Carlos Daisuke Nakata
Possui graduação em Ciências Navais - Mecânica pela Escola Naval (1993). Graduação em Direito pelo Centro Universitário Euro-Americano (2006). Pós-Graduação Lato Sensu Direito Público pela Faculdade Metropolitana, em 13/03/2006. Pós-Graduação Lato Sensu Direito Público pela FACIPLAC, em 12/6/2009. Mestre em Direito Tributário na Universidade Católica de Brasília (2023). Auditor-Fiscal da Receita do DF. Foi Assessor-Jurídico do Secretário de Estado de Fazenda do DF. Foi Conselheiro Efetivo do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF. Foi Assessor Especial do Gabinete do Subsecretário da Receita do DF e Conselheiro Suplente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF. Atua como Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.
Informações coletadas do Lattes em 31/08/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Direito
2021 - 2023
Universidade Católica de Brasília
Título: DIVERGÊNCIAS NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS AOS AGENTES ECONÔMICOS COM DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA JUNTO AO FISCO DISTRITAL, Ano de Obtenção: 2023
Prof. Dr. Maurício Dalri Timm do Valle.Bolsista do(a): Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, SEFAZ, Brasil.
Especialização em Pós Graduação Lato Sensu em Direito, Estado e Constituição
2008 - 2008
Centro Universitario Do Planalto Central Apparecido Dos Santos
Título: Lançamento como possibilidade e condição de constituição do crédito tributário: natureza jurídica, modalidade e efeitos
Orientador: Fabio Portela Lopes de Almeida
Especialização em Pós Graduação Lato Sensu em Direito Público
2006 - 2006
Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte
Título: Meios de obter efeito suspensivo no recurso especial
Orientador: Elpidio Donizetti Nunes
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente.
Japonês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Processual Civil.
Participação em eventos
I CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO Tributação Controle e Efeitos Econômicos. Cobrança do Diferencial de Alíquotas. Polêmicas. 2022. (Congresso).
I SEMINÁRIO NACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE 2 INSTANCIA ESTADUAL SENACO.Serviços Medidos e Não Medidos de Telecomunicação. ICMS. 2016. (Seminário).
Produções bibliográficas
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SA, H. S. ; NAKATA, C. D. . Tributação e o devido processo legal: limites ao exercício do controle administrativo do procedimento de autuação fiscal pela incidência dos princípios da autotutela administrativa e da busca da verdade material sobre o lançamento tributário regularmente cientificado ao sujeito passivo. FÓRUM DE DIREITO TRIBUTÁRIO , v. 115, p. 125-140, 2022.
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SA, H. S. ; NAKATA, C. D. ; PEREIRA, C. C. . Incidência real do ICMS ou mero destaque desse imposto no documento fiscal para fins estorno de créditos: equívocos da decisão proferida na ADC-49-RN à luz da contabilidade tributária. REVISTA DO MESTRADO EM DIREITO UCB , v. 16, p. 47-79, 2022.
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BARROS NETO, A. P. ; NAKATA, C. D. ; FANTONI, A. ; GUIMARAES, A. C. ; LEAL, D. ; SANTOS, E. V. S. ; ALLEGRETTI, I. ; BACHUR, J. P. ; HABLE, J. ; REIS, L. ; SILVA, P. ; BEVILACQUA, L. ; MUNIZ, M. L. B. ; GRIZ, R. ; BUENO, R. D. ; MACHADO, S. F. ; DAYAN, T. ; TEIXEIRA, T. C. . Processo Administrativo Tributário no Distrito Federal. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019. v. 1. 340p .
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NAKATA, C. D. . O TARF/DF pode rever suas decisões com fundamento no princípio da autotutela da Administração?. Jus Navigandi, site jusnavigandi, 29 jul. 2016.
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NAKATA, C. D. . O parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa e o direito à isenção. Jus Navigandi, site Jus Navigandi, 18 jul. 2016.
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NAKATA, C. D. . ITCD nos casos do regime da separação obrigatória de bens e da separação convencional. Jus Navigandi, site Jus Navigandi, 11 jul. 2016.
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NAKATA, C. D. . A decadência no Direito tributário: prejudicial de mérito?. Jus Navigandi, site Jus Navigandi, 17 ago. 2015.
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NAKATA, C. D. . Prazo para constituição do crédito tributário (art. 173, I, CTN). Revista Jus Navigandi, site Jus Navigandi, 16 ago. 2015.
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NAKATA, C. D. . I CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO Tributação Controle e Efeitos Economicos. 2022. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
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NAKATA, C. D. . I SEMINÁRIO NACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE 2 INSTANCIA ESTADUAL SENACO. 2016. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
Histórico profissional
Endereço profissional
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DF, Gabinete da Subsecretaria da Receita do DF. , SBN Quadra 02 Bloco A Ed. Vale do Rio Doce, Asa Norte, 71680372 - Brasília, DF - Brasil, Telefone: (061) 33128494
Experiência profissional
2001 - Atual
Secretaria de Estado de Fazenda DFVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Auditor-Fiscal da Receita do DF, Carga horária: 40
2015 - Atual
Grupo IBMECVínculo: professor autônomo, Enquadramento Funcional: Aulas eventuais
Outras informações:
Professor na área de Direito Tributário - Imposto sobre Serviços (ISS).
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