Laura Beatriz Mathias De Oliveira
Graduanda em Direito, pela Instituição Centro Universitário Estácio de Sá- BH.
Pesquisadora sob duas vertentes sendo a primeira em Iniciação Cientifica que consiste na análise dos modelos de democracia e da atual crise representativa e, a outra no Projeto de Extensão Falando em Direito.
Informações coletadas do Lattes em 31/01/2024
Acadêmico
Formação acadêmica
Participação em eventos
IIICongresso de Direito do Vetor Norte. Democracia á submissão: Crise de Ideologia ou Processo Transformação Politica?. 2019. (Congresso).
Produções bibliográficas
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OLIVEIRA, L. B. M. ; REBELO, N. M. B. S. V. . DIREITO EM DEBATE TENAS JURIDICOS; HISTÓRIA DO DIREITO,DIREITOS HUMANOS E CONSTITUCIONAIS. 1. ed. BELO HORIZONTE: GRUPO EDITORIAL LETRAMENTO, 2019. v. 6. 262p .
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OLIVEIRA, L. B. M. ; REBELO, N. M. B. S. V. . DIREITO EM DEBATE TEMAS JURIDICOS: HISTÓRIA DO DIREITO, DIREITOS HUMANOS E CONSTITUCIONAIS.. 1. ed. Belo Horizonte: Grupo Editorial Letramento, 2018. v. 5. 406p .
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OLIVEIRA, L. B. M. . A literatura de mulheres periféricas. Revista TRIP/TPM, Revista Trip Uol, 18 jun. 2020.
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LEAL, C. R. ; OLIVEIRA, L. B. M. . Democracia á submissão: Crise de Ideologia ou Processo Transformação Politica?. 2019. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
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OLIVEIRA, L. B. M. ; OLIVEIRA, L. B. M. ; JOB, S. M. . No Submundo Da Dor. Negras Crônicas: Escurecendo os fatos. Rio De Janeiro: Villardo, 2019 (Obra Literária).
Projetos de pesquisa
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2020 - Atual
Legitimidade das decisões judiciais padronizadas ., Descrição: Esse projeto visa analisar a legitimidade das decisões judiciais padronizadas tendo como parâmetro a Teoria Neoinstitucionalista do Processo, elaborada por Rosemiro Pereira Leal, como forma de se questionar a democraticidade dos precedentes judiciais. A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao processo judicial um caráter democrático de modo que os julgados sejam proferidos observando os princípios do contraditório, da duração razoável, da imparcialidade, da ampla defesa e da fundamentação. Deste modo, para se garantir decisões legítimas, faz-se necessário que o processo se desenvolva em sintonia com o modelo constitucional de processo, o qual se estrutura pela principiologia constitucional e pela participação das partes na construção do provimento. Contudo, a demanda por uma justiça mais célere e pela efetividade na prestação jurisdicional foi fonte inspiradora para o desenvolvimento de um sistema de padronização de jurisprudência, o que ocorreu em virtude de alterações promovidas pelo Poder Legislativo, com a instituição de mecanismos como súmulas vinculantes, técnicas de julgamento liminar e uniformização de recursos repetitivos nos Tribunais Superiores. Como consequência, por meio dessas técnicas processuais, abriu-se a possibilidade de se atribuir ao julgado um efeito vinculante, de modo que em futuros processos seja adotado o posicionamento jurisprudencial já firmado, considerado decisão-padrão. Após a promulgação do Novo Código de Processo Civil, Lei n° 13.105/2015, introduziu-se no ordenamento jurídico brasileiro uma nova metodologia de adoção de precedentes obrigatórios, segundo a qual decisões de Tribunais de segundo grau de jurisdição devem ser utilizadas como fundamentos para futuros julgados. Todavia, percebe-se que a utilização de provimentos vinculantes no direito brasileiro, muitas vezes, tem acontecido de forma indiscriminada, pois os julgadores simplesmente decidem com base em um precedente sem ao menos verificar se há razoabilidade ou diferenças entre a decisão anteriormente prolatada e o caso concreto. Muitas vezes, ainda que o caso seja o mesmo, a parte vai ser atingida por uma decisão de cuja construção ela não participou. Ademais, ao padronizar, fecha- se o argumento, ou seja, é como se a legitimidade da decisão fosse se erodindo, na medida em que não se aceita mais discussão. Tal fato traz à tona a questão da legitimidade desses julgamentos padronizados, uma vez que, embora haja previsões normativas quanto ao uso dessas técnicas de vinculação, dá-se ensejo à violação direta aos princípios do devido processo constitucional e a garantia de ampla argumentação das partes. Para que tal investigação se prossiga, será empregada uma metodologia exploratória, bibliográfica e documental, iniciando seu itinerário investigativo pela leitura e análise crítica da adoção dos precedentes no Direito brasileiro, em um processo de aproximação dos sistemas common Law e civil Law. Posteriormente, faz-se uma reflexão crítica acerca das teorias do processo, com ênfase a atual teoria do professor Rosemiro Pereira Leal, conhecida como teoria neoinstitucional do processo. Em seguida, será desenvolvido um estudo de casos jurisprudenciais, tendo como ênfase, especialmente, julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça proferidos após o advento do Novo Código de Processo Civil. Os órgãos jurisdicionais têm a responsabilidade e missão constitucional de uniformizar e pacificar a jurisprudência, fator decisivo, determinante e estabilizador numa sociedade democrática de direito. Contudo, instiga-se uma reflexão crítica até que ponto as decisões padrões são construídas em cotejamento com as partes, propiciando a efetivação de um processo construído sob a ênfase discursiva.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (4) . , Integrantes: Laura Beatriz Mathias De Oliveira - Integrante / CAROLLINE RIBAS LEAL - Coordenador.
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2019 - Atual
Análise dos modelos de democracia e da atual crise representativa., Descrição: A linha de pesquisa é a área de Direito Constitucional.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Laura Beatriz Mathias De Oliveira - Coordenador / CAROLLINE RIBAS LEAL - Integrante.
Prêmios
2019
Democracia á submissão: Crise de Ideologia ou Processo Transformação Politica?, Congresso De Direito Vetor Norte Belo Horizonte.
Histórico profissional
Endereço profissional
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÁ.. , Rua Padre Pedro Pinto - até 1084 - lado par, Venda Nova, 31610000 - Belo Horizonte, MG - Brasil, Telefone: (31) 40036767
Experiência profissional
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