Welisson Vieira de Aguiar

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) em 2012. É advogado, pós-graduado em Advocacia Contenciosa Cível e Processo Civil. Atualmente segue como membro da Comissão de Promoção da Igualdade Racial e Minorias, tendo sido coordenador entre 2019 e 2021.Desde junho de 2017, exerce a função de Juiz Leigo no Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. É conselheiro no Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial do município de Londrina nas gestões 2019/2020 e 2022/2025, exercendo a função de presidente no mandato atual (2022-2025).É Vice-Presidente do Coletivo de Lideranças, Adeptos e Praticantes das Culturas e Religiões de Matriz Africana (AUETO) . Atuou como conselheiro da OAB Subseção de Londrina ao final da gestão 2022-2024 e segue como conselheiro na gestão 2025-2027.Possui ampla experiência nas áreas de Direito Civil, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Direito do Trabalho. Foi outorgado com o título de Doutor Honoris Causa pela Ordem dos Capelães do Brasil (OCB), vinculado à Faculdade Febraica.

Informações coletadas do Lattes em 25/07/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em Processo Civil

2023 - 2024

Faculdade Legale
Título: Resolução do Ministério da Educação (MEC) CNE/CES nº 01, de 6 de abril de 2018
Orientador: Resolução do Ministério da Educação (MEC) CNE/CES nº 01, de

Especialização em Pós em Advocacia Contenciosa Cível

2022 - 2024

Faculdade Legale
Título: Resolução do Ministério da Educação (MEC) CNE/CES nº 01, de 6 de abril de 2018
Orientador: Resolução do Ministério da Educação (MEC) CNE/CES nº 01, de

Graduação em Direito

2008 - 2012

Universidade Estadual de Londrina
Título: Paternidade Socioafetiva: A sobreposição do Afeto em face da Consaguinidade
Orientador: Celina Kazuko Fujioka Mologni

Formação complementar

2023 - 2023

Curso de educação Étnico Racial e Bancas de Heteroidentificação. (Carga horária: 4h). , OAB Subseção Londrina, OAB, Brasil.

2012 - 2012

Extensão universitária em estagio. (Carga horária: 6h). , Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, IDR-Paraná, Brasil.

2012 - 2012

Extensão universitária em Estagio Curricular Obrigatório em Direito Civil. (Carga horária: 180h). , Escritorio de Aplicação de Assuntos Juridicos, EAAJ, Brasil.

2012 - 2012

Extensão universitária em Monitoria Acadêmica- Voluntario. (Carga horária: 3h). , Escritorio de Aplicação de Assuntos Juridicos, EAAJ, Brasil.

2011 - 2011

Extensão universitária em Iniciação Cientifica. (Carga horária: 322h). , Universidade Estadual de Londrina, UEL, Brasil.

2011 - 2011

Extensão universitária em estagio extra curricular. (Carga horária: 68h). , Escritorio de Aplicação de Assuntos Juridicos, EAAJ, Brasil.

2011 - 2011

Extensão universitária em Estágio Curricular Obrigatório - Direito de Famíli. (Carga horária: 180h). , Escritorio de Aplicação de Assuntos Juridicos, EAAJ, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Organização de eventos

AGUIAR, W. V. . II Simposio da Comissão da Igualdade Racial e Minorias. 2018. (Outro).

AGUIAR, W. V. . LGBTfobia: Da mudança do registro civil para os transexuais. 2018. (Outro).

AGUIAR, W. V. . Mesa - Redonda: Pelo fim da violência contra a mulher. 2018. (Outro).

AGUIAR, W. V. . I Simpósio da comissão de Igualdade Racial e Minorias. 2017. (Outro).

AGUIAR, W. V. . 1º CICLO DE PALESTRAS DIREITO, EMPRESA E SOCIEDADE. 2011. (Outro).

Participação em eventos

VII Congresso da Advocacia Criminal em Londrina. 2024. (Congresso).

