Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253,
parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de novembro de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente