Letícia Botelho Gois
Possui mestrado na área de Gestão de Conflitos e Novos Direitos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Graduação em Direito - Candido Mendes (1991). Pós-graduação em Direitos Humanos. Capacitação em MEDIAÇÃO pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro e Instituto MEDIARE. Atualmente é Advogada da União - Consultora Jurídica da União com expertise na área da Consensualidade. Capacitada em Mediação na forma exigida pela Resolução 125 do CNJ e Lei de Mediação, atuou na Câmara Local de Conciliação e Mediação da AGU, conduzindo tratativas entre órgãos públicos e entre esses e entidades privadas, fazendo uso exitoso da técnica. Atua como Professora convidada no Instituto MEDIARE. Autora da proposta do Enunciado 31 do Conselho da Justiça Federal. Autora de artigo publicado na Revista da EAGU sobre Advocacia Publica Colaborativa. Mediadora das tratativas entre Hospitais Públicos Federais e empresa privada PHILIPS no caso noticiado na imprensa dos tomógrafos. Interesse em atuação na seara da consensualidade, conduzindo tratativas entre Entes Políticos e entidades públicas e privadas. Interesse em lecionar sobre a prática da Mediação no âmbito da Administração Pública.
Informações coletadas do Lattes em 11/05/2023
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Direito e gestão de conflitos
2017 - 2019
Universidade de Fortaleza
Título: Sistema Multiportas na Advocacia Pública- Da Ouvidoria às soluções consensuais,Ano de Obtenção: 2019
Clarissa Sampaio Silva.
Especialização em andamento em Pós-graduação em Ouvidoria Pública
2020 - Atual
Especialização em MEDIAÇÃO
2015 - 2015
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Título: Mediação
Especialização em Direitos Humanos e Relações Internacionais
2010 - 2011
Universidade Candido Mendes
Título: UMA RELEITURA DO PAPEL INSTITUCIONAL DA AGU FRENTE À TUTELA CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Graduação em Direito
1988 - 1991
CANDIDO MENDES
Título: Medidas Provisorias
Orientador: Gustavo Capanema
Formação complementar
2015 - 2016
MEDIAÇÃO JUDICIAL. (Carga horária: 340h). , Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, EMERJ, Brasil.
2010 - 2010
Certificação CNJ. , Conselho Nacional de Justiça, CNJ, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.
Francês
Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Projetos de pesquisa
-
2016 - 2016
Mediação na Administração Pública, Descrição: Pratica consistente na aplicação da técnica da Mediação na solução de conflitos entre órgãos públicos e entre estes e particulares, no âmbito de atuação da Câmara Local de Conciliação e Mediação da AGU. Capacitada em Mediação, atuando como condutora das propostas autocompositivas, utilizei as ferramentas próprias da Mediação para construção de diálogo produtivo que gerou o consenso de benefício mútuo. A controvérsia entre Hospital Público e empresa privada não foi judicializada por força do consenso obtido. O resultado positivo, além da não judicialização da controvérsia, foi a criação de um diferencial no mercado, insituído pela empresa, que será replicado por todas as empresas que venham a contratar com o Poder Público. A mediação possibilitou não apenas a construção de acordo, mas a limpeza de ruídos de comunicação, o intercÂmbio de informações, a releitura de escritas e sua reinterpretação, esclarecimentos diversos, o diagnóstico de causas para o ocorrido. Todo esse arcabouço de efeitos gerados pela técnica aplicada da Mediação provocou um reposicionamento perante o conflito. Esse passou a ser responsabilidade de todos e não mais de um. Com isso a solução também passou a ser construída tanto pela empresa quanto pelo Hospital. Ambos identificaram ausência de diálogo interno entre os setores que gerou uma comunicação pouco eficiente sendo essa a causa, por excelência para uma prestação deficitária do serviço contratado pelo Hospital e prestado pela empresa. O diagnóstico de causas, obtido por consenso, trouxe a percepção da necessidade de mudança do aparato operacional destinado ao atendimento do Hospital pela empresa. O resultado foi a criação pela empresa de um canal proprio e exclusivo de comunicação direta com os hospitais publicos, de forma diferenciada aos apelos dos hospitais privados, uma vez que empresa atendia a ambos os universos. Serviço contratado passou a ser prestado de forma satisfatória relação contratual mantida e população melhor atendida.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Leticia Botelho Gois - Coordenador.
Histórico profissional
Experiência profissional
1996 - Atual
Consultoria Jurídica da UniãoVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Advogada da União
1994 - 1996
Justiça FederalVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Oficial de Justiça Avaliador
2015 - 2016
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Mediadora Judicial - CEJUSC
2017 - 2018
Advocacia Geral da União - Rio de JaneiroVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Mediadora da Câmara de Conciliação
2009 - 2013
Advocacia Geral da União - Rio de JaneiroVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Presidente de Comissão de Processo Adm.
2016 - Atual
MediareVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Professora de Mediação na Adm. Pública
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