3ª Congresso de Pratica Processual Civil. 2023. (Congresso).

Semana da Consciência Negra - O Legado de Iya Mokumbi.o Legado de Iya Mukumbi. 2022. (Outra).

VI CONFERENCIA DE IGUALDADE RACIAL.Presidente. 2022. (Outra).

Roda de Conversa "Desafios Enfrentados pelas Mulheres Indígenas no Contexto da COVID- 19".Convidado. 2021. (Outra).

2.º JORNADA DIREITO E SOCIEDADE DA FACULDADE DOM BOSCO.Palestra. 2019. (Outra).

ENCONTRO CIENTÍFICO da 57.ª SEMANA JURÍDICA DIREITO UEL.Relação de Consumo Hiper Vulnerável e outros. 2019. (Outra).

V CONFERÊNCIA DA IGUALDADE RACIAL LONDRINA. 2019. (Outra).

Oficina Direito e Cidadania.Oficina Direito e Cidadania. 2018. (Oficina).

"CARAVANAS - CPC 2015: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES. 2016. (Outra).

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. 2016. (Outra).

SUCESSÕES NO NOVO CÓDIGO CIVIL de 2002: CONTROVÉRCIAS ATUAIS. 2013. (Outra).

14 ENCONTRO DE ATIVIDADES CIENTÍFICAS DA UNOPAR.A RESPONSABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E A RELAÇÃO DE CONSUMO. 2011. (Encontro).

ENCONTRO INTEGRADO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E EXTENÇÃO.A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPPRESA. 2011. (Encontro).

I CICLO DE PALESTRAS DIREITO, EMPRESA E SOCIEDADE . CARGA HORARIA 12 HORAS. 2011. (Outra).

III DIALOGOS JURIDICOS E FILOSOFICOS SOBRE A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO: ÉTICA EMPRESARIAL SOB À LUZ DO REGIME ECONÔMICO CONSTTUCIONAL.O DIREITO DO CONSUMIDOR E A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA. 2011. (Seminário).

V ENCONTRO CIENTÍFICO EM ESTUDOS DE DIREITOS HUMANOS.Comunicação Oral. 2011. (Encontro).

VII CONGRESSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIDADDANIA. 2010. (Congresso).

Produções bibliográficas

  • AGUIAR, W. V. ; PIANCA, L. C. . A RELAÇÃO DE CONSUMO E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 2019. (Apresentação de Trabalho/Outra).

  • AGUIAR, W. V. ; PIANCA, L. C. . O PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE E O SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. 2019. (Apresentação de Trabalho/Outra).

  • AGUIAR, W. V. ; PIANCA, L. C. . CONSIDERAÇÕES SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO E A PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. 2019. (Apresentação de Trabalho/Outra).

  • AGUIAR, W. V. ; PIANCA, L. C. . USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. 2019. (Apresentação de Trabalho/Outra).

  • AGUIAR, W. V. ; PIANCA, L. C. . A PROTEÇÃO DO HIPERVULNERÁVEL NA RELAÇÃO DE CONSUMO. 2019. (Apresentação de Trabalho/Outra).

  • AGUIAR, W. V. ; PIANCA, L. C. . A LEI 13.105/2015 E SUA APLICABILIDADE NOS JUIZADOS. 2019. (Apresentação de Trabalho/Outra).

  • AGUIAR, W. V. ; Clodomiro José bannwart Junior . O USO DE ALGEMAS EM FACE DA DIGNIDADE DO PRESO ISSN: 9788578461188. 2011. (Apresentação de Trabalho/Comunicação).

  • AGUIAR, W. V. ; Clodomiro José bannwart Junior . O DIREITO A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NA RELAÇÃO DE CONSUMO ISSN: 9788578461188. 2011. (Apresentação de Trabalho/Comunicação).

  • AGUIAR, W. V. ; Clodomiro José bannwart Junior . A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA ISSN: 1981-0407. 2011. (Apresentação de Trabalho/Comunicação).

