Bruna Cardoso de Freitas

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) - 2011/2015. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto Paranaense de Ensino e Faculdade de Tecnologia da América do Sul - 2016/2017. Cursando especialização em Direito Público pela Faculdade Damásio. Atuou como estagiária do Ministério Público do Estado do Paraná, junto à 5ª Promotoria de Justiça de Paranavaí - Vara de Família e Infãncia e Juventude e 7ª Promotoria de Justiça de Maringá - Execução Penal e Corregedoria dos Presídios. Foi bolsista pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná (Seti) pelo Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude (NEDDIJ). Participou de projetos de iniciação científica junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação da Universidade Estadual de Maringá, entre os anos de 2012 a 2014, relacionados aos direitos da infância e juventude e ao direito ambiental. Realizou mobilidade acadêmica na Universidade de Pavia, na Itália, durante o primeiro semestre de 2015, dedicando-se aos estudos de criminologia e de direito da União Europeia.

Informações coletadas do Lattes em 02/06/2023

Acadêmico

Formação acadêmica

Especialização em Direito Penal e Processual Penal

2016 - 2017

Instituto Paranaense de Ensino e Faculdade de Tecnologia América do Sul
Título: A Legislação Antiterrorismo Brasileira em face ao Direito Penal do Inimigo
Orientador: Kallige Jacobsen

Graduação em Giurisprudenza

2015 - 2015

Università Degli Studi Di Pavia

Graduação em Direito

2011 - 2015

Universidade Estadual de Maringá
Título: O terrorismo na legislação brasileira em face ao Direito Penal do Inimigo
Orientador: Erika Mendes de Carvalho

Ensino Médio (2º grau)

2007 - 2009

Colégio Nobel de Paranavaí

Formação complementar

2013 -

Língua Francesa. (Carga horária: 80h). , Classy Escola de Idiomas, CLASSY, Brasil.

2016 - 2017

Extensão universitária em Curso Extensivo Essencial Carreiras Jurídicas. (Carga horária: 1309h). , Damásio Educacional, DAMÁSIO, Brasil.

2013 - 2013

Extensão universitária em Direito em Debate: Desenvolvimento Sustentável. (Carga horária: 4h). , Universidade Estadual de Maringá, UEM, Brasil.

2012 - 2012

Extensão universitária em Curso de Extensão em Direito Constitucional. (Carga horária: 24h). , Universidade Estadual de Maringá, UEM, Brasil.

2011 - 2011

Extensão universitária em Aula Inaugural do Curso de Graduação em Direito. (Carga horária: 8h). , Universidade Estadual de Maringá, UEM, Brasil.

2011 - 2011

Língua Portuguesa - Módulo I. (Carga horária: 30h). , Universidade Estadual de Maringá, UEM, Brasil.

2008 - 2010

Língua Inglesa. (Carga horária: 160h). , Influx English School, INFLUX, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Italiano

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Francês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Organização de eventos

FREITAS, B. C. . I Simpósio "NEDDIJ - Direito de Criança: Enfrentamento á Violência contra a Criança e Adolescente no Paraná - Capacitação de Profissionais e Bolsistas". 2014. (Outro).

FREITAS, B. C. . III Símposio de Estudos Penais/Transformações Contemporâneas das Ciências Criminais. 2014. (Outro).

FREITAS, B. C. . II Seminário de Estudos Dos Direitos da Infância e Juventude. 2013. (Outro).

FREITAS, B. C. . I Simpósio "NEDDIJ - Direito de Criança: Enfrentamento á Violência contra a Criança e Adolescente no Paraná - Capacitação de Profissionais e Bolsistas". 2013. (Outro).

FREITAS, B. C. . I Congresso Internacional de Ciências Penais/ II Simpósio do Núcleo de Estudos Penais e Encontro Científico. 2013. (Congresso).

Participação em eventos

19º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, 9º Congresso de Direito Ambiental dos Países de Língua Portuguesa e Espanhola e o 9º Congresso de Estudantes de Direito Ambiental. Agentes Implementadores de Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. 2014. (Congresso).

III Símposio de Estudos Penais/ Transformações Contemporâneas das Ciências Criminais. 2014. (Simpósio).

I Simpósio "NEDDIJ - Direito de Criança: Enfrentamento à Violência Contra a Criança e o Adolescente no Paraná - Capacitação de Profissionais e Bolsistas.Acesso à Justiça na área da Infância e Juventude. 2014. (Simpósio).

