Diário Oficial da União 09/06/2014 | DOU

Seção 1

ISSN1677-7042

7808

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

*, República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional

Em circulação desde Io de outubro de 1862

Ano CLI N - 108

Brasília - DF, segunda-feira, 9 de junho de 2014

Sumário

PÁGINA

Atos do Poder Judiciário.................................................................... 1

Atos do Senado Federal...................................................................... 1

Presidência da República.................................................................... 2

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento...................... 5

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.................................. 5

Ministério da Cultura.......................................................................... 8

Ministério da Defesa......................................................................... 12

Ministério da Educação.................................................................... 13

Ministério da Fazenda....................................................................... 21

Ministério da Integração Nacional................................................... 27

Ministério da Justiça......................................................................... 28

Ministério da Previdência Social...................................................... 32

Ministério da Saúde.......................................................................... 32

Ministério das Cidades...................................................................... 82

Ministério das Comunicações........................................................... 84

Ministério das Relações Exteriores.................................................. 89

Ministério de Minas e Energia......................................................... 90

Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 99

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 101

Ministério do Meio Ambiente........................................................ 112

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 112

Ministério do Trabalho e Emprego................................................ 112

Ministério dos Transportes............................................................. 114

Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 115

Ministério Público da União.......................................................... 119

Tribunal de Contas da União......................................................... 121

Poder Judiciário............................................................................... 140

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 143

Atos do Poder Judiciário

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES

Ação Direta de Inconstitucionalidade e

Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei n° 9.868, de 10.11.1999)

Julgamentos

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.082 (1)

ORIGEM : ADI - 16336 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO

REQTE.(S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB

ADV.(A/S) : FERES JORGE UEQUED E OUTRO

INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA

INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL

Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves, e, nesta assentada, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário, 22.04.2002.

Decisão: O Tribunal determinou a retirada do processo da pauta do plenário em face da aposentadoria do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jo-bim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 08.5.2002.

Decisão: Retirado de pauta por indicação do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 07.05.2003.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente. Não votou o Ministro Teori Zavascki por não ter assistido ao relatório e ao voto. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, neste julgamento, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 22.05.2014.

REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

ADV.(A/S) : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OU-TRO(A/S)

INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

Decisão:O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a incons-titucionalidade do § 5° do art. 147 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução n° 1.218, de 3 de julho de 2007. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Dias Toffoli e Teori Zavascki. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 22.05.2014.

Secretaria Judiciária

PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS

Secretária

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.200 (2)

ORIGEM : ADI - 49378 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : SÃO PAULO

RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

ADV.(A/S) : ALEXANDRE ISSA KIMURA

Atos do Senado Federal

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a incons-titucionalidade da expressão "nos crimes apenados com reclusão, atentatórios ao decoro parlamentar", contida no art. 16, inciso VI, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda Constitucional n° 18, de 30 de março de 2004. Votou o Presidente. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Dias Toffoli e Teori Zavascki. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 22.05.2014.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.461 (3)

ORIGEM : ADI - 38066 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. : ESPÍRITO SANTO

RELATOR : MIN. GILMAR MENDES

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO

INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a incons-titucionalidade do art. 1° da Lei n° 7.456, de 12 de março de 2003, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 22.05.2014.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.587 (4)

ORIGEM : ADI - 4587 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : GOIÁS

RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Ca-lheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

No 12, DE 2014

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até C 11.360.000,00 (onze milhões, trezentos e sessenta mil euros), mais o equivalente a até DES 2.000.000,00 (dois milhões de Direitos Especiais de Saque), com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida).

O Senado Federal resolve:

Art. 1° É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de até C 11.360.000,00 (onze milhões, trezentos e sessenta mil euros), mais o montante equivalente a até DES 2.000.000,00 (dois milhões de Direitos Especiais de Saque), com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida).

§ 1° Os recursos da operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto Dom Helder Câmara".

§ 2° Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso, em especial relativamente à versão final do Manual de Implementação do Projeto apresentada pelo órgão executor.

Art. 2° As condições financeiras básicas da operação de crédito referida no art. 1° são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida);

ATENÇÃO!

O recebimento de matérias no dia 12 de junho será, excepcionalmente, até as 12 horas, em virtude do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

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