Rafael Brígido Ary
Mestrando em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sob orientação do Prof. William Santos Ferreira, vinculado ao núcleo de Direito Processual Civil.Bacharel em Direito, formado pela Universidade de Fortaleza (Unifor), concluindo o curso no período 2020.2, com monografia intitulada de "O Valor Probatório da Leniência Anticorrupção para o Recebimento e para a Condenação em Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa".Advogado, inscrito na OAB/CE sob o n 46.234.Profissional e estudioso das áreas do direito processual civil e do direito empresarial/ societário, administrativo e tributário.Ex-Monitor da disciplina de Direito Civil IV (Coisas) da Universidade de Fortaleza (Unifor), sob a orientação do prof. Mário Parente Teófilo Neto; aprovado em seleção pública.Ex-Estagiário da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, setor Procuradoria Fiscal e sob orientação do procurador Francisco Antonio Nogueira Bezerra; aprovado em seleção pública, sendo 1 lugar na prova subjetiva. Ex-Estagiário dos escritórios F. Rodrigues Advocacia e Consultoria S/S e Clóvis Mapurunga Advogados S/S.Advogado atuante nas áreas de consultivo e contencioso de direito civil contratual, direito societário e direito público (administrativo / tributário).
Informações coletadas do Lattes em 10/04/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em andamento em Direito
2023 - Atual
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: Os depoimentos de colaboração premiada e seu uso no exame de admissibilidade de ações de improbidade
William Santos Ferreira.Palavras-chave: Processo civil; Provas; Improbidade administrativa.Grande área: Ciências Sociais Aplicadas
Graduação em Direito
2016 - 2020
Universidade de Fortaleza
Título: O Valor Probatório da Leniência Anticorrupção para o Recebimento e para a Condenação em Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa
Orientador: Elizabeth Alecrim Soares Coelho
Formação complementar
2024 - 2024
Extensão universitária em Extensão em Recuperação Judicial e Falências. , Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
2016 - 2017
Prática Processual em Petições Cíveis. (Carga horária: 32h). , Universidade de Fortaleza, UNIFOR, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Pouco, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Processual Civil.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito Comercial.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.
Produções bibliográficas
-
ARY, R. B. ; TEOFILO NETO, M. P. . A Importância da Experiência Prática e do Estágio para o Ensino do Direito e para a Monitoria Acadêmica. 2019. (Apresentação de Trabalho/Outra).
Projetos de pesquisa
-
2023 - Atual
Os depoimentos de colaboração premiada e o exame de admissibilidade de ações de improbidade, Descrição: Pesquisa vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Projeto de Pesquisa de Mestrado. Este projeto faz parte das atividades do Núcleo de Pesquisa de Direito Processual Civil, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Tem como professor orientador William Santos Ferreira. O objetivo geral deste estudo é investigar se os depoimentos de colaboradores premiados são capazes de preencher, sozinhos, o pressuposto processual de justa causa das ações de improbidade (art. 17, 6, da Lei n 8.429/92) e qual entendimento sobre o assunto deve prevalecer, à luz da cláusula do devido processo legal. Os objetivos específicos deste estudo são: 1. explicar o pressuposto processual consignado no art. 17, 6, I e II, da Lei n 8.429/92, de justa causa da ação de improbidade (elementos probatórios mínimos e indícios suficientes), sob à luz da cláusula do devido processo legal, e a sua correlação com os depoimentos de colaboração premiada, sob a perspectiva do seu valor probante; 2. explorar o valor probante dos depoimentos de colaboradores premiados em função do pressuposto processual previsto no art. 17, 6, da Lei n 8.429/92 e face às garantias processuais dos jurisdicionado; 3. identificar o valor probante dos depoimentos de colaboradores premiados à luz de uma perspectiva instrumental do processo e sob a lógica do princípio in dubio pro societate, e 4. analisar a jurisprudência oriunda de processos relevantes, onde o tema-problema foi abordado, para extrair os fundamentos sobre o valor probatório dos depoimentos de colaboradores premiados no preenchimento do pressuposto processual da justa causa para a ação de improbidade (art. 17, 6, da Lei n 8.429/92). O percurso metodológico será: 1. pesquisa documental, nas exposições de motivos e pareceres das comissões especiais e das mesas diretoras das Casas Legislativas, referentes às leis aplicáveis ao objeto de estudo; 2. pesquisa bibliográfica em doutrina especializada pertinente ao assunto; 3. pesquisa jurisprudencial, em decisões vindas de processos judiciais relevantes que trataram sobre o assunto.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) / Doutorado: (1) . , Integrantes: Rafael Brígido Ary - Coordenador / William Santos Ferreira - Integrante.
Histórico profissional
Experiência profissional
2018 - 2019
Procuradoria Geral do Estado do CearáVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário
2021 - 2021
Clóvis Mapurunga AdvogadosVínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Assessor Jurídico
Outras informações:
Atuação no âmbito consultivo e contencioso de direito civil, direito público (administrativo) e direito penal.
2019 - 2020
Clóvis Mapurunga AdvogadosVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário
Outras informações:
Atuação no âmbito consultivo e contencioso de direito civil e direito público.
2017 - 2018
Clóvis Mapurunga AdvogadosVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário de Direito, Carga horária: 4
Outras informações:
Atuação no âmbito consultivo e contencioso de direito civil e direito tributário.
2016 - 2017
F. Rodrigues Advocacia & ConsultoriaVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário de Direito, Carga horária: 4
Outras informações:
Atuação no âmbito consultivo e contencioso de direito civil, direito do consumidor e direito trabalhista.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todos os processos de Rafael Brígido Ary e sempre que o nome aparecer em publicações dos Diários Oficiais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?