Diário Oficial da União 09/06/2014 | DOU
Seção 1
ISSN1677-7042
Diário Oficial da União - Seção 1
III - valor total: até C 11.360.000,00 (onze milhões, trezentos e sessenta mil euros), equivalentes a US$ 15.401.888,00 (quinze milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito dólares norte-americanos), mais o valor de até DES 2.000.000,00 (dois milhões de Direitos Especiais de Saque), equivalente a US$ 3.070.400,00 (três milhões, setenta mil e quatrocentos dólares norte-americanos), alcançando um valor total de aproximadamente US$ 18.472.288,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito dólares norte-americanos), de acordo com as taxas de câmbio de 4 de dezembro de 2013 e 27 de novembro de 2013, respectivamente;
IV - prazo de desembolso: 6 (seis) anos, contado a partir da data de vigência do contrato;
V - linhas de empréstimo: uma em Direitos Especiais de Saque (DES - SDR), baseada na SDR Libor/Euribor de 6 (seis) meses, composta de uma cesta de 4 (quatro) moedas (Dólar norte-americano, Iene japonês, Euro e Libra esterlina), mais sprea d variável definido pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), e outra em Euros, com base na taxa Euribor de 6 (seis) meses mais s p re a d variável definido pelo Bird;
VI - amortização: em ambas as linhas, haverá 30 (trinta) parcelas semestrais, consecutivas e iguais, pagas após 3 (três) anos de carência, cujo período total somará 18 (dezoito) anos;
VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização, com as seguintes taxas de juros a serem adotadas para cada linha de empréstimo:
a) em Direitos Especiais de Saque (DES - SDR): cesta de moedas baseada na SDR Libor/Euribor de 6 (seis) meses e s p re a d aplicado pelo Bird para empréstimos com taxa variável cuja maturação está entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos;
b) em Euros - Euribor de 6 (seis) meses mais s p re a d variável definido pelo Bird;
VIII - moedas de pagamento: o Dólar norte-americano para o empréstimo em DES e o Euro para o empréstimo em Euro;
IX - comissão de crédito: não há;
X - despesas com inspeção e supervisão geral: não há.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3° A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de junho de 2014 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal
Presidência da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
DILMAVANA ROUSSEFF Presidenta da República ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
FERNANDO TOLENT1NO DE SOUSA VIEIRA Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
SEÇÃO 1 Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 Publicação de atos relativos a pessoal da Administração Pública Federal
SEÇÃO 3 Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
JORGE LUIZ ALENCAR GUERRA Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Editoração e Divulgação Eletrônica dos Jornais Oficiais FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO Coordenador de Produção
A Imprensa Nacional não possui representantes autorizados para a comercialização de assinaturas impressas e eletrônicas h tt p;//www. i n .gov. br ou vidoría@i n .gov. br
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CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 5 de junho de 2014
Entidade: AR FOCCO, vinculada à AC BR RFB
Processo n°: 00100.000077/2014-65
Nos termos do Parecer CGAF/DAFN/ITI - 35/2014 e consoante Parecer ICP 41/2014 -PFE/ITI/PGF/AGU, DEFIRO o pedido de credenciamento da AR FOCCO, vinculada à AC BR RFB, com instalação técnica situada na Rua Antunes Ribas, n° 1407, Centro, Santo Ângelo-RS, para as Políticas de Certificados já credenciadas.
Entidade: AR BRASIL CERTIFICADORA, vinculada à AC BR RFB Processo n°: 00100.000095/2014-47
Nos termos do Parecer CGAF/DAFN/ITI - 37/2014 e consoante Parecer ICP 54/2014 -PFE/ITI/PGF/AGU, DEFIRO o pedido de credenciamento da AR BRASIL CERTIFICADORA, vinculada à AC BR RFB, com instalação técnica situada na Rua Piratininga, n° 896, conjunto 12, bairro Brás, São Paulo-SP, para as Políticas de Certificados já credenciadas.
Entidade: AR ADM, vinculada à AC BR RFB
Processo n°: 00100.000113/2014-91
Nos terms do Parecer CGAF/DAFN/ITI - 42/2014 e consoante Parecer ICP 70/2014 -PFE/ITI/PGF/AGU, DEFIRO o pedido de credenciamento da AR ADM, vinculada à AC BR RFB, com instalação técnica situada na Rua Luiz Jacinto, n° 167, bairro Centro, São José dos Campos-SP, para as Políticas de Certificados já credenciadas.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO DE 6 DE JUNHO DE 2014
Processo n° 00190.009832/2012-43
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, e pelo Decreto n° 5.480, de 30 de junho de 2005, tendo em vista a denegação do Mandado de Segurança n° 19.269/DF pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que também tornou insubsistente a medida liminar anteriormente concedida, e pela manifestação de fl. 1.455 a 1.456 da As-sessoria Jurídica, restauro os efeitos da declaração de inidoneidade aplicada à Delta Construções S/A.
JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÃO No 8, DE 5 DE JUNHO DE 2014
A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), em reunião realizada no dia 4 de junho de 2014, com fulcro no inciso XIV do art. 6°. da Lei n°. 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução n°. 3, de 29 de julho de 2003, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, decide:
Acolher o Relatório n°. 17/2014/SE/CMED, de 4 de junho de 2014, referente ao Processo Administrativo n°. 25351.396386/2013-07 e adotar como razão de decidir os fundamentos nele contidos para condenar RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. -CNPJ n°. 04.851.958/0001-47 à multa de R$ 3.848,30 (três mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) pela oferta e/ou comercialização de medicamentos por valor superior ao permitido.
Acolher o Relatório n°. 18/2014/SE/CMED, de 4 de junho de 2014, referente ao Processo Administrativo n°. 25351.695002/2013-67 e adotar como razão de decidir os fundamentos nele contidos para condenar PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ n°. 00.324.920/0001-65 à multa de R$ 9.070,98 (nove mil e setenta reais e noventa e oito centavos) pela oferta e/ou comercialização de medicamentos por valor superior ao permitido.
Acolher o Relatório n°. 19/2014/SE/CMED, de 4 de junho de 2014, referente ao Processo Administrativo n°. 25351.299852/2013-07 e adotar como razão de decidir os fundamentos nele contidos para condenar LABORATÓRIO BALDACCI S.A. - CNPJ n°. 61.150.447/0001-31 à multa de R$ 212,82 (duzentos e doze reais e oitenta e dois centavos) pela oferta e/ou comercialização de medicamentos por valor superior ao permitido.
MARIA ILCA DA SILVA MOITINHO
Secretária Executiva
Substituta
N° 108, segunda-feira, 9 de junho de 2014 SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA No 403, DE 6 DE JUNHO DE 2014
Institui o Prêmio Direitos Humanos e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no que dispõe o art. 2° do Decreto de 8 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1° Fica instituído o "Prêmio Direitos Humanos", ano 2014, com o objetivo de reconhecer o importante papel às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil.
Art. 2° O "Prêmio Direitos Humanos", ano 2014, será realizado na forma de edital-regulamento a ser publicado em conformidade com as orientações gerais constantes no anexo desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IDELI SALVATTI
ANEXO
REGULAMENTO DO PRÊMIO DIREITOS HUMANOS 2014
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O Prêmio Direitos Humanos, instituído pelo Decreto de 8 de setembro de 1995 e concedido pelo Governo Federal a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam na promoção e defesa dos Direitos Humanos, seguirá as disposições do presente regulamento.
Art. 2° O Prêmio Direitos Humanos consistirá na concessão de diploma e obra de arte.
II - MODALIDADES DE PREMIAÇÃO
Art. 3° O Prêmio Direitos Humanos será concedido nas seguintes categorias:
I - Direito à Memória e à Verdade: compreende o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período de 1946-1988, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário polí-ticocultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;
II - Defensores de Direitos Humanos - "Dorothy Stang": compreende a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1998;
III - Educação em Direitos Humanos: compreende a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, promovendo uma cultura de educação em direitos humanos inclusiva e diversa;
IV - Comunicação e Direitos Humanos: compreende a atuação de veículos de comunicação impressos, televisivos, eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de profissionais e de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação;
V - Centros de Referência em Direitos Humanos: compreende a atuação voltada à viabilização, implementação e fortalecimento de Centros de Referência em Direitos Humanos, visando a atividades de humanização, emancipação do ser humano, transformação social e enfrentamento à pobreza;
VI - Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua;
VII - Enfrentamento à Violência: compreende a atuação relacionada à garantia do direito à segurança cidadã, bem como as ações de enfrentamento à violência institucional, ao crime organizado e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos;
VIII - Enfrentamento à Tortura: compreende ações de en-frentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1984, bem como as Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997 e Lei 12847, de 02 de agosto de 2013, que, respectivamente, define os crimes de tortura no Brasil e institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Confirma a exclusão?