Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138578 - RJ (2020/0316927-2)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
RECORRENTE : RUAN CAETANO DOS SANTOS (PRESO)
ADVOGADO : EDSON DE OLIVEIRA KROGER JUNIOR - RJ205422
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CORRÉU : ARTHUR NEVES SANT ANA COUTINHO
CORRÉU : ANDRESSA DE AGUIAR
CORRÉU : YGOR CARVALHO DE LIMA CORREA
CORRÉU : MARCIO VICENTE GOMES
DECISÃO
A concessão de liminar em recurso em habeas corpus constitui medida excepcional,
uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a
ilegalidade no ato judicial impugnado.
Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência
pretendida.
Assim, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo de primeira instância, bem como a senha para
consulta ao processo, a serem prestadas preferencialmente por malote digital.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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