Vilmar José Pedron
Possui graduação em Física pelo Instituto Federal Catarinense (2019). Atualmente é professor - Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina. Tem experiência na área de Física.
Informações coletadas do Lattes em 18/02/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Aperfeiçoamento em andamento em Metodologia do Ensino de Matemática
2020 - Atual
Aperfeiçoamento em andamento em Tecnologias Educacionais e a Pratica em Sala de Aula
2020 - Atual
Graduação em Física
2015 - 2019
Instituto Federal Catarinense, IF-Catarinense
Título: APRENDIZAGEM DOS CONCEITOS INICIAIS DAS LEIS PLANETÁRIAS E DA ENERGIA MECÂNICA ATRAVÉS DE SIMULADORES VIRTUAIS E VÍDEOS EDUCACIONAIS
Orientador: Antônio Wellington Lima de Sá
Formação complementar
2020 - 2020
Multimeios Aplicados a Física. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal do Maranhão (MA), UFMA, Brasil.
2020 - 2020
Metodologias Ativas na Educação. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal do Maranhão, UFMA, Brasil.
2020 - 2020
Formação Pedagógica para Atividades escolares não presenciais. (Carga horária: 40h). , Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, SEDE/SC, Brasil.
2017 - 2017
Formação Continuada Enfoque no Processo de ensino aprendizagem. (Carga horária: 40h). , Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, SEDE/SC, Brasil.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Exatas e da Terra / Área: Física / Subárea: Física Geral/Especialidade: Física Estatística e Termodinâmica.
Histórico profissional
Experiência profissional
2001 - Atual
Secretaria de Educação do Estado de Santa CatarinaVínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional: Professor
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todos os processos de Vilmar José Pedron e sempre que o nome aparecer em publicações dos Diários Oficiais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?