V Simpósio de Direitos Fundamentais e Sociedade Política e V Encontro Científico de Direitos Fundamentais e Sociedade de Políticatica.Agentes Implementadores de Políticas públicas para o Desenvolvimento Sustentável. 2014. (Simpósio).

V Simpósio de Direitos Fundamentais e Sociedade Política e V Encontro Científico de Direitos Fundamentais e Sociedade de Políticatica. 2014. (Simpósio).

I Congresso Internacional de Ciências Penais/ II Simpósio do Núcleo de Estudos Penais e Encontro Científico. A Confissão Como Meio de Prova na Justiça Infanto-juvenil e a Relativização do Brocardo "Confessio est regina probationum". 2013. (Congresso).

I Congresso Maringaense de Direito do Consumidor. 2013. (Congresso).

II Seminário de Estudos dos Direitos da Infância e Juventude. 2013. (Seminário).

Mostra de Profissões Jurídicas. 2013. (Outra).

O Direito Assiste Especial 70 anos de CLT. 2013. (Outra).

VII CONJURI - Congresso Jurídico Integrado de Maringá. Políticas Públicas como instrumento para efetivação do direito fundamental à saúde. 2013. (Congresso).

I Congresso da Diversidade Sexual: Da proteção dos Direitos da da Personalidade. 2012. (Congresso).

III Simpósio de Direitos Fundamentais e Sociedade Política e III Encontro Científico de Direitos Fundamentais e Sociedade Política. 2012. (Simpósio).

I Seminário de Estudos dos Direitos da Infância e Juventude. 2012. (Seminário).

I Simpósio do Núcleo de Estudos Penais e Encontro Científico. 2012. (Simpósio).

Produções bibliográficas

  • FREITAS, B. C. . A Legislação Antiterrorismo Brasileira em face ao Direito Penal do Inimigo. In: IV Congresso Internacional de Direitos da Personalidade/V Congresso de Novos Direitos e Direitos da Personalidade, 2017, Maringá. Anais do IV Congresso Internacional de Direitos da Personalidade/V Congresso de Novos Direitos e Direitos da Personalidade, 2017.

  • FREITAS, B. C. ; PEREIRA, L. M. ; FAZOLLI, S. A. . Agentes Implementadores de Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. In: 19º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, 9º Congresso de Direito Ambiental das Línguas Portuguesa e Espanhola, 9º Congresso de Estudantes de Direito Ambiental, 2014, São Paulo. Saúde ambiental: política nacional de saneamento básico e resíduos sólidos. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2014.

  • FREITAS, B. C. ; PEREIRA, L. M. ; FAZOLLI, S. A. . Políticas Públicas como instrumento para efetivação do direito fundamental à saúde. In: VII Congresso Jurídico Integrado de Maringá - CONJURI, 2013, Maringá. Estudos Jurídicos Integrados de Maringá em Homenagem ao Professor Dr. José Miguel Garcia Medina, 2013.

  • FREITAS, B. C. ; DONEGA, A. R. ; OLIVEIRA, C. C. M. ; SOUZA, C. P. S. ; PEREIRA, L. M. ; MACHADO, L. V. ; THOME, M. C. ; FERREIRA, R. R. . Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ): Amparo à proteção integral da criança e do adolescente. In: 31º SEURS - Seminário de Extensão Universitária da Região Sul, 2013, Florianópolis. Anais do 31º SEURS, 2013.

  • FREITAS, B. C. ; PEREIRA, L. M. ; FAZOLLI, S. A. . Agentes Implementadores de Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. 2014. (Apresentação de Trabalho/Simpósio).

  • FREITAS, B. C. ; PEREIRA, L. M. ; FAZOLLI, S. A. . Agentes Implementadores de Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. 2014. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

  • FREITAS, B. C. ; OLIVEIRA, C. C. M. . Acesso à Justiça na área da Infância e Juventude. 2014. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • FREITAS, B. C. ; PEREIRA, L. M. ; VIEIRA, L. M. T. F. . A Confissão como meio de prova na Justiça Infanto-Juvenil e a relativização do brocardo 'confessio est regina probationum'. 2013. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

  • FREITAS, B. C. ; PEREIRA, L. M. ; FAZOLLI, S. A. . Políticas Públicas como instrumento para efetivação do direito fundamental à saúde. 2013. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

  • FREITAS, B. C. ; CARVALHO, E. M. . O terrorismo na legislação brasileira em face ao Direito Penal do Inimigo 2015 (Trabalho de Conclusão de Curso).

