Fernanda Lopes Massitel

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Informações coletadas do Lattes em 15/11/2024

Acadêmico

Formação acadêmica

Graduação em andamento em Direito

2019 - Atual

Universidade Estadual de Londrina

Ensino Médio (2º grau)

2015 - 2017

Curso e Colégio Neo Dna

Formação complementar

2020 -

Estágio. , Tribunal de Justiça do Paraná, TJPR, Brasil.

2020 - 2020

Direito. (Carga horária: 20h). , Escritório de aplicação de assuntos jurídicos da UEL, EAAJ, Brasil.

2019 - 2019

Direito. (Carga horária: 20h). , Escritório de aplicação de assuntos jurídicos, EAAJ, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Participação em eventos

57 Semana Jurídica da Universidade Estadual de Londrina.Suicídio assistido, eutanásia e direitos humanos.. 2019. (Outra).

III Congresso Internacional de Ciência Jurídica. 2019. (Congresso).

II Seminário: Proibicionismo, Estado Penal e Violação dos Direitos Humanos.Estado Penal na sociedade de risco. 2019. (Seminário).

Produções bibliográficas

  • MASSITEL, F. L. ; CARVALHO, P. F. N. B. ; SILVA FILHO, J. R. . A terminalidade da vida: dilema jurídico e bioético. ETIC - ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA , v. 16, p. 1-22, 2020.

  • MASSITEL, F. L. . A capitalização do afeto. In: 2 Congresso de Direito das Famílias e Sucessões do Interior do Paraná: Ressignificação das Famílias sob a ótica do Direito e da Psicologia, 2021, EAD. Anais do 2 Congresso de Direito das Famílias e Sucessões do Interior do Paraná: Ressignificação das Famílias sob a ótica do Direito e da Psicologia, 2021.

  • MASSITEL, F. L. . Suicídio assistido, eutanásia e direitos humanos. In: 57 Semana Jurídica da UEL, 2019, Londrina. Direito internacional e direitos humanos;. Londrina, 2019. p. 93-98.

  • MASSITEL, F. L. . Estado penal na sociedade de risco. In: II Seminário: Proibicionismo, Estado Penal e Violação dos Direitos Humanos., 2019, Londrina. II Seminário Proibicionismo, Estado Penal e Violação dos Direitos Humanos. Londrina, 2019.

Projetos de pesquisa

  • 2020 - Atual

    Negócios Biojurídicos: as tecnologias e o direito civil, Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Fernanda Lopes Massitel - Coordenador / Rita C. R. Tarifa Espolador - Integrante.

  • 2019 - Atual

    Direito e Liberdade: características da liberdade nas teorias republicana e liberal e a conduta do homem no mundo antigo e na sociedade contemporânea., Descrição: O projeto investiga a liberdade do homem no Mundo Antigo e na modernidade para compreender a conduta mais adequada para o homem na sociedade contemporânea. No texto clássico de Benjamin Constant, ?Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos?, a liberdade do homem antigo (republicana) dependia de sua inserção em uma sociedade preparada para a guerra, para evitar a escravidão e/ou para obter riquezas; o homem moderno (o mundo liberal), no entanto, ganhou sua independência do grupo social e sua liberdade está relacionada com seus interesses pessoais, o que foi viabilizado pelo comércio, segundo o autor. Por outro lado, a conduta do homem antigo era bastante dependente da religião, haja vista existir uma relação umbilical entre religiosidade e a cidade antiga (a cidade-estado), pela qual os deuses influenciavam de modo decisivo na conduta dos homens. O homem moderno, no entanto, tem uma religião que permite a independência individual em relação ao grupo, religião que assegura a salvação individual com recompensa a ser obtida depois da morte, o que exige um sistema exaustivo de leis criadas de modo impessoal pelo Estado, para a viabilidade da vida em sociedade, neste mundo. Alguns autores apesar de formarem diferentes correntes teóricas republicanas, explicam as possibilidades de construção de uma sociedade republicana nos nossos dias a partir do Mundo Antigo. Então, se o que pode ser entendido por república ou republicanismo existiu no Mundo Antigo, somente o estudo das sociedades daquela época é que poderá indicar as possibilidades de condutas republicanas para as sociedades contemporâneas, compostas por infinidades de sujeitos que se isolam em seus interesses pessoais. Diante da liberdade do homem moderno na fixação de sua conduta, a decisão política do Estado (seja judicial, administrativa ou legislativa) acaba por se restringir a decisões universais e impessoais, sem beneficiar ou prejudicar alguém especificamente. A nova fronteira surgida leva ao estudo das características do que seja conduta republicana ou liberal; ao estudo de objetivos que possam ser republicanos ou liberais; e ao estudo das fontes determinantes da conduta do homem em uma sociedade republicana e em uma sociedade liberal. A hipótese para as questões levantadas, é que a sociedade republicana dos antigos apresentava padrões de conduta que podem ser aplicados na sociedade contemporânea, liberal, mesmo que a guerra e a religião já não sejam aceitas como determinantes para a conduta no mundo atual.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Fernanda Lopes Massitel - Integrante / Marcos Antonio Striquer Soares - Coordenador / Caio Martin Swenson - Integrante / Gabriel Henrique Vitaliano Affonso - Integrante / Alana Tiosso - Integrante.

Prêmios

2020

Menção Honrosa do trabalho: "A terminalidade da vida: dilema bioético e jurídico", XVI Encontro Toledo de Iniciação Científica "Prof. Dr. Sebastião Jorge Chammé".

Histórico profissional

Experiência profissional

2019 - Atual

Universidade Estadual de Londrina

Vínculo: , Enquadramento Funcional: