Diário Oficial da União 09/06/2014 | DOU
Seção 1
ISSN1677-7042
7808
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
*, República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional
Em circulação desde Io de outubro de 1862
Ano CLI N - 108
Brasília - DF, segunda-feira, 9 de junho de 2014
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário.................................................................... 1
Atos do Senado Federal...................................................................... 1
Presidência da República.................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento...................... 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.................................. 5
Ministério da Cultura.......................................................................... 8
Ministério da Defesa......................................................................... 12
Ministério da Educação.................................................................... 13
Ministério da Fazenda....................................................................... 21
Ministério da Integração Nacional................................................... 27
Ministério da Justiça......................................................................... 28
Ministério da Previdência Social...................................................... 32
Ministério da Saúde.......................................................................... 32
Ministério das Cidades...................................................................... 82
Ministério das Comunicações........................................................... 84
Ministério das Relações Exteriores.................................................. 89
Ministério de Minas e Energia......................................................... 90
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 99
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 101
Ministério do Meio Ambiente........................................................ 112
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 112
Ministério do Trabalho e Emprego................................................ 112
Ministério dos Transportes............................................................. 114
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 115
Ministério Público da União.......................................................... 119
Tribunal de Contas da União......................................................... 121
Poder Judiciário............................................................................... 140
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 143
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei n° 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.082 (1)
ORIGEM : ADI - 16336 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
ADV.(A/S) : FERES JORGE UEQUED E OUTRO
INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves, e, nesta assentada, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário, 22.04.2002.
Decisão: O Tribunal determinou a retirada do processo da pauta do plenário em face da aposentadoria do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jo-bim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 08.5.2002.
Decisão: Retirado de pauta por indicação do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 07.05.2003.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente. Não votou o Ministro Teori Zavascki por não ter assistido ao relatório e ao voto. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, neste julgamento, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 22.05.2014.
REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB
ADV.(A/S) : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OU-TRO(A/S)
INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Decisão:O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a incons-titucionalidade do § 5° do art. 147 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução n° 1.218, de 3 de julho de 2007. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Dias Toffoli e Teori Zavascki. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 22.05.2014.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.200 (2)
ORIGEM : ADI - 49378 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
ADV.(A/S) : ALEXANDRE ISSA KIMURA
Atos do Senado Federal
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a incons-titucionalidade da expressão "nos crimes apenados com reclusão, atentatórios ao decoro parlamentar", contida no art. 16, inciso VI, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda Constitucional n° 18, de 30 de março de 2004. Votou o Presidente. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Dias Toffoli e Teori Zavascki. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 22.05.2014.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.461 (3)
ORIGEM : ADI - 38066 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : ESPÍRITO SANTO
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a incons-titucionalidade do art. 1° da Lei n° 7.456, de 12 de março de 2003, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 22.05.2014.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.587 (4)
ORIGEM : ADI - 4587 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : GOIÁS
RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Ca-lheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
No 12, DE 2014
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até C 11.360.000,00 (onze milhões, trezentos e sessenta mil euros), mais o equivalente a até DES 2.000.000,00 (dois milhões de Direitos Especiais de Saque), com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida).
O Senado Federal resolve:
Art. 1° É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de até C 11.360.000,00 (onze milhões, trezentos e sessenta mil euros), mais o montante equivalente a até DES 2.000.000,00 (dois milhões de Direitos Especiais de Saque), com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida).
§ 1° Os recursos da operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto Dom Helder Câmara".
§ 2° Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso, em especial relativamente à versão final do Manual de Implementação do Projeto apresentada pelo órgão executor.
Art. 2° As condições financeiras básicas da operação de crédito referida no art. 1° são as seguintes:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida);
ATENÇÃO!
O recebimento de matérias no dia 12 de junho será, excepcionalmente, até as 12 horas, em virtude do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Confirma a exclusão?