Oneide Soterio da Silva

Mestranda em Direitos das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF); pesquisadora do Grupo de Pesquisa: Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo (UDF). Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2006). Advogada. Atualmente é coordenadora jurídica - Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente no seguinte tema: Direito Sindical.

Informações coletadas do Lattes em 25/10/2022

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em andamento em Direito

2019 - Atual

UDF Centro Universitário
Título: A Sustentabilidade Financeira dos Sindicatos Após A Reforma Trabalhista
Ricardo José Macedo de Britto Pereira.Palavras-chave: Direito Sindical; Sustentabilidade Financeira Sindial; CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS; Reforma Trabalhista.Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Sindical. Grande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Constitucional do Trabalho.

Graduação em Direito

2000 - 2006

Universidade Católica de Brasília
Título: A Eficácia da Autuação do Ministério Público do Trabalho na Erradicação do Trabalho Infantil no Brasil
Orientador: Marco Aurélio Barreto

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito do Trabalho.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Sindical.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Constitucional do Trabalho.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Processual do Trabalho.

Produções bibliográficas

  • SILVA, Oneide Soterio ; SILVA, J. C. O. . O Direito Fundamental do Trabalhador à Desconexão Frente às Novas Tecnologias. In: Ricardo José Macedo de Britto Pereira, Renta de Assis Calsing, Maria Cecília de Almeida Monteiro Lemos. (Org.). Desafios do Trabalho no Século XXI e as Novas Tecnologias. 1ed.Belo Horizonte: RTM, 2020, v. 1, p. 38-53.

  • MELO, R. S. ; SILVA, Oneide Soterio . A Responsabilidade do Empregador pelos Danos Causados ao Trabalhador pela Contaminação da Covid-19. In: Ricardo José Macedo de Britto Pereira, Katia Magalhães Arruda, Maria Cecília de Almeida Monteiro Lemos. (Org.). Trabalho e Direitos Sociais em Tempos de Pandemia. 1ed.Belo Horizonte: RTM, 2020, v. 1, p. 359-379.

  • ZANATTA, E. M. F. ; SILVA, J. C. O. ; SILVA, Oneide Soterio . A MULTA DO ART. 1.021, DO 4, DO CPC, E A SUA APLICAÇÃO AUTOMÁTICA PELAS TURMAS DO TST. In: IX Congresso de Pesquisa e Iniciação Científica do UDF, 2019, Brasília. Caderno de Anais do IX Congresso de Pesquisa e Iniciação Científica do UDF. Brasília: Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, 2019. p. 504-525.

  • SILVA, Oneide Soterio . Reforma Trabalhista: Quem perde e quem ganha.. 2018. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • SILVA, Oneide Soterio . Reforma Trabalhista. 2017. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

Outras produções

Henrique de Mello Franco ; Valério Alvarenga Monteiro de Castro ; Fabiana Cristina Uglar Pin ; SILVA, Oneide Soterio . Manual de Direito Sobre Instituições de Educação. 2013. (Editoração/Livro).

Projetos de pesquisa

  • 2019 - Atual

    Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - Interações, Descrição: O Projeto de Pesquisa sobre Direito do Trabalho e Processo na Evolução Social se harmoniza e se insere nas Linhas de Pesquisa do Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), notadamente quanto à seguinte vertente: Direito do Trabalho, Processo e Constitucionalismo. O tema pesquisado envolve o papel a ser desempenhado pelo Direito do Trabalho e pelo Direito Processual do Trabalho, na sociedade atual, no sentido de se examinar os seus objetivos e as suas funções, de modo a se alcançar a efetivação dos direitos humanos e fundamentais, com destaque aos direitos sociais, especialmente no âmbito das relações trabalhistas. De modo mais tradicional, entende-se que cabe ao Direito a disciplina das relações jurídicas, regulando as condutas dos seus sujeitos. Apesar disso, há necessidade de se avançar no estudo das finalidades do Direito, em especial dos ramos sociais, processual e trabalhista, quanto ao papel a ser exercido na atualidade, enfocando-se o escopo de conferir maior efetividade aos direitos humanos e fundamentais, mais especificamente aos direitos sociais. Nesse contexto, o Direito Constitucional tem influenciado de forma cada vez mais intensa os demais ramos do Direito, aspecto que se verifica, nitidamente, também nos âmbitos laboral e processual. Essa aproximação não se resume à existência formal de diversos preceitos sobre a matéria no texto constitucional, mas envolve o alcance e a incidência dos princípios e dos direitos constitucionais fundamentais no campo das relações jurídicas abrangidas. Nesse sentido, destaca-se a previsão do art. 3 da Constituição Federal de 1988, ao prever os objetivos da República Federativa do Brasil. Pode-se entender que essas disposições se consubstanciam em verdadeiros princípios que regem toda a ordem jurídica, de modo que a sua incidência no Direito do Trabalho e no Direito Processual do Trabalho também se faz presente. Entendendo-se que os princípios possuem natureza de normas jurídicas, referidos preceitos estabelecem deveres a serem observados nos âmbitos legislativo, jurisdicional e administrativo, bem como nas relações entre particulares. Desse modo, primeiramente, as disposições voltadas ao Direito do Trabalho e ao Processo do Trabalho devem ser produzidas de modo a se concretizar os referidos preceitos constitucionais. Além disso, as normas jurídicas processuais, sociais e trabalhistas devem ser aplicadas e interpretadas em consonância com os objetivos da República Federativa do Brasil. Da mesma forma, a atuação administrativa do Estado deve aplicar os preceitos jurídicos sempre levando em consideração os mandamentos constitucionais. Ademais, no exercício da jurisdição, as normas devem ser interpretadas e aplicadas em consonância com os princípios e direitos constitucionais fundamentais. As partes das relações individuais e coletivas de trabalho, inclusive sindicais, por seu turno, também devem se pautar pelas previsões constitucionais fundamentais, inclusive no âmbito da negociação coletiva de trabalho, situada na esfera da autonomia privada coletiva, estabelecendo meios de se alcançar a melhoria das condições sociais, a maior participação, a democratização e a efetiva integração dos trabalhadores nas esferas social e econômica. Desse modo, o presente Projeto de Pesquisa, além do interesse científico, da atualidade e da relevância, está inserido no tema dos direitos sociais no contexto dos direitos fundamentais, justificando a realização de ampla pesquisa, com enfoque doutrinário, normativo e jurisprudencial, para a obtenção de maior profundidade e rigor nos resultados.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Oneide Soterio da Silva - Integrante / Ricardo José Macedo de Britto Pereira - Coordenador / José Roberto Freire Pimenta - Integrante.

Histórico profissional

Experiência profissional

2007 - Atual

SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Vínculo: Coordenadora e Advogada, Enquadramento Funcional: Coordenadora, Carga horária: 40

2010 - 2012

VIPLAN - VIACAO PLANALTO LTDA.

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Advogada, Carga horária: 40

2019 - Atual

UDF Centro Universitário

Vínculo: Mestranda em Direito, Enquadramento Funcional: Aluna

Atividades

  • 01/2019

    Pesquisa e desenvolvimento, UDF Centro Universitário - DF.,Linhas de pesquisa