Projetos de pesquisa

  • 2014 - 2014

    Da Destituição do Poder Familiar em Desfavor dos Genitores Usuários de Drogas, Descrição: O mecanismo processual que resulta na perda do poder familiar visa, principalmente, propiciar às crianças e adolescentes em situação de risco, a colocação em família substituta. No entanto, essa medida é tomada apenas em situações excepcionais, nos termos do artigo 1.638, da Lei n. 10.406/2002 ? Código Civil e artigo 129, inciso X, da Lei n. 8.069/1990 ? Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispositivos estes que visam impedir a violação do direito fundamental da criança à convivência com a família natural (art. 19 do ECA). Contudo, a situação de risco para crianças ou adolescentes causada por genitores usuários de drogas merece maior reflexão diante de sua aplicabilidade, em razão da possível transitoriedade desse fato gerador do risco. Se, por um lado, a celeridade processual que culmina na perda do poder familiar traz a possibilidade da criança ser colocada com mais facilidade em família substituta, a cessação do risco que desencadeou o processo de destituição faz com que ela seja privada do convívio com a família natural. Há, ainda, a possibilidade da criança jamais ser adotada em razão da morosidade processual, sem que haja a recuperação dos genitores. Dessa forma, a viabilidade de colocação em família substituta deve ser analisada em conjunto com estudos psicossociais que não contraindiquem o retorno da criança à família natural.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Bruna Cardoso de Freitas - Integrante / Laisa Maria Pereira - Integrante / Carolina Pereira Spolador de Souza - Integrante / Lara Maria Tortola Flores Vieira - Integrante / Majoí Coquemalla Thomé - Integrante / Amalia Regina Donegá - Coordenador / Carlos Cristiano Meneguini de Oliveira - Integrante / Fernanda Giovannetti Costa - Integrante / Fernanda Quaglia Franzini - Integrante / Maiara Tatiane Dias dos Santos - Integrante / Maressa Aires de Proença - Integrante / Paulo César Seron - Integrante / Pedro Ernesto Ramos - Integrante.

  • 2013 - 2014

    Agentes Implementadores de Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, Descrição: Visa demonstrar o avanço que ocorreu no panorama político ambiental, visto que, a primeiro momento as políticas ambientais contemplavam apenas a conservação de espécies raras ou em vias de extinção, bem como, o objetivo principal era assegurar a exploração dos recursos naturais. Na nova e atual concepção de políticas ambientais, o próposito passa a ser a conservação e preservação do meio ambiente, além disso, busca-se incentivar pesquisas científicas, a educação ambiental, e a elaboração de políticas públicas. Juntamente com o surgimento dessa nova perspectiva do meio ambiente, emerge a proposta do desenvolvimento sustentável, que consiste na utilização dos recursos da natureza sem causar prejuízo o para as gerações futuras, isto é, não ocasionar o esgotamento dos bens ambientais, conforme abarca o art. 225 da Constituição Federal, em outras palavras, conciliar o desenvolvimento econômico, com a preservação da natureza. O desenvolvimento sustentável é reflexo da mudança do paradigma da exploração ambiental, porém, exige mecanismos para ser colocado em prática, sendo um deles, a elaboração e aplicação de políticas públicas ambientais. Tais políticas, não objetivam impedir o desenvolvimento econômico, e sim, harmonizá-lo com a preservação do ambiente. O presente trabalho, após explicitar as transformações e consequência dentro da ordem internacional, que são evidentes ante a quantidade relativa de convenções globais realizadas com a temática ambiental durante a segunda metade do século XX, enfoca o quadro das políticas públicas no Brasil. O princípio da intervenção estatal obrigatória, presente no art. 2º da lei nº 6.938/1981 - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, atribui ao Estado, por meio da atuação dos três poderes, Executivo, Legislativo e até mesmo o Judiciário, o papel de ordenar o planejamento para o desenvolvimento sustentável, a partir disso, pode-se afirmar que cabe também ao ente governamental a função de propor as políticas públicas ambientais. Entretanto, não exime a coletividade da responsabilidade de preservação e principalmente de participação efetiva nas políticas públicas propostas, consoante o art. 225 da Constituição Federal, que em seu anunciado impõe ao Poder Público e a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (2) / Doutorado: (1) . , Integrantes: Bruna Cardoso de Freitas - Integrante / Laisa Maria Pereira - Integrante / Silvio Alexandre Fazolli - Coordenador.

