Ricardo de Arruda Campos Trevisani

Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca/SP. Foi estagiário da Procuradoria Municipal de Batatais e bolsista de iniciação científica no período 2011/2012. Têm experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Sociais Constitucionais, Efetividade dos Direitos Fundamentais Aplicados ao Direito do Trabalho e Flexibilização das Normas Trabalhistas.

Informações coletadas do Lattes em 05/12/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Graduação em Direito

2009 - 2013

Faculdade de Direito de Franca

Ensino Médio (2º grau)

2006 - 2008

CENTRO INTEGRADO OBJETIVO

Ensino Fundamental (1º grau)

1998 - 2005

Escola Crescer de Batatais

Formação complementar

2011 - 2011

Extensão universitária em Interpretação e Supremacia Constitucional. (Carga horária: 36h). , Faculdade de Direito de Franca, FDF, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Pouco.

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Italiano

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito do Trabalho.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direitos Sociais.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Constitucional.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Filosofia do Direito.

Participação em eventos

11º Ciclo de Palestras de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. 2013. (Simpósio).

Direito do Trabalho nos Blocos Econômicos - Comunidade Europeia e Mercosul. 2013. (Outra).

40ª Semana Jurídica da Faculdade de Direito de Franca - Eixo Temático: "Os 10 Anos do Código Civil e a Constituição".. 2012. (Congresso).

3ª Congresso de Iniciação Científica. Sistemárica Funcionalista no Direito Penal: Uma Nova Dimensão do Tipo pela Teoria da Imputação Objetiva. 2012. (Congresso).

Questões Polêmicas Sobre a Responsabilidade Civil - Prof. Dr. Flávio Tartuce. 2012. (Outra).

39ª Semana Jurídica da Faculdade de Direito de Franca - Eixo Temático: "O Ensino Jurídico e a Constitucionalização do Direito". 2011. (Congresso).

Advocacia Criminal e a Mídia - Dr. Roberto Podval. 2011. (Outra).

38ª Semana Jurídica da Faculdade de Direito de Franca - Eixo Temático: "Ensino Jurídico e Pesquisa: Crises e Perspectivas". 2010. (Congresso).

Novos Rumos da Advocacia Internacional: Riscos e Oportunidades. 2010. (Seminário).

Projeto Saber Universitário da Justiça - STJ. 2010. (Outra).

37ª Semana Jurídica da Faculdade de Direito de Franca - Eixo Temático: "20 Anos de Constituição e 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos". 2009. (Congresso).

Produções bibliográficas

  • TREVISANI, R. A. C. ; Sistemática Funcionalista no Direito Penal: Uma Nova Dimensão do Tipo pela Teoria da Imputação Objetiva. 2012. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

Projetos de pesquisa

  • 2011 - 2012

    Sistemática Funcionalista no Direito Penal: a nova dimensão do tipo pela Teoria da Imputação Objetiva, Descrição: Tem por objeto este trabalho desenvolver profunda análise acerca da sistemática funcionalista e suas inovações no que diz respeito à dogmática penal (Strafrecht) e sua aplicação no caso concreto. Diante da insuficiência das teorias clássicas, torna-se imprescindível um novo sistema jurídico-penal que enfraqueça a discricionariedade do Estado-juiz. Visamos propor, assim, a partir do conteúdo teórico-funcionalista, um estudo diferenciado, a fim de demonstrar, valorativo-axiológica e didaticamente, aspectos importantes dessa tendência e demonstrar através de exemplos e até mesmo de uma jurisprudência que, em certos casos, o ordenamento jurídico nacional já começa a acolher algumas nuances dessa teoria. O funcionalismo da escola do Prof. Claus ROXIN realiza um progresso fundamental: os valores e as finalidades fundamentais serão fornecidos pela política criminal, e não por uma qualquer política criminal, mas pela política criminal do Estado Social e Democrático de Direito, que subscreve ao direito penal uma função de tutela subsidiária de bens jurídicos através da prevenção geral e especial sempre com respeito absoluto aos direitos e garantias constitucionalmente assegurados. As decisões, assim, encontram-se positivadas constitucionalmente, e é dentre destes limites que a política criminal atuará, concretizando-as, racionalizando-as, levando em conta o conhecimento empírico, refletindo sobre alternativas mais eficazes e menos gravosas para a realização destes fins básicos. Orientador: Prof. Carlos Ernani Constantino.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Ricardo de Arruda Campos Trevisani - Coordenador., Financiador(es): Faculdade de Direito de Franca - Bolsa.

Histórico profissional

Experiência profissional

2010 - 2012

Procuradoria Municipal de Batatais

Vínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 30

2011 - 2012

Faculdade de Direito de Franca

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Iniciação Científica

2013 - 2013

Vieira & Kedhi Sociedade de Advogados

Vínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 20