Luis Augusto Cuissi

Tem experiência na área de Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho, e conhecimento dentre outras áreas, tais como, Direito Civil, Direito Previdênciario, Direto Comercial, Direto penal.

Informações coletadas do Lattes em 06/09/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em Direito e Processo do Trabalho

2009 - 2010

Anhanguera/Uniderp
Título: Assédio Moral nas Relações de Trabalho

Formação complementar

2010 - 2010

Prática Direito Previdenciário. (Carga horária: 40h). , Escola Superior de Advocacia.

2006 - 2006

Oratória. (Carga horária: 30h). , Escola da Lingua Brasileira "Arlete Piai".

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito Comercial.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito do Trabalho.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito Civil.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.

Orientou

Marcelo Fernandes Braga

Resposnsabilidade Civil do Assédio Moral nas Relações do Trabalho; Início: 2012; Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - União das Faculdades de Alta Floresta; (Orientador);

Produções bibliográficas

  • CUISSI, L. A. ; A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FRENTE AO PASSADO, PRESENTE E FUTURO DO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO. REVISTA JUDICARE Nº 03.

  • CUISSI, L. A. ; DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA. REVISTA JUDICARE Nº 02.

  • CUISSI, L. A. ; A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVISTA JUDICARE Nº 02.

  • CUISSI, L. A. ; OS DELITOS DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL E A POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE SEXUAL DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. REVISTA ESPECIAL Nº 03.

Histórico profissional

Endereço profissional

  • União das Faculdades de Alta Floresta. , Centro, 78580-000 - Alta Floresta, MT - Brasil

Experiência profissional

2010 - Atual

Advocacia Cuissi & Cezar

Vínculo: Sócio Proprietário, Enquadramento Funcional: Advogado, Regime: Dedicação exclusiva.

2010 - Atual

União das Faculdades de Alta Floresta

Vínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: Professor, Carga horária: 12

2006 - 2010

Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Pinheiros

Vínculo: Celetista formal, Enquadramento Funcional: Setor Administrativo (RH/Financeiro), Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

2003 - 2004

Fundação Instituto de Terras do Estado de Sao Paulo

Vínculo: Estágio, Enquadramento Funcional: Estágio-Bolsista, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.