  • 2013 - 2013

    A CONFISSÃO COMO MEIO DE PROVA NA JUSTIÇA INFANTO-JUVENIL E A RELATIVIZAÇÃO DO BROCARDO CONFESSIO EST REGINA PROBATIONUM, Descrição: Analisando a temática concernente ao instituto da confissão e seus contornos jurídicos e judiciais sob o enfoque histórico, o mesmo, antes de ser valorado como forma atenuante da pena, constituía-se num dever do acusado. Tal se deve, principalmente, à quase inexistência de princípios penais, garantias capazes de imbuir o processo, então acusatório, de eticidade. O processo, então, revestia-se de objetivos e caráter apenas inquisitivos, quando o acusado detinha o ônus de provar sua inocência. Entretanto, com o advento do Estado Democrático de Direito, os princípios com viés garantista impulsionaram mudanças na condução da apuração de ato ilícito de modo concreto a partir da promulgação da Constituição de 1988. Como efeito reflexo, o direito infanto-juvenil e, mais sensivelmente, seu braço penal juvenil renovaram-se dois anos após, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao acolher importantes princípios destacados naquela carta. No entanto, ainda cabe impingir um tratamento mais consentâneo aos princípios da brevidade, excepcionalidade e proteção integral aos adolescentes supostamente autores de atos infracionais. A não admissão da incidência de certos institutos na seara específica, como a confissão e sua consequente atenuação na aplicação da medida socioeducativa, desconcerta o sistema penal juvenil, que não deve tratar o adolescente de maneira mais gravosa que um adulto na mesma situação, segundo a novel lei nº 12.594/12, que instituiu o SINASE.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (4) / Especialização: (2) / Mestrado profissional: (1) . , Integrantes: Bruna Cardoso de Freitas - Integrante / Carolina Pereira Spolador de Souza - Integrante / Lara Maria Tortola Flores Vieira - Integrante / Majoí Coquemalla Thomé - Integrante / Marilia Luvizotto de Pinho - Integrante / Raul Ferreira Belúcio Nogueira - Integrante / Amalia Regina Donegá - Coordenador.

Histórico profissional

Experiência profissional

2013 - 2014

Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiária, Carga horária: 20

Outras informações:
Desenvolvimento de atividades sob a supervisão dos Advogados do Núcleo voltadas para o atendimento direcionado às pessoas reconhecidamente carentes e residentes na Comarca de Maringá - PR, visando o tratamento de questões que envolvam a concretização dos interesses de crianças e adolescentes que têm seus direitos ameaçados ou violados, bem como, a promoção da defesa jurídica de adolescentes acusados de serem autores de atos infracionais, além de ações de guarda, tutela e adoção.

2012 - 2012

Procuradoria Geral do Estado do Parana

Vínculo: Estágio Voluntário, Enquadramento Funcional: Estagiária, Carga horária: 25

Outras informações:
Desenvolvimento de atividades no setor de execução fiscal sob a supervisão dos Procuradores.

2016 - 2017

Ministério Público do Estado do Paraná

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiária de Pós-graduação, Carga horária: 30, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Desenvolvimento de atividades junto à 5ª Promotoria de Justiça de Paranavaí - Vara da Família e Infância e Juventude, sob a supervisão do Promotor de Justiça.

2014 - 2015

Ministério Público do Estado do Paraná

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estágiária, Carga horária: 20

Outras informações:
Desenvolvimento de atividades junto à 7ª Promotoria de Justiça de Maringá- Execução Penal e Corregedoria dos Presídios, sob a supervisão do Promotor de Justiça.

2012 - 2012

Ministério Público do Estado do Paraná

Vínculo: Estágio Voluntário, Enquadramento Funcional: Estagiária, Carga horária: 20

Outras informações:
Desenvolvimento de atividades junto à 17ª Promotoria de Justiça de Maringá - Vara da Infância e Juventude - Adolescente em Conflito com a Lei, sob a supervisão do Promotor de Justiça.