem como incompatibilidade face à legislação ordinária vigente. 1982. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . A iniciativa das leis sobre matéria financeira é reservada ao Presidente da República. Lei ordinária e Decreto-lei pode instituir ou majorar tributos. O Projeto de lei Complementar n 158/82 é formal e materialmente inconstitucional. 1982. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . Sistema de estímulos à fusão e incorporação de empresas. Reavaliação do ativo imobilizado acima da correção monetária e até o valor de mercado:momento de apuração da correção monetária. Erro de fato pode ser retificado, mediante comprovação e antes da notificação do lançamento. 1982. (ESTUDOS E PARECERES).
MENEGHETTI, M. A. . A duplicada é título sui generis, que não se confunde com cambial. Não há inconveniente jurídico na aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de lei n 4.802/81, que condiciona o protesto de duplicata, sem aceite, à prova de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. 1982. (ESTUDOS E PARECERES).
Histórico profissional
Endereço profissional
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ADVOCACIA MENEGHETTI. , Quadra SHIS QI 3 Conjunto 10, Setor de Habitações Individuais Sul, 71605300 - Brasília, DF - Brasil, Telefone: (61) 33438500
Experiência profissional
2011 - Atual
Aliança Cultural Brasil JapãoVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: sócio, Carga horária: 1
Outras informações:
Entidade sem fins lucrativos com o objetivo de integrar brasileiros e japoneses, promovendo estudo e eventos das línguas portuguesa e japonesa, artes, história, pensamento e etiquetas, aproximando as culturas.
2011 - Atual
Escuela Judicial de América LatinaVínculo: Membro honorário, Enquadramento Funcional: Professor Conferencista, Carga horária: 4
Outras informações:
Art. 13 - São fins da Escola:
a) promover a reflexão crítica e avançada da formação inicial, continuada
e especializada dos membros dos Poderes Judiciários da América Latina;
b) propiciar meios para a formação, a especialização, o aperfeiçoamento, o
intercâmbio e a atualização dos magistrados latino-americanos e de línguas
espanhola e portuguesa;
c) o aprimoramento cultural e jurídico dos operadores do direito em geral e o
desenvolvimento da ciência jurídica em geral;
d) o respeito às instituições democráticas e ao ideal de Justiça;
e) a afirmação da independência e do prestígio do Poder Judiciário e da
Magistratura nos países da América Latina;
f) promover a cooperação entre as escolas de magistratura em geral
preferencialmente da América Latina;
g) realizar convênios de intercâmbio entre as escolas de magistratura e
instituições de estudos e aperfeiçoamento judiciário internacionais; e
h) promover estudos de modernização, dinamização e aperfeiçoamento do
serviço judiciário.
Parágrafo Único. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se
organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se regerão pela disposições estatutárias e regimentais.
Art. 14. Para consecução de seus fins, a Escola promoverá:
a) cursos jurídicos de formação inicial ou em continuação, especialização,
aperfeiçoamento e atualização para magistrados;
b) cursos em outras áreas científicas, propiciando o incremento da cultura
geral e da completa formação intelectual dos Magistrados;
c) seminários, encontros, simpósios, painéis, concursos e outras atividades
destinadas ao aprimoramento cultural;
d) a pesquisa científica;
e) o intercâmbio cultural com instituições afins, promovendo a participação
de Magistrados latino-americanos;
f) convênios com outras escolas de magistratura ou afins, instituições públicas
ou particulares e instituições universitárias, destinadas a atividades afins ou que
com e
1992 - Atual
Advocacia MeneghettiVínculo: Sócio Fundador, Enquadramento Funcional: Advogado, Carga horária: 40
Outras informações:
Advogado perante a Justiça do Distrito Federal e Territórios, Justiça Federal em Brasília, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em Brasília.
Áreas temáticas: tributação e incentivos fiscais; regulatório e poder de polícia; procedimentos de licitação e contratação administrativa; responsabilidade civil do Estado;estruturação de empresas; ilícitos tributários e administrativos.
Pesquisador das relações de poder do Estado em face da sociedade civil e do ativismo judicial.
2009 - 2010
Câmara dos DeputadosVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Secretário da Frente Parlamentar dos Advogado, Carga horária: 4
1982 - 1993
Procuradoria Geral da Fazenda NacionalVínculo: ESTATUTÁRIO, Enquadramento Funcional: Procurador da Fazenda Nacional, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
Admissão mediante concurso público
Funções exercidas:
Procurador de Assuntos Financeiros e Tributários
Procurador de Tributos Federais
Coordenador da Representação da Fazenda Nacional junto aos Conselhos de Contribuintes
Representante da União Federal nas assembléias gerais de acionistas de empresas
estatais
Membro de Conselho Fiscal de sociedades de economia mista
Procurador Judicial perante a Quinta Turma do extinto Tribunal Federal de Recursos
Subprocurador-Chefe da Fazenda Nacional no Distrito Federal
Procurador-Coordenador Geral para assuntos Jurídico-Econômicos
Procurador-Coordenador de Assuntos Financeiros e Tributários
Procurador perante a Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal
Procurador junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Adjunto do Advogado-Geral da União
Assessor-representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional perante a Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal para apurar causas de evasão fiscal
1979 - 1982
Serviço Federal de Processamento de DadosVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Advogado, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
Consultoria e assessoramento jurídico em contratos de transferência de tecnologia de informática e de prestação de serviços de informática
1983 - 1990
UDF Centro UniversitárioVínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: Professor, Carga horária: 20
Outras informações:
Professor nas disciplinas de :
Direito Processual Civil
Direito das Obrigações
Direito Tributário
1980 - 1980
Universidade de Brasília, UnBVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Auxiliar de Ensino, Carga horária: 20
Outras informações:
Professor auxiliar de ensino na diciplina Legislação Socil
1977 - 1977
Escritório Técnico de Planejamento Agro-IndustrialVínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: Assistente Jurídico, Carga horária: 20
Outras informações:
Pesquisa e elaboração de carta consulta técnica de projetos de reflorestamentos incentivados no sistema FISET - Fundo de Investimentos Setoriais - reflorestmaento
1978 - 1979
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, TRT 3ª REGIÃOVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Auxiliar Judiciário, Carga horária: 40
Outras informações:
Admissão mediante concurso público de provas e títulos.
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