Marcos Moreira de Carvalho

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba; Mestrado em Direito pela PUC/SP; Advogado a atualmente Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 3 Região.

Informações coletadas do Lattes em 27/03/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em Direito

2008 - 2010

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: Análise Jurídica da Declaração de Inidoneidade
Orientador: Doutor Silvio Luís Ferreira da Rocha
, Ano de Obtenção: 2010.Palavras-chave: administração pública; licitação; contrato administrativo; inadimplemento contratual; sanção administrativa; declaração de inidoneidade. Grande área: Ciências Sociais AplicadasSetores de atividade: Administração pública, defesa e seguridade social; Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria.

Graduação em Direito

1988 - 1991

Faculdade de Direito de Sorocaba

Formação complementar

2012 - 2012

Latest Trends in Public Sector Menagement and Political Economy. (Carga horária: 16h). , London School os Economics and Political Science, LSE, Grã-Bretanha.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Outras produções

CARVALHO, M. M. . presidente da Comissão Geral de PPP da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. 2011.

CARVALHO, M. M. . Diversas Consultorias. 2008 (Consultoria) .

CARVALHO, M. M. . Considerações sobre a interpretação do parágrafo único do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93. 1999.

CARVALHO, M. M. . Contratação direta de advogado. 1999 (Artigo) .

CARVALHO, M. M. . Contato - Possibilidade de Órgão Público celebrar contrato de leasing. 1999 (Consuloria) .

CARVALHO, M. M. . Compras - Bens produzidos no exterior- possibilidade de solicitação de que as propostas tenham pre;co CIF e pre;co FOB. 1999 (Artigo) .

CARVALHO, M. M. . Breves considerações sobre a aplicação do parágrafo único do artigo 48 da Lei Federal n. 8666/93. 1997 (Artigos) .

CARVALHO, M. M. . Parecer sobre a necessidade de contratação de leiloeiro oficial para a realização de leilão objetivando a venda de bens móveis inservíveis. 1997.

Prêmios

2015

título de cidadão São Bernardense, Câmara Municipal de São Bernardo do Campo.

Histórico profissional

Endereço profissional

  • marcos moreira sociedade de advogados. , Alameda Terracota 215 conjunto 518/519, sala 54, Cerâmica, 09531190 - São Caetano do Sul, SP - Brasil, Telefone: (11) 47654021, URL da Homepage:

Experiência profissional

2024 - Atual

Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF/3ª REGIÃO

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Desembargador Federal, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Nomeado em decorrência de vaga destinada à advocacia pelo quinto Constitucional

1997 - 2024

marcos moreira sociedade de advogados

Vínculo: societário, Enquadramento Funcional: sócio fundador, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Escritório de advocacia especializado em direito administrativo, empresarial e eleitoral, com ênfase à licitações, contratos, gestão de suprimentos, concessões de bens e serviços públicos e Parcerias Público Privadas. Assessoria e consultoria agentes públicos e particulares.

2022 - 2023

Câmara Municipal de São Caetano do Sul

Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Diretor de Assuntos Jurídicos, Carga horária: 40

2019 - 2019

Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo

Vínculo: contratual, Enquadramento Funcional: Prestador de Serviços

Outras informações:
Ministério de aulas na modalidade EAD no curso de Pós-graduação à distância na disciplina "Aspectos Legais na Regulação da prestação de Serviços de Saneamento", carga horária 6 horas.

2018 - 2019

Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo

Vínculo: contratual, Enquadramento Funcional: Prestador de Serviços

Outras informações:
Ministério de aulas no curso à distância "MBA Saneamento Ambiental", na disciplina "Contexto e marcos legais da prestação de serviços de limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos", carga horária 06 horas.

1998 - 2000

Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Vínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: professor, Carga horária: 20

Outras informações:
Coordenador do Departamento de Direito do estado período 1999 - 2000

2009 - 2016

Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo

Vínculo: Funcionário Comissionado, Enquadramento Funcional: Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania, Carga horária: 40

Outras informações:
Secretário municipal de assuntos jurídicos e cidadania. Competência institucional e funcional: I - orientação da política administrativa ao gabinete do Prefeito Municipal e à todos os demais órgão municipais ; II - orientação normativa, no campo jurídico, da Administração Direta e Indireta Municipal; III - controle interno e análise de legalidade, viabilidade e constitucionalidade dos projetos de lei e demais atos normativos de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo; IV - elaboração, análise e revisão dos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, bem como das respectivas mensagens legislativas a serem encaminhados ao Poder Legislativo para apreciação e deliberação; V - apreciação dos autógrafos encaminhados pelo Poder Legislativo, com vistas à verificação de existências de vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao interesse público que possam ensejar à aposição de veto pelo Prefeito; VI - exercício das atribuições da CCIA - Comissão Processante Municipal; VII - prestação dos serviços de Assistência Jurídica, de Assistência Judiciária, de Defesa do Consumidor e de Defesa dos Direitos Humanos e Sociais, por intermédio da Assistência Jurídica Gratuita, nos termos da Lei Municipal nº 3.388, de 23 de outubro de 1989; VIII - colaboração nas relações institucionais com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades ligadas à justiça, cidadania e direito humanos; IX - Representação jurídica dos agentes públicos municipais perante órgãos de controle e Poder Judiciário.

1995 - 1998

Universidade Braz Cubas

Vínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: professor, Carga horária: 30