Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.775.961 - AP (2020/0270201-1)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : AMAZONAS EMPREENDIMENTOS NEGOCIOS
IMOBILIÁRIOS PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES
LTDA
ADVOGADOS : FÁBIO LOBATO GARCIA - AP001406
DANIELE MOREIRA DE JESUS - AP004688
AGRAVADO : CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
AGRAVADO : LUCILIO SELMI DE FIGUEIREDO NUNES
AGRAVADO : HILKIAS ADACHI ARAUJO
AGRAVADO : SILVANA VEDOVELLI
ADVOGADOS : VICENTE MANOEL PEREIRA GOMES - AP000440
ALINE GABRIELY DIAS DE SOUZA - AP001686
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por AMAZONAS
EMPREENDIMENTOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS PARTICIPAÇÕES E
CONSTRUÇÕES LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial com
fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
É, no essencial, o relatório. Decido.
Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do
STJ n. 02 e 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os
previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver
sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada a partir de
18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.
Mediante análise do recurso de AMAZONAS
EMPREENDIMENTOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS PARTICIPAÇÕES E
CONSTRUÇÕES LTDA, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido
em 17/02/2020, sendo o recurso especial interposto somente em 12/03/2020.
O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto
interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI,
c/c os arts. 1.003, § 5°, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
A propósito, nos termos do § 6° do art. 1.003 do mesmo código, "o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso", o que impossibilita a regularização posterior.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios
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2020/0270201-1Confirma a exclusão?