  • AGUIAR, W. V. ; Clodomiro José bannwart Junior . A RESPONSABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E A RELAÇÃO DE CONSUMO ISSN/ISBN:21762147. 2011. (Apresentação de Trabalho/Outra).

  • AGUIAR, W. V. ; Clodomiro José bannwart Junior . O DIREITO DO CONSUMIDOR E A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA ISSN:2176-8471. 2011. (Apresentação de Trabalho/Comunicação).

Outras produções

AGUIAR, W. V. . Paternidade Socioafetiva: A Sobreposição do Afeto em Face da Consanguinidade. 2012. (Trabalho de Conclusão de Curso).

Projetos de pesquisa

  • 2011 - 2012

    DIÁLOGOS JURÍDICOS E FILOSÓFICOS SOBRE A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO: ÉTICA EMPRESARIAL À LUZ DO REGIME ECONÔMICO CONSTITUCIONAL, Descrição: Descrição: O presente projeto tem por objetivo promover pesquisa em nível interdisciplinar reunindo os conhecimentos das áreas de Filosofia, Direito e Administração de Empresas. Os temas a serem desenvolvidos priorizam estudos sobre: i) a intervenção do Estado sobre o domínio econômico; ii) filosofia política, ética e ética aplicada; iii) analise das relações empresarias à luz da ética jurídica positivada no regime jurídico econômico constitucional. Sob o aspecto da intervenção do Estado, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, os governos têm competência para promover intervenção no domínio econômico (Art. 174) por meio das leis, de sistemas de fiscalização, de normas indutoras (incentivos) e do planejamento. O fundamento da intervenção deve ser a continuidade do processo de positivação dos valores e normas jurídicas que compõem o regime jurídico econômico constitucional exposto, especialmente, no Art. 170. Este conjunto normativo traz os parâmetros para autorizar e controlar a atuação do Estado e determinar as condutas das unidades de produção (empresas) que têm sua atuação no domínio econômico. Sempre que tais normas forem respeitadas, as empresas terão cumprido sua função social e vivenciado os valores ético-jurídicos que a sociedade brasileira escolheu para reger as relações econômicas. No entanto, contemporaneamente, muitas empresas utilizam-se destas condutas mínimas como um marketing enaltecendo a ética positivada de modo instrumental. Desconsideram as importantes possibilidades que o estudo da ética pode oferecer para construir melhores parâmetros empresarias de atuação junto à sociedade e ao Estado no contexto democrático, além de cumprir o mínimo legal. Para alcançar este nível de participação das empresas é importante conhecer os argumentos dos atores das relações econômicas, de modo que, assim, ter-se-á maior efetividade na intervenção estatal. A eficácia social é importante aspecto do estudo das normas jurídicas. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Welisson Vieira de Aguiar - Integrante / Marlene Kempfer basso - Coordenador.

Prêmios

2022

Doutor Honoris Causa, Ordem dos Capelães do Brasil - OCB Faculdade Febraica.

Histórico profissional

Experiência profissional

2013 - 2020

Escritório de Advocacia Mario Barrozo

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Advogado, Carga horária: 40

2012 - 2012

INSTITUTO AGRONOMO DO PARANA

Vínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Estagiario, Carga horária: 30, Regime: Dedicação exclusiva.

2011 - 2012

Universidade Estadual de Londrina

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: PARTICIPANTE, Carga horária: 6

2017 - Atual

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Vínculo: Axiliares, Enquadramento Funcional: Juiz Leigo

Outras informações:
Realização de audiências de instrução e julgamento e elaboração de pareceres pertinentes a competência dos Juizados cível e da fazenda pública

2021 - 2022

DMM ADVOGADOS

Vínculo: Autônomo, Enquadramento Funcional: Advogado, Carga horária: 40

Outras informações:
Atuação no contencioso cível

2023 - Atual

Faune Advogados Associados

Vínculo: Advogado Associado, Enquadramento Funcional: Advogado, Carga